TJRN - 0802592-85.2023.8.20.5129
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Sao Goncalo do Amarante
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 23:56
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2025 00:21
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 08/09/2025 23:59.
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24/08/2025 05:41
Publicado Intimação em 21/08/2025.
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24/08/2025 05:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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20/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante Avenida Vereador Aildo Mendes da Silva, 1072, Loteamento Samburá, SÃO GONÇALO DO AMARANTE - RN - CEP: 59290-000 Centro Judicial de Soluções de Conflitos - CEJUSC/SGA Contato: (84) 3673-9380 - E-mail: [email protected]/[email protected] Processo n.º: 0802592-85.2023.8.20.5129 Parte Exequente: Arlene Bezerra Silva CPF: *29.***.*64-68 Advogados do reclamante: MAXWELL RAPHAEL DA CAMARA SENA - OAB RN11738 Partes Demandadas: BANCO BRADESCO S/A.
CNPJ: 60.***.***/0001-12, SANTREAL ASSISTENCIA FINANCEIRA LTDA CNPJ: 46.***.***/0001-20, ASSOCIACAO DE POUPANCA E EMPRESTIMO POUPEX CNPJ: 00.***.***/0001-21 TERMO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO 19/08/2025 09:30 Aos 19 de agosto de 2025, às 09h30, foi aberta a presente audiência.
Constatou-se a ausência da parte autora, embora devidamente intimada, conforme ID 23475322, bem como a ausência do Banco Santreal Assistência Financeira, que, por sua vez, não foi devidamente intimado.
Presentes na audiência as partes requeridas Banco Bradesco S/A e Associação de Poupança e Empréstimo Poupex, todas conectadas virtualmente por meio da Plataforma Microsoft Teams, sala 4, conforme discriminado abaixo. 1ª - BANCO BRADESCO S/A.
CNPJ: 60.***.***/0001-12 Advogada: Dra.
Kivia Barboza Machado - OAB/RJ 110.869 Preposto: Sr.
Daniel Borges Magalhaes - CPF: *42.***.*68-32 Requerimento: Faço constar a falta do plano de pagamento.
Ato Ordinatório: Fica consignado que a parte autora terá o prazo de 15 (quinze) dias úteis para se manifestar sobre a contestação e documentos juntados pela parte requerida. 2ª - ASSOCIACAO DE POUPANCA E EMPRESTIMO POUPEX - CNPJ: 00.***.***/0001-21 Advogada: Dra.
Yslane Castro de Moraes- OAB/CE 40.841 Preposto: Sr.
TIAGO OLIVEIRA TURRA - CPF: *06.***.*61-94 Requerimento: Sem requerimento a constar.
Ato Ordinatório: Fica consignado que a parte autora terá o prazo de 15 (quinze) dias úteis para se manifestar sobre a contestação e documentos juntados pela parte requerida. 3ª - SANTREAL ASSISTENCIA FINANCEIRA LTDA - CNPJ: 46.***.***/0001-20 - AUSENTE Nada mais havendo a constar, foi encerrada a audiência e encerrado este termo.
Remetam-se estes autos processuais à Secretaria Judiciária para análise e providências.
SÃO GONÇALO DO AMARANTE/RN, 18 de agosto de 2025.
THALES ALEXANDRE DA SILVA BARBOSA Conciliador -
19/08/2025 09:52
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 09:51
Audiência Conciliação - Justiça Comum não-realizada conduzida por 19/08/2025 09:30 em/para 1ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante, #Não preenchido#.
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19/08/2025 09:51
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 19/08/2025 09:30, 1ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante.
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19/08/2025 09:12
Juntada de Petição de substabelecimento
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17/08/2025 06:24
Juntada de entregue (ecarta)
-
07/08/2025 03:15
Juntada de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
22/07/2025 18:17
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2025 09:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/07/2025 09:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/07/2025 09:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/07/2025 09:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/07/2025 09:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/07/2025 00:35
Decorrido prazo de SANTREAL ASSISTENCIA FINANCEIRA LTDA em 30/06/2025 23:59.
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18/06/2025 00:21
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DE POUPANCA E EMPRESTIMO POUPEX em 17/06/2025 23:59.
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18/06/2025 00:21
Decorrido prazo de DAVID SOMBRA PEIXOTO em 17/06/2025 23:59.
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18/06/2025 00:21
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 17/06/2025 23:59.
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17/06/2025 00:41
Decorrido prazo de CLAUDIO KAZUYOSHI KAWASAKI em 16/06/2025 23:59.
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04/06/2025 01:13
Publicado Intimação em 04/06/2025.
