TJRN - 0870976-96.2023.8.20.5001
1ª instância - 1º Juizado Especial Criminal e de Tr Nsito da Comarca de Natal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2025 13:57
Arquivado Definitivamente
-
27/05/2025 13:55
Transitado em Julgado em 26/05/2025
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20/05/2025 10:34
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2025 19:51
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
-
14/05/2025 02:30
Publicado Intimação em 14/05/2025.
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14/05/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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14/05/2025 01:59
Publicado Intimação em 14/05/2025.
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14/05/2025 01:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1º Juizado Especial Criminal e de Trânsito da Comarca de Natal Praça Sete de Setembro, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-300 Contato: ( ) - Email: 0870976-96.2023.8.20.5001 12ª Delegacia de Polícia Civil Natal/RN MILTON JOSE MARINHO SENTENÇA Trata-se o presente de procedimento autuado para apurar a prática do delito previsto no art. 330 do CPB por MILTON JOSE MARINHO.
Vieram aos autos informações de que o autuado veio a óbito, conforme documentos de ID 144532328, incluindo a certidão de óbito que comprovada a morte do autuado, devendo ser, portanto reconhecida a extinção da punibilidade em relação ao mesmo.
Dessa forma, declaro a extinção da punibilidade do Estado em relação a MILTON JOSE MARINHO, nos termos do art. 107, I do Código Penal Brasileiro.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Após o trânsito em julgado, arquive-se, dando-se baixa no registro, independente de nova conclusão.
Natal/RN, data do ID AGENOR FERNANDES DA ROCHA FILHO Juiz de Direito -
12/05/2025 09:08
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2025 09:06
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2025 09:06
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2025 13:40
Extinta a Punibilidade por morte do agente
-
10/03/2025 16:54
Conclusos para julgamento
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07/03/2025 01:39
Decorrido prazo de MILTON JOSE MARINHO em 06/03/2025 23:59.
-
06/03/2025 03:52
Publicado Intimação em 27/02/2025.
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06/03/2025 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
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05/03/2025 18:39
Juntada de Petição de petição
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01/03/2025 00:09
Publicado Intimação em 27/02/2025.
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01/03/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
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26/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1º Juizado Especial Criminal e de Trânsito da Comarca de Natal Praça Sete de Setembro, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-300 Contato: ( ) - Email: Processo nº: 0870976-96.2023.8.20.5001 AUTORIDADE: 12ª DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL NATAL/RN AUTOR DO FATO: MILTON JOSE MARINHO DESPACHO Cumpram-se os requerimentos ministeriais constantes da manifestação anterior (ID 140614078), devendo o autuado ser intimado para cumprir em 05 dias as diligências requeridas.
Natal/RN, 18 de fevereiro de 2025.
AGENOR FERNANDES DA ROCHA FILHO Juiz de Direito -
25/02/2025 20:04
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2025 20:04
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2025 14:36
Proferido despacho de mero expediente
-
18/02/2025 14:21
Conclusos para despacho
-
18/02/2025 12:05
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
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21/01/2025 23:16
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2025 23:01
Juntada de Petição de petição
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21/01/2025 16:20
Expedição de Outros documentos.
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20/12/2024 03:02
Decorrido prazo de MILTON JOSE MARINHO em 19/12/2024 23:59.
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20/12/2024 00:19
Expedição de Certidão.
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20/12/2024 00:19
Decorrido prazo de MILTON JOSE MARINHO em 19/12/2024 23:59.
-
27/11/2024 15:48
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2024 15:10
Proferido despacho de mero expediente
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30/10/2024 13:36
Conclusos para despacho
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27/08/2024 09:08
Juntada de Certidão
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19/06/2024 12:43
Expedição de Ofício.
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13/05/2024 11:16
Outras Decisões
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07/05/2024 15:06
Conclusos para decisão
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06/05/2024 15:16
Juntada de Petição de petição
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25/03/2024 13:40
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2024 19:56
Proferido despacho de mero expediente
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19/03/2024 15:14
Conclusos para decisão
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15/03/2024 20:49
Juntada de Petição de procedimento de apuração de ato infracional
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11/03/2024 22:11
Juntada de Petição de petição
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04/03/2024 15:00
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2024 18:26
Decorrido prazo de MPRN - 36ª Promotoria Natal em 27/02/2024 23:59.
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16/01/2024 15:45
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2024 15:35
Juntada de