TJRN - 0805033-68.2024.8.20.5108
1ª instância - 3ª Vara da Comarca de Pau dos Ferros
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 06:33
Publicado Intimação em 12/09/2025.
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12/09/2025 06:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
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12/09/2025 06:12
Publicado Intimação em 12/09/2025.
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12/09/2025 06:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
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11/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de Pau dos Ferros Rua Francisca Morais de Aquino, 1000, Por trás do DER.
Lateral da UERN, Arizona, PAU DOS FERROS - RN - CEP: 59900-000 36739751 - Email: [email protected] Processo:0805033-68.2024.8.20.5108 Parte autora:FRANCISCO CLEDISON DA SILVA SOUZA Parte ré:M.
S.
A.
S.
DECISÃO Trata-se de ação negatória de paternidade ajuizada por FRANCISCO CLEDISON DA SILVA SOUZA em face da menor M.
S.
A.
S., representada por sua genitora, DEISIANE ALVES SILVA.
O autor alega vício de consentimento no reconhecimento voluntário da paternidade, sustentando que foi induzido em erro e que mantém dúvidas acerca da filiação biológica.
Exame de DNA realizado por iniciativa unilateral do autor em laboratório particular apontou a inexistência de vínculo genético, contudo a parte ré impugnou o laudo, questionando a imparcialidade e requerendo a realização de nova perícia sob controle judicial. É o relatório.
Decido.
Considerando a necessidade de instrução probatória segura, voltada à proteção do melhor interesse da criança, mostra-se necessária a realização de novo exame de DNA, em ambiente imparcial e sob supervisão deste Juízo.
Ademais, considerando que o autor é beneficiário da justiça gratuita, determino a realização do exame de DNA no Núcleo de Perícia do TJRN.
Assim, oficie-se ao Núcleo de Perícia do TJRN, por meio do sistema NUPEJ, solicitando a realização do exame de DNA.
Arbitro os honorários periciais em R$ 550,98, nos termos da Portaria nº 504, de 10 de maio de 2024.
Solicitem-se ao Núcleo de Perícia informações sobre a data, horário e local da realização da perícia.
De posse dessas informações, intimem-se pessoalmente as partes para comparecimento no local designado para a coleta do material genético.
Após a realização do exame, façam-se os autos conclusos para deliberação ulterior.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Pau dos Ferros, 10 de setembro de 2025.
RIVALDO PEREIRA NETO Juiz de Direito -
10/09/2025 12:24
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2025 12:24
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2025 12:15
Outras Decisões
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25/08/2025 15:31
Conclusos para decisão
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25/08/2025 15:20
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
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04/08/2025 14:24
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2025 07:20
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2025 08:23
Juntada de Petição de petição
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03/06/2025 10:43
Conclusos para decisão
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03/06/2025 10:36
Juntada de Petição de documento de comprovação
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09/05/2025 18:49
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2025 10:32
Juntada de Petição de petição
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17/03/2025 05:03
Publicado Intimação em 17/03/2025.
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17/03/2025 05:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
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14/03/2025 08:46
Conclusos para decisão
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14/03/2025 08:43
Juntada de Petição de comunicações
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14/03/2025 08:42
Juntada de Petição de petição
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14/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada da Comarca de Pau dos Ferros Rua Francisca Morais de Aquino, 1000, (por trás do DER - acesso pela lateral da UERN), Arizona, PAU DOS FERROS - RN - CEP: 59900-000 Contato: (84) 36739751 - Email: [email protected] Autos: 0805033-68.2024.8.20.5108 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo Ativo: FRANCISCO CLEDISON DA SILVA SOUZA Polo Passivo: M.
S.
A.
S.
ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, §4º do CPC, em cumprimento ao Provimento n. 252, de 18 de dezembro de 2023, da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista que o(a) demandado(a) alegou matérias do art. 337 do CPC e/ou anexou documentos à contestação, INTIMO o(a) autor(a), na pessoa do(a) advogado(a), para apresentar réplica à contestação no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 350 c/c 351 c/c 337 e art. 437).
Acaso o(a) autor(a) seja o Ministério Público, a Fazenda Pública (e respectivas autarquias e fundações de direito público) ou tenha a defesa patrocinada pela Defensoria Pública, o prazo para a manifestação processual será contado em dobro (CPC, art. 180, art. 183 e art. 186).
PAU DOS FERROS, 13 de março de 2025.
LÍZIA MARIÊ DE ANDRADE Secretaria Unificada Unidade II Analista Judiciária (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) -
13/03/2025 06:57
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2025 06:56
Ato ordinatório praticado
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12/03/2025 14:15
Juntada de Petição de contestação
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17/02/2025 11:39
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2025 11:35
Audiência CEJUSC - Conciliação Cível realizada conduzida por 17/02/2025 11:00 em/para 3ª Vara da Comarca de Pau dos Ferros, #Não preenchido#.
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17/02/2025 11:35
Audiência de mediação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 17/02/2025 11:00, 3ª Vara da Comarca de Pau dos Ferros.
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04/02/2025 11:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/02/2025 11:56
Juntada de diligência
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20/01/2025 13:22
Juntada de Petição de comunicações
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20/01/2025 09:26
Expedição de Mandado.
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20/01/2025 09:17
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2025 21:57
Juntada de ato ordinatório
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14/01/2025 08:12
Audiência CEJUSC - Conciliação Cível designada conduzida por 17/02/2025 11:00 em/para 3ª Vara da Comarca de Pau dos Ferros, #Não preenchido#.
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13/01/2025 12:01
Proferido despacho de mero expediente
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23/12/2024 10:57
Conclusos para despacho
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23/12/2024 10:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/12/2024
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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