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04/06/2025 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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03/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE CEJUSC - Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da Comarca de São Gonçalo do Amarante Avenida Vereador Aildo Mendes da Silva, 1072, Loteamento Samburá, São Gonçalo do Amarante-RN - CEP: 59291-556 Telefone/WhatsApp: 3673-9380 - Email: [email protected].
ATO ORDINATÓRIO - Art. 203, § 4º - NCPC De ordem do(a) MM.
Juiz(a), Dr(a).
ODINEI WILSON DRAEGER, designo audiência nos autos do processo 0802592-85.2023.8.20.5129.
AUDIÊNCIA NO FORMATO HÍBRIDO, PRESENCIAL E POR MEIO DE VIDEOCONFERÊNCIA.
Pelo presente ato ordinatório ficam intimadas as partes acerca do aprazamento da audiência de conciliação a ser realizada em 19/08/2025 ás 09h30, em formato híbrido, devendo as partes que desejarem participar de forma presencial comparecer ao juízo, no endereço indicado acima, na data e horários marcados, com antecedência de 15 (quinze) minutos, trajando roupas adequadas ao ambiente, e documentos pessoais.
As partes interessadas em participar por meio de vídeo conferência poderão acessar o LINK DE ACESSO ABAIXO, visando a participação do referido ato por meio remoto, através da plataforma MICROSOFT TEAMS, devendo baixar o aplicativo previamente, sendo necessário que possua aparelho eletrônico com recurso de áudio, vídeo e acesso a internet, de sua total responsabilidade.
Em caso de dúvidas, manter contato por meio do telefone nº 3673-9380 da secretaria judiciária desta unidade.
LINK: https://lnk.tjrn.jus.br/cejuscsala04 QR Code: São Gonçalo do Amarante/RN, 2 de junho de 2025 IRILEIDE GADELHA DE MORAIS Analista/Auxiliar Judiciário (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
02/06/2025 14:56
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2025 12:04
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2025 12:02
Juntada de ato ordinatório
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02/06/2025 12:00
Audiência Conciliação - Justiça Comum designada conduzida por 19/08/2025 09:30 em/para 1ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante, #Não preenchido#.
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31/05/2025 00:15
Decorrido prazo de SANTREAL ASSISTENCIA FINANCEIRA LTDA em 30/05/2025 23:59.
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30/05/2025 23:25
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2025 00:06
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DE POUPANCA E EMPRESTIMO POUPEX em 23/05/2025 23:59.
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22/05/2025 00:15
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 21/05/2025 23:59.
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11/05/2025 01:19
Publicado Intimação em 02/05/2025.
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11/05/2025 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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30/04/2025 00:00
Intimação
1ª VARA DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE Processo 0802592-85.2023.8.20.5129 REQUERENTE: Arlene Bezerra Silva REQUERIDO: BANCO BRADESCO S/A. DECISÃO Vistos etc.
A parte autora pede a repactuação com fundamento no superendividamento, nos termos do art. 104-A, CDC.
Recebida a inicial, citadas as partes e juntada as contestações por parte dos bancos Associação de Poupança e Empréstimo Poupex e Banco Bradesco S/A., foram feitas alegações de forma genérica.
Apesar de citado (id. 142638202), o banco réu Santreal Assistência Financeira LTDA quedou-se inerte, conforme certidão de decurso de prazo no id. 144992426.
Decreto a revelia do réu Santreal Assistência Financeira LTDA (art. 344, CPC) em razão de não ter sido apresentado contestação no prazo e, por consequência, considero verdadeiros os fatos narrados na inicial em relação a este.
Desse modo, considerando que as dívidas indicadas não aparentam ser decorrentes de relações de consumo, oriundas de contratos celebrados dolosamente sem o propósito de realizar pagamento, bem como as dívidas provenientes de contratos de crédito com garantia real, de financiamentos imobiliários e de crédito rural (art. 104-A, §1º, CDC), inclua-se o feito em pauta para audiência de conciliação.
A audiência será conduzida pelo CEJUSC.
A parte autora deverá, obrigatoriamente, apresentar proposta de plano de pagamento, com prazo máximo de 5 (cinco) anos, preservados o mínimo existencial, e as garantias e as formas de pagamento originalmente pactuadas (art. 104-A, CDC).
O não comparecimento injustificado de qualquer credor, ou de seu procurador com poderes especiais e plenos para transigir, à audiência de conciliação de que trata o caput deste artigo acarretará a suspensão da exigibilidade do débito e a interrupção dos encargos da mora, bem como a sujeição compulsória ao plano de pagamento da dívida se o montante devido ao credor ausente for certo e conhecido pelo consumidor, devendo o pagamento a esse credor ser estipulado para ocorrer apenas após o pagamento aos credores presentes à audiência conciliatória (Art. 104- A, § 2º, CDC).
