TJRN - 0800224-11.2025.8.20.5137
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Campo Grande
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/06/2025 12:54
Juntada de Petição de petição
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28/05/2025 07:53
Arquivado Definitivamente
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28/05/2025 07:51
Transitado em Julgado em 27/05/2025
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28/05/2025 00:19
Decorrido prazo de JOSE HEITOR JERONIMO DE ALMEIDA em 27/05/2025 23:59.
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28/05/2025 00:18
Decorrido prazo de MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES em 27/05/2025 23:59.
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14/05/2025 02:04
Publicado Intimação em 13/05/2025.
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14/05/2025 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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13/05/2025 07:55
Juntada de Petição de comunicações
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13/05/2025 02:04
Publicado Intimação em 13/05/2025.
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13/05/2025 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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13/05/2025 01:04
Publicado Intimação em 13/05/2025.
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13/05/2025 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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12/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível da Comarca de Campo Grande Praça Coronel Pompeu Jácome, 74, Centro, CAMPO GRANDE/RN - CEP 59680-000 Processo:0800224-11.2025.8.20.5137 Requerente: FRANCISCA MARIA PAULA Requerido: Banco do Brasil S/A SENTENÇA
I - RELATÓRIO Trata-se de ação em curso em que as partes firmaram acordo, conforme ID 147127011. Os autos vieram conclusos. Este é o breve relatório.
Decido. II - FUNDAMENTAÇÃO Compulsando os autos, observa-se que o acordo preenche os requisitos legais e que foram anexados os documentos indispensáveis. A avença celebrada entre as partes trata de direitos que admitem acordo, não estando eivada de qualquer vício.
O acordo tem objeto lícito e foi celebrado entre pessoas capazes.
Assim, tendo em vista o fato de considerar atendidos os interesses das partes, hei de por bem homologar o acordo entabulado. III – DISPOSITIVO Ante o exposto, HOMOLOGO O ACORDO formulado pelas partes, que se regerá pelas cláusulas e condições nele propostas e, assim, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil de 2015. Nos termos do artigo 90, §3º, do Código de Processo Civil, dispenso as partes do pagamento das custas processuais finais, considerando a solução consensual do litígio anterior à sentença. Cada parte arcará com os honorários de seu advogado. Expeçam-se os expedientes que se fizerem necessários. Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Providências necessárias a cargo da Secretaria Judiciária.
CAMPO GRANDE/RN, data do sistema. (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) ERIKA SOUZA CORREA OLIVEIRA Juíza de Direito -
09/05/2025 13:35
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2025 13:35
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2025 13:35
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2025 09:06
Homologada a Transação
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30/04/2025 07:34
Conclusos para julgamento
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24/04/2025 11:33
Juntada de Petição de contestação
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23/04/2025 09:50
Expedição de Certidão.
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23/04/2025 09:48
Audiência Conciliação - Juizado Especial Cível cancelada conduzida por 25/04/2025 09:00 em/para Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Campo Grande, #Não preenchido#.
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31/03/2025 14:51
Juntada de Petição de petição
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25/03/2025 01:44
Decorrido prazo de Banco do Brasil S/A em 17/03/2025 23:59.
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25/03/2025 00:47
Decorrido prazo de Banco do Brasil S/A em 17/03/2025 23:59.
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19/03/2025 01:09
Decorrido prazo de JOSE HEITOR JERONIMO DE ALMEIDA em 18/03/2025 23:59.
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19/03/2025 00:30
Decorrido prazo de JOSE HEITOR JERONIMO DE ALMEIDA em 18/03/2025 23:59.
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14/03/2025 15:48
Juntada de Petição de procuração
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11/03/2025 09:22
Juntada de Petição de petição
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11/03/2025 07:05
Publicado Intimação em 11/03/2025.
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11/03/2025 07:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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11/03/2025 02:04
Publicado Intimação em 11/03/2025.
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11/03/2025 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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10/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Campo Grande Praça Coronel Pompeu Jácome, 74, Centro, CAMPO GRANDE - RN - CEP: 59680-000 Contato: ( ) - Email: Processo: 0800224-11.2025.8.20.5137 Classe Judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Autor: FRANCISCA MARIA PAULA Réu: Banco do Brasil S/A ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e em cumprimento ao Provimento nº 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, expeço o presente ato com o fim de CITAR e INTIMAR a parte ré para comparecer na audiência UNA de conciliação, instrução e julgamento, bem como a parte autora para igual finalidade, no dia 25/04/2025, às 09:00horas.
As partes poderão participar de forma virtual, através do LINK da sala virtual https://lnk.tjrn.jus.br/forumcgjuizado.
Caso a parte não tenha condições de acessar a sala virtual, deverá comparecer ao fórum, onde será ouvida em sala separada, observando-se as restrições sanitárias.
A parte ré deverá apresentar defesa até a audiência (FONAJE, Enunciado nº 10: A contestação poderá ser apresentada até a audiência de Instrução e Julgamento) e a parte autora, por sua vez, a réplica.
As partes poderão levar até o máximo de três testemunhas, que comparecerão à audiência independentemente de intimação (art. 34, caput, da Lei nº 9.099/1995).
Fica advertido à parte ré que seu não comparecimento à audiência de conciliação, instrução e julgamento, acarretará a revelia, reputando-se verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do juiz (art. 20 da Lei nº 9.099/1995).
E à parte autora que sua ausência à audiência acarretará a extinção do processo sem resolução do mérito (art. 51, inciso I, da Lei nº 9.099/1995).
Conforme autorização da Res. nº 345/2020 do CNJ e Resoluções nºs 22/2021 e 28/2022 do TJRN, INTIMO as partes para, em 05 (cinco) dias, se manifestarem sobre a adoção do JUÍZO 100% DIGITAL, que “constitui na modalidade de procedimento na qual todos os atos processuais, inclusive audiências e sessões de julgamento, serão realizados sem necessidade de comparecimento presencial das partes ou dos advogados e procuradores” (art. 2º da Res. 22/2021 TJRN).
Caso a parte ré não apresente consentimento expresso no prazo supracitado de 05 (cinco) dias, poderá se opor até a audiência.
Na hipótese das partes ficarem silentes após os prazos supracitados, restará configurada a aceitação tácita.
CAMPO GRANDE, 7 de março de 2025 (documento assinado digitalmente, nos termos da Lei nº 11.419/2006 MARIA DOS SANTOS FERNANDES DE OLIVEIRA Auxiliar de Secretaria Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).ERIKA SOUZA CORREA OLIVEIRA .
Juiz(a) de Direito -
07/03/2025 08:02
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2025 08:02
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2025 08:02
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2025 08:00
Ato ordinatório praticado
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06/03/2025 17:03
Audiência Conciliação - Juizado Especial Cível designada conduzida por 25/04/2025 09:00 em/para Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Campo Grande, #Não preenchido#.
-
06/03/2025 17:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2025
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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