TJRN - 0802685-98.2024.8.20.5004
1ª instância - 12º Juizado Especial Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/03/2025 09:57
Arquivado Definitivamente
-
21/03/2025 01:34
Publicado Intimação em 21/03/2025.
-
21/03/2025 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
-
21/03/2025 01:11
Publicado Intimação em 21/03/2025.
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21/03/2025 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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20/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 12º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-580 Processo: 0802685-98.2024.8.20.5004 EXEQUENTE: ALBERTO LUIZ DA SILVA EXECUTADO: WILL S.A.
MEIOS DE PAGAMENTO DECISÃO A parte autora peticionou nos autos, informando o descumprimento, pela parte ré, da obrigação de fazer determinada na sentença de mérito, consistente no desbloqueio do cartão e liberação do limite (IDs 136926895 e 142012414).
Instada a se manifestar, a parte ré o fez de forma tempestiva (ID 138875462). É o que importa mencionar.
Decido.
A sentença de mérito proferida no ID 119906984 impôs ao requerido a obrigação de fazer consistente no desbloqueio do cartão e liberação do limite, no prazo de 05 (cinco) dias, a contar do trânsito em julgado.
Pois bem, após análise dos autos, restou comprovado o desbloqueio do cartão e o restabelecimento do limite.
Em petição acostada ao ID 131012536, a parte ré comprova o cumprimento da obrigação de fazer em 12 de setembro de 2024.
Assim, em relação à obrigação de fazer fixada em sentença transitada em julgado, não há que se falar em continuidade do suposto descumprimento, haja vista que o bloqueio atual alegado refere-se a fatos novos não discutidos na presente ação judicial.
O objeto da lide ora discutida tem como fator gerador o boleto de dezembro de 2023, cujo pagamento ocorreu na sua integralidade, em nada se relacionando com faturas futuras.
Portanto, está satisfatoriamente comprovado que o demandado cumpriu a obrigação de fazer, ainda que de forma extemporânea, e, por tal razão, foi aplicada a astreinte fixada em sentença.
Contudo, não se pode olvidar que os fatos decorrentes do bloqueio atual são diversos dos discutidos na presente demanda, cabendo nova ação judicial, se assim o desejar.
Dessa forma, cumprida a obrigação de fazer, arquivem-se os autos.
Intimem-se as partes acerca do teor desta decisão.
NATAL /RN, 18 de março de 2025.
SULAMITA BEZERRA PACHECO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
19/03/2025 07:44
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2025 07:44
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2025 14:16
Outras Decisões
-
07/03/2025 07:42
Conclusos para decisão
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06/03/2025 21:02
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2025 01:12
Decorrido prazo de ELLEN CRISTINA GONCALVES PIRES em 21/02/2025 23:59.
-
22/02/2025 00:13
Decorrido prazo de ELLEN CRISTINA GONCALVES PIRES em 21/02/2025 23:59.
-
06/02/2025 11:16
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2025 11:16
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2025 10:44
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2025 08:16
Conclusos para decisão
-
05/02/2025 19:25
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2025 16:55
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2025 11:26
Conclusos para despacho
-
05/02/2025 01:25
Expedição de Certidão.
-
05/02/2025 01:25
Decorrido prazo de LINCON VICENTE DA SILVA em 04/02/2025 23:59.
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18/12/2024 00:57
Decorrido prazo de WILL S.A. MEIOS DE PAGAMENTO em 17/12/2024 23:59.
-
18/12/2024 00:30
Decorrido prazo de WILL S.A. MEIOS DE PAGAMENTO em 17/12/2024 23:59.
