TJRN - 0800378-05.2025.8.20.5145
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Nisia Floresta
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 09:16
Arquivado Definitivamente
-
07/08/2025 09:15
Transitado em Julgado em 06/08/2025
-
07/08/2025 05:53
Decorrido prazo de JOSE CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR em 06/08/2025 23:59.
-
24/07/2025 14:05
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2025 11:59
Juntada de aviso de recebimento
-
16/07/2025 00:31
Publicado Intimação em 16/07/2025.
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16/07/2025 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
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15/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Nísia Floresta Rua Terezinha Francelino Mendes da Silva, 72, Centro, NÍSIA FLORESTA - RN - CEP: 59164-000 Contato: (84) 3673-9445 Processo: 0800378-05.2025.8.20.5145 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A REU: PEDRO SILVESTRE DOS SANTOS SENTENÇA Trata-se de Ação de Busca e Apreensão proposta por Banco Bradesco Financiamentos S.A. em desfavor de Pedro Silvestre dos Santos, qualificados nos autos.
A parte autora requereu a desistência do feito, informando não ter mais interesse no seu prosseguimento (ID 155883507).
Ante o exposto, homologo a desistência requerida, para que surta os seus efeitos legais, e declaro extinto o processo, sem resolução do mérito, em conformidade com o art. 485, VIII, do CPC.
Desconstitua-se eventual restrição existente no RENAJUD.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais.
Sem honorários.
Certificado o trânsito em julgado, arquive-se.
P.
R.
I.
Nísia Floresta/RN, 10 de julho de 2025.
MARIA CRISTINA MENEZES DE PAIVA VIANA Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
14/07/2025 10:03
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2025 14:19
Extinto o processo por desistência
-
30/06/2025 11:16
Conclusos para julgamento
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26/06/2025 18:39
Juntada de Petição de petição
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16/06/2025 11:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/06/2025 00:15
Decorrido prazo de PEDRO SILVESTRE DOS SANTOS em 13/06/2025 23:59.
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30/05/2025 00:27
Decorrido prazo de JOSE CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR em 29/05/2025 23:59.
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23/05/2025 12:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/05/2025 12:45
Juntada de diligência
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22/05/2025 02:19
Publicado Intimação em 22/05/2025.
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22/05/2025 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
21/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Nísia Floresta Rua Terezinha Francelino Mendes da Silva, 72, Centro, NÍSIA FLORESTA - RN - CEP: 59164-000 Contato: ( ) - Email: ATO ORDINATÓRIO Processo nº: 0800378-05.2025.8.20.5145 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Com permissão do Provimento n.º 252 de 18/12/2023 da Corregedoria de Justiça do Estado do RN e autorização do(a) Dr(a).
MARIA CRISTINA MENEZES DE PAIVA VIANA, Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de Nísia Floresta da Comarca de Nísia Floresta/RN, INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, entrar em contato com o OJ Armando da Silva Gomes 84 8162-6308 para dar cumprimento ao mandado, sob pena de extinção por abandono.
Decorrido o prazo, caso haja inércia do causídico habilitado, INTIME-SE o autor pessoalmente, para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção por abandono/arquivamento.
Nísia Floresta, 20 de maio de 2025 HELAIZY DE CARVALHO FIGUEIREDO VARELA POR ORDEM DO MM.JUIZ DE DIREITO -
20/05/2025 08:33
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2025 00:28
Decorrido prazo de JOSE CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR em 26/03/2025 23:59.
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27/03/2025 00:12
Decorrido prazo de JOSE CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR em 26/03/2025 23:59.
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11/03/2025 10:13
Expedição de Mandado.
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10/03/2025 14:40
Concedida a Medida Liminar
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10/03/2025 07:47
Conclusos para despacho
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07/03/2025 17:11
Juntada de Petição de petição
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06/03/2025 02:03
Publicado Intimação em 28/02/2025.
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06/03/2025 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Nísia Floresta Rua Terezinha Francelino Mendes da Silva, 72, Centro, NÍSIA FLORESTA - RN - CEP: 59164-000 Processo: 0800378-05.2025.8.20.5145 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: B.
B.
F.
S.
REU: P.
S.
D.
S.
DESPACHO Trata-se de AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO proposta por B.
B.
F.
S. em face de P.
S.
D.
S., qualificados na inicial.
No caso sub examine, a parte autora não juntou aos autos comprovante de pagamento das custas processuais.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial e juntar aos autos comprovante de pagamento das custas processuais, sob pena de indeferimento da inicial.
Cumpra-se.
Expedientes necessários.
Nísia Floresta/RN, 26 de fevereiro de 2025.
MARIA CRISTINA MENEZES DE PAIVA VIANA Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
26/02/2025 14:49
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2025 14:16
Determinada a emenda à inicial
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25/02/2025 17:19
Conclusos para decisão
-
25/02/2025 17:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/02/2025
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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