Cumpra-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
São Gonçalo do Amarante, na data do sistema. Juiz Odinei Draeger -
29/04/2025 10:17
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2025 11:34
Outras Decisões
-
04/04/2025 09:54
Conclusos para decisão
-
03/04/2025 21:08
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2025 01:18
Publicado Intimação em 13/03/2025.
-
13/03/2025 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
-
12/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Rio Grande do Norte Secretaria Unificada da Comarca de São Gonçalo do Amarante Processo nº. 0802592-85.2023.8.20.5129 ATO ORDINATÓRIO Em consonância com os arts. 152, §1º e art. 203, §4º, ambos do CPC, por ordem do Juiz e cumprindo o que determina a Portaria nº. 1/2024-SU, do Juiz Coordenador da Secretaria Unificada da Comarca de São Gonçalo do Amarante, tendo em vista que o réu, em sua contestação, alegou matérias do art. 337 do CPC e/ou anexou documentos à contestação e tendo em vista que decorreu o prazo para SANTREAL ASSISTENCIA FINANCEIRA LTDA - CNPJ: 46.***.***/0001-20 (REU) , INTIMO o autor, na pessoa de seu advogado, para apresentar réplica à contestação no prazo de 15 (quinze) dias e manifestar-se acerca do Decurso de Prazo(CPC, art. 351 e art. 437).
São Gonçalo do Amarante, 11 de março de 2025.
FRANCISCO CARLOS GOMES DE ARAUJO Chefe de Secretaria (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) -
11/03/2025 08:26
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2025 08:25
Juntada de ato ordinatório
-
11/03/2025 08:17
Juntada de Certidão
-
11/03/2025 02:24
Decorrido prazo de SANTREAL ASSISTENCIA FINANCEIRA LTDA em 10/03/2025 23:59.
-
11/03/2025 01:27
Decorrido prazo de SANTREAL ASSISTENCIA FINANCEIRA LTDA em 10/03/2025 23:59.
-
12/02/2025 05:54
Juntada de entregue (ecarta)
-
23/01/2025 07:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/08/2024 16:57
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2024 11:08
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2024 11:07
Juntada de ato ordinatório
-
16/07/2024 11:06
Juntada de Outros documentos
-
16/07/2024 11:06
Juntada de Certidão
-
24/06/2024 14:44
Juntada de Certidão
-
21/06/2024 10:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/06/2024 22:30
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2024 11:43
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2024 12:58
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2024 11:02
Conclusos para despacho
-
11/04/2024 11:02
Expedição de Certidão.
-
11/04/2024 01:39
Decorrido prazo de MAXWELL RAPHAEL DA CAMARA SENA em 10/04/2024 23:59.
-
11/04/2024 00:10
Expedição de Certidão.
-
11/04/2024 00:10
Decorrido prazo de MAXWELL RAPHAEL DA CAMARA SENA em 10/04/2024 23:59.
-
05/03/2024 13:47
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2024 13:46
Juntada de ato ordinatório
-
02/02/2024 02:16
Expedição de Certidão.
-
02/02/2024 02:16
Decorrido prazo de MAXWELL RAPHAEL DA CAMARA SENA em 01/02/2024 23:59.
-
27/11/2023 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2023 13:52
Juntada de ato ordinatório
-
13/10/2023 11:03
Juntada de Petição de contestação
-
03/10/2023 03:14
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 02/10/2023 23:59.
-
22/09/2023 08:15
Juntada de aviso de recebimento
-
22/09/2023 08:15
Juntada de Certidão
-
19/09/2023 17:36
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 18/09/2023 23:59.
-
13/09/2023 13:25
Desentranhado o documento
-
13/09/2023 13:25
Cancelada a movimentação processual
-
13/09/2023 13:24
Juntada de Certidão
-
13/09/2023 13:24
Juntada de Outros documentos
-
13/09/2023 13:24
Juntada de Certidão
-
08/09/2023 10:06
Juntada de aviso de recebimento
-
08/09/2023 10:06
Juntada de Certidão
-
01/09/2023 09:24
Juntada de Petição de contestação
-
16/08/2023 13:48
Juntada de Certidão
-
14/08/2023 08:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/08/2023 08:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/08/2023 08:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/08/2023 08:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/08/2023 08:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/08/2023 19:09
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2023 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2023 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2023 13:12
Outras Decisões
-
12/07/2023 09:20
Conclusos para despacho
-
12/07/2023 09:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/07/2023
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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