TJRN - 0801249-02.2024.8.20.5135
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Almino Afonso
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 13:31
Arquivado Definitivamente
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17/09/2025 13:29
Juntada de Certidão
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17/09/2025 13:00
Juntada de Petição de petição incidental
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15/09/2025 09:32
Juntada de Petição de comunicações
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03/09/2025 00:46
Publicado Intimação em 03/09/2025.
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03/09/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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02/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO RIO GRANDE DO NORTE VARA ÚNICA DA COMARCA DE ALMINO AFONSO Fórum Desembargador Deusdedith Maia Rua Antônio Joaquim, 184, Centro, Almino Afonso/RN - CEP 59760-000 – Fone: (84) 3673-9790 Processo nº 0801249-02.2024.8.20.5135 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Parte demandante: Raul Limeira de Sousa Neto Parte demandada: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE SENTENÇA I.
RELATÓRIO.
Trata-se de Cumprimento de Sentença em face da Fazenda Pública, relativa a honorários advocatícios de defensor dativo nomeado por este Juízo, executado via RPV (ID 145136809 e ID 147836897) e SISBAJUD (ID 160803759), tendo este último obtido sucesso.
Decido.
II – FUNDAMENTAÇÃO.
Ao compulsar os autos, verifico que foi expedido RPV (ID 145136809 e ID 147836897) de pagamento referente aos honorários advocatícios, e ordem de bloqueio ao ID 160803759, com a expedição do alvará ao ID 161954192, o que enseja a satisfação da obrigação perseguida no feito, devendo ser extinto o processo executório, nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil, a seguir reproduzido: Art. 924.
Extingue-se a execução quando: I – a petição inicial for indeferida; II – a obrigação for satisfeita; III – o executado obtiver, por qualquer outro meio, a extinção total da dívida; IV – o exequente renunciar ao crédito; V – ocorrer a prescrição intercorrente.
Saliente-se que, ao ID 137637309, já houve a decisão homologando o valor do cumprimento de sentença, e foi certificado o decurso do prazo, sem recurso apresentado pelas partes ao ID 144556789.
III – DISPOSITIVO.
Ante o exposto, declaro extinta a presente execução em razão da satisfação da obrigação pretendida, nos termos do art. 924, inciso II, e art. 925, ambos do Código de Processo Civil.
Sem condenação em honorários (art. 85, §7º do CPC).
Diante da inexistência de interesse recursal em cumprimento de sentença em que a obrigação é adimplida após regular trâmite, cadastre-se a extinção, com baixa definitiva.
Intimações e diligências de praxe.
Cumpra-se.
Almino Afonso/RN, data do sistema.
VALDIR FLAVIO LOBO MAIA Juiz de Direito -
01/09/2025 09:24
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2025 09:23
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2025 16:10
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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26/08/2025 14:43
Conclusos para julgamento
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26/08/2025 14:42
Juntada de Certidão
-
15/08/2025 09:42
Juntada de Certidão
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28/07/2025 19:44
Juntada de Certidão
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25/06/2025 09:21
Juntada de Petição de pedido de bloqueio de verbas públicas
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17/06/2025 00:15
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 00:15
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 16/06/2025 23:59.
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08/04/2025 09:18
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2025 15:09
Expedição de Ofício.
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04/04/2025 09:01
Juntada de Certidão
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04/04/2025 00:32
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 03/04/2025 23:59.
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04/04/2025 00:13
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 03/04/2025 23:59.
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03/04/2025 11:57
Juntada de Petição de petição incidental
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19/03/2025 10:35
Juntada de Petição de comunicações
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16/03/2025 00:11
Publicado Intimação em 14/03/2025.
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16/03/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
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14/03/2025 01:06
Publicado Intimação em 14/03/2025.
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14/03/2025 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
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13/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Almino Afonso Rua Antônio Joaquim, 184, Centro, ALMINO AFONSO - RN - CEP: 59760-000 Contato: ( ) - Email: 0801249-02.2024.8.20.5135 Raul Limeira de Sousa Neto ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE ATO ORDINATÓRIO - Com permissão do art. 203, §4° do NCPC, de ordem do MM.RUTH ARAUJO VIANA , Juiz(a) Direito da Comarca de Almino Afonso/RN. - Intimo as partes do inteiro teor da Requisição de Pagamento de Pequeno Valor – RPV, expedida, atualizados os cálculos por meio do Sistema de Gerenciamento de RPV – SISPAG, conforme demonstrativo em anexo, a fim de solicitarem eventuais retificações/inconsistências dos dados a respeito do crédito a ser requisitado, que entendam necessárias, no prazo de 05 (cinco) dias.
Almino Afonso/RN, 12 de março de 2025 EDMILSON ERNESTO SOBRINHO Chefe de Secretaria -
12/03/2025 08:29
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2025 08:29
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2025 08:28
Juntada de ato ordinatório
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06/03/2025 09:30
Juntada de Certidão
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01/03/2025 00:13
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 28/02/2025 23:59.
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01/03/2025 00:03
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 28/02/2025 23:59.
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28/01/2025 01:32
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 27/01/2025 23:59.
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28/01/2025 00:53
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 27/01/2025 23:59.
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10/01/2025 15:07
Juntada de Petição de comunicações
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10/12/2024 14:24
Expedição de Outros documentos.
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10/12/2024 14:24
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2024 07:56
Outras Decisões
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11/11/2024 11:31
Juntada de Petição de petição
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11/11/2024 11:31
Conclusos para despacho
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11/11/2024 11:30
Juntada de Petição de petição
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01/11/2024 10:11
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2024 09:31
Proferido despacho de mero expediente
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31/10/2024 12:53
Conclusos para despacho
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31/10/2024 12:53
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Outros documentos • Arquivo
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