-
17/12/2024 14:04
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2024 10:31
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 17:28
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2024 17:27
Processo Reativado
-
02/12/2024 15:48
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2024 08:58
Conclusos para decisão
-
25/11/2024 08:39
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2024 10:28
Arquivado Definitivamente
-
08/11/2024 08:00
Juntada de Certidão
-
07/11/2024 19:57
Expedido alvará de levantamento
-
05/11/2024 11:38
Conclusos para despacho
-
05/11/2024 11:38
Transitado em Julgado em 05/11/2024
-
23/10/2024 09:40
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2024 20:30
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2024 09:08
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2024 09:08
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2024 09:00
Julgado improcedente o pedido
-
10/10/2024 07:37
Conclusos para julgamento
-
09/10/2024 14:58
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
04/10/2024 07:34
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2024 07:33
Juntada de Certidão
-
03/10/2024 01:07
Decorrido prazo de ELLEN CRISTINA GONCALVES PIRES em 02/10/2024 23:59.
-
02/10/2024 18:32
Juntada de Petição de embargos à execução
-
17/09/2024 11:43
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2024 11:43
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2024 11:00
Outras Decisões
-
16/09/2024 10:45
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2024 08:48
Conclusos para decisão
-
12/09/2024 16:01
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2024 10:58
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2024 10:42
Outras Decisões
-
22/08/2024 08:46
Decorrido prazo de WILL S.A. MEIOS DE PAGAMENTO em 21/08/2024 23:59.
-
22/08/2024 08:32
Decorrido prazo de WILL S.A. MEIOS DE PAGAMENTO em 21/08/2024 23:59.
-
21/08/2024 09:34
Conclusos para decisão
-
20/08/2024 22:59
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2024 17:02
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2024 14:04
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2024 13:58
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2024 09:25
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2024 07:27
Conclusos para despacho
-
07/08/2024 16:43
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2024 14:37
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2024 14:22
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2024 13:20
Conclusos para despacho
-
23/07/2024 12:28
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2024 18:22
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2024 17:32
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2024 10:04
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2024 04:40
Decorrido prazo de WILL S.A. MEIOS DE PAGAMENTO em 28/06/2024 23:59.
-
29/06/2024 00:51
Decorrido prazo de WILL S.A. MEIOS DE PAGAMENTO em 28/06/2024 23:59.
-
28/06/2024 13:25
Conclusos para despacho
-
28/06/2024 12:03
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2024 16:43
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2024 16:43
Processo Reativado
-
12/06/2024 20:08
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2024 10:55
Conclusos para decisão
-
10/06/2024 09:44
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2024 08:36
Arquivado Definitivamente
-
06/06/2024 13:25
Juntada de Certidão
-
06/06/2024 10:27
Expedido alvará de levantamento
-
05/06/2024 16:45
Juntada de Petição de comunicações
-
05/06/2024 15:26
Juntada de Petição de outros documentos
-
05/06/2024 15:12
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2024 12:28
Conclusos para despacho
-
04/06/2024 12:28
Juntada de Certidão
-
03/06/2024 07:32
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2024 07:32
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2024 17:07
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2024 13:33
Conclusos para despacho
-
29/05/2024 12:35
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2024 13:35
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2024 13:34
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
21/05/2024 13:34
Processo Reativado
-
21/05/2024 09:57
Outras Decisões
-
16/05/2024 10:28
Conclusos para decisão
-
16/05/2024 10:23
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
13/05/2024 07:19
Arquivado Definitivamente
-
13/05/2024 07:19
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2024 07:18
Transitado em Julgado em 10/05/2024
-
11/05/2024 01:59
Decorrido prazo de LINCON VICENTE DA SILVA em 10/05/2024 23:59.
-
11/05/2024 01:59
Decorrido prazo de ELLEN CRISTINA GONCALVES PIRES em 10/05/2024 23:59.
-
25/04/2024 10:18
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2024 10:18
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2024 09:56
Julgado procedente o pedido
-
23/04/2024 09:24
Conclusos para julgamento
-
22/04/2024 16:13
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2024 02:26
Decorrido prazo de WILL S.A. MEIOS DE PAGAMENTO em 26/03/2024 23:59.
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21/03/2024 11:03
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2024 18:13
Juntada de Petição de contestação
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13/03/2024 10:20
Juntada de aviso de recebimento
-
20/02/2024 10:16
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2024 10:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/02/2024 09:31
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
19/02/2024 13:49
Conclusos para decisão
-
19/02/2024 13:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2024
Ultima Atualização
21/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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