TJRN - 0801241-91.2024.8.20.5113
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Areia Branca
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 06:09
Arquivado Definitivamente
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09/09/2025 00:52
Expedição de Certidão.
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09/09/2025 00:52
Decorrido prazo de FAGNER SALES DUARTE PEREIRA em 08/09/2025 23:59.
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09/09/2025 00:52
Decorrido prazo de PEDRO OLIVEIRA DE QUEIROZ em 08/09/2025 23:59.
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01/09/2025 04:04
Publicado Intimação em 01/09/2025.
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01/09/2025 04:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
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29/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Areia Branca BR-110, Km 01, AREIA BRANCA - RN - CEP: 59655-000 Processo: 0801241-91.2024.8.20.5113 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MANOEL PEREIRA DA SILVA REU: CAIXA DE ASSISTENCIA AOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DESPACHO
Vistos.
Considerando o trânsito em julgado do acórdão proferido no ID 159295066, que deu parcial provimento ao recurso da ré, para excluir a condenação ao pagamento da indenização por danos morais e deixou de majorar os honorários recursais, intimem-se as partes para ciência.
Proceda a Secretaria a devida anotação no sistema, para constar a exclusão da condenação por danos morais e a manutenção do percentual originalmente fixado a título de honorários sucumbenciais, sem majoração recursal.
Diante do trânsito em julgado, nada sendo requerido, arquivem-se os autos.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Areia Branca/RN, data de validação no sistema.
EMANUEL TELINO MONTEIRO Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
28/08/2025 13:24
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 09:39
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2025 05:43
Conclusos para despacho
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31/07/2025 10:51
Recebidos os autos
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31/07/2025 10:51
Juntada de decisão
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09/04/2025 12:17
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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09/04/2025 09:22
Juntada de Petição de contrarrazões
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12/03/2025 01:19
Publicado Intimação em 12/03/2025.
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12/03/2025 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
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11/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Areia Branca Secretaria Unificada da Comarca de Areia Branca BR-110, Km 01, AREIA BRANCA - RN - CEP: 59655-000 E-mail: [email protected] - Telefone/WhatsApp comercial: (84) 3673 9965 Processo nº 0801241-91.2024.8.20.5113 ATO ORDINATÓRIO Com fulcro no art. 152, VI do CPC, intime-se a parte apelada, por intermédio de seu advogado, para apresentar contrarrazões ao recurso de apelação, no prazo de 15 (quinze) dias (artigo 1.010, IV, § 1º, CPC).
Areia Branca-RN, 10 de março de 2025. (documento assinado eletronicamente na forma da Lei 11.419/2006) GILLES ARAUJO DE CASTRO Chefe de Secretaria -
10/03/2025 09:40
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2025 11:47
Juntada de Petição de apelação
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07/03/2025 11:46
Juntada de Petição de petição
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19/02/2025 15:45
Juntada de Certidão
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12/02/2025 04:48
Decorrido prazo de FAGNER SALES DUARTE PEREIRA em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 01:17
Decorrido prazo de FAGNER SALES DUARTE PEREIRA em 11/02/2025 23:59.
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10/02/2025 16:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/12/2024 09:30
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2024 15:39
Julgado procedente o pedido
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11/12/2024 09:48
Conclusos para julgamento
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11/12/2024 09:48
Juntada de Certidão
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11/10/2024 08:29
Juntada de Petição de comunicações
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01/10/2024 09:25
Expedição de Outros documentos.
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24/09/2024 20:27
Juntada de Certidão
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26/07/2024 09:08
Juntada de Certidão
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17/06/2024 09:54
Juntada de Certidão
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13/06/2024 11:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/06/2024 17:36
Expedição de Certidão.
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12/06/2024 17:10
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2024 17:10
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MANOEL PEREIRA DA SILVA.
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12/06/2024 10:32
Conclusos para despacho
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12/06/2024 10:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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