TJRN - 0800688-13.2025.8.20.5112
1ª instância - Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica da Comarca de Apodi
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2025 11:55
Arquivado Definitivamente
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18/06/2025 11:55
Transitado em Julgado em 17/06/2025
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18/06/2025 00:19
Decorrido prazo de BARBARA BARROS BOTEGA em 17/06/2025 23:59.
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18/06/2025 00:19
Decorrido prazo de RAISSA DE ALMEIDA DANTAS em 17/06/2025 23:59.
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18/06/2025 00:19
Decorrido prazo de VINICIUS ANTONIAZI UNGARATO em 17/06/2025 23:59.
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03/06/2025 02:30
Publicado Intimação em 03/06/2025.
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03/06/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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03/06/2025 02:16
Publicado Intimação em 03/06/2025.
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03/06/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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03/06/2025 00:51
Publicado Intimação em 03/06/2025.
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03/06/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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30/05/2025 11:31
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2025 11:31
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2025 11:31
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2025 11:17
Julgado improcedente o pedido
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29/04/2025 12:00
Conclusos para julgamento
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29/04/2025 11:56
Juntada de Petição de petição
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15/04/2025 05:37
Publicado Intimação em 11/04/2025.
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15/04/2025 05:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
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10/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Apodi Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania – CEJUSC Fórum Des.
Newton Pinto - Rodovia BR 405, Km 76, Portal da Chapada, Apodi/RN - CEP 59.700-000 Processo: 0800688-13.2025.8.20.5112 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Demandante(s): LADISLAU ERCIO BARBOSA GOMES Demandado(a)(s): INFOAR COMERCIO E SERVICOS EM AR CONDICIONADO E INFORMATICA EIRELI TERMO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO Em 09/04/2025, às 11h00min, na Sala de Audiências Virtual do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania – CEJUSC, da Comarca de Apodi/RN, através da plataforma Microsoft Teams (arts. 236, §3º e art. 334, §7º, ambos do CPC/2015), com a presença do(a) Conciliador(a) deste Juízo, o(a) Sr(a).
Lucas Vinícius Moreira Monteiro Evangelista, sob a orientação do MM.
Juiz(a) de Direito, Dr(a).
Fábio Ferreira Vasconcelos, foi realizado o pregão, observando-se as formalidades legais, constatou-se o comparecimento da parte demandante, o Sr.
Ladislau Ercio Barbosa Gomes (CPF de n. *89.***.*08-41), representado(a) por advogado(a), o(a) Dr(a).
Raissa de Almeida Dantas – (OAB/RN 18.786), bem como a parte demandada, Infoar Comércio e Serviços em Ar Condicionado e Informática Eireli – (CNPJ de n. 08.***.***/0001-27), representada pelo(a) preposto(a), o (a) Sr(a) Clarice Diniz Dalseco (CPF de n. *71.***.*99-38), desacompanhada de advogado(a).
Declarada aberta a audiência, as partes foram indagadas acerca da possibilidade de conciliação, tentativa esta que restou infrutífera.
Na sequência, a parte demandada reiterou à defesa/contestação e pugnou pelo julgamento antecipado da lide.
Ato contínuo, em razão de já haver contestação nos autos, este(a) Conciliador(a), por Ato Ordinatório (art. 203, §4º, do CPC/2015), concedeu o prazo de 10 (dez) dias para a parte demandante apresentar impugnação à contestação e documentos apresentados.
Restou consignado que, no momento da apresentação da resposta da parte autora, esta deverá informar acerca da produção de outras/novas provas, especificando-as, em caso positivo, sendo que o silêncio da parte nesse sentido será entendido como resposta negativa, devendo os autos serem conclusos para a apreciação judicial (sentença).
Por fim, nada mais havendo a tratar, para constar, eu, Lucas Vinícius Moreira Monteiro Evangelista, Conciliador(a) do CEJUSC da Comarca de Apodi/RN (art. 139, V, do CPC/2015), às 11h07min, lavrei, li e encerrei o presente termo.
Apodi/RN, 09 de abril de 2025. (Assinado Digitalmente - Lei nº 11.419/2006) LUCAS VINÍCIUS MOREIRA MONTEIRO EVANGELISTA Conciliador(a) -
09/04/2025 13:38
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2025 13:24
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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09/04/2025 13:23
Audiência Conciliação - Juizado Especial Cível realizada conduzida por 09/04/2025 11:00 em/para Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Apodi, #Não preenchido#.
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07/04/2025 16:44
Juntada de Petição de petição
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20/03/2025 11:38
Juntada de Petição de contestação
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13/03/2025 01:19
Publicado Intimação em 13/03/2025.
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13/03/2025 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
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12/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Apodi Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania - CEJUSC Contato/WhatsApp: (84) 3673-9760 - E-mail: [email protected] Fórum Des.
Newton Pinto - BR 405, KM 76, Portal da Chapada, Apodi/RN - CEP: 59.700-000 Processo: 0800688-13.2025.8.20.5112 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Demandante(s): LADISLAU ERCIO BARBOSA GOMES Demandado(a)(s): INFOAR COMERCIO E SERVICOS EM AR CONDICIONADO E INFORMATICA EIRELI INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA Em cumprimento do meu ofício, INTIMO a(s) parte(s) para comparecer(em) à Conciliação - Juizado Especial Cível, a ser realizada no dia 09/04/2025, às 11h, na Sala de Audiências do CEJUSC desta Comarca, localizada no Fórum Des.
Newton Pinto, com endereço na Rodovia BR 405, Km 76, Portal da Chapada, Apodi/RN.
Observações: 1) Nos termos do art. 334 do CPC/2015, a intimação da parte à audiência será feita na pessoa de seu advogado, devendo esta comparecer ao ato independente de intimação pessoal, sendo que o não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação importará, respectivamente, em contumácia ou revelia, com a extinção do processo sem resolução do mérito. 2) Este processo tramita através do sistema PJE, cujo endereço na web é http://www.tjrn.jus.br/pje/.
Local da Audiência: A audiência será realizada de forma presencial, no Fórum da Comarca de Apodi/RN, com endereço acima, podendo a parte, caso prefira, participar por videoconferência, pelo programa Microsoft Teams, através do link abaixo.
Link: lnk.tjrn.jus.br/cejuscvaledoapodi Apodi/RN, 11 de março de 2025. (Assinado Digitalmente - Lei nº 11.419/2006) PAULO FÁBIO ALVES DA SILVA Chefe de Secretaria -
11/03/2025 16:26
Juntada de Petição de petição
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11/03/2025 09:23
Recebidos os autos.
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11/03/2025 09:23
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Apodi
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11/03/2025 09:22
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2025 09:19
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2025 09:18
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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10/03/2025 15:51
Recebidos os autos.
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10/03/2025 15:51
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Apodi
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10/03/2025 15:45
Audiência Conciliação - Juizado Especial Cível designada conduzida por 09/04/2025 11:00 em/para Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Apodi, #Não preenchido#.
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10/03/2025 15:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2025
Ultima Atualização
10/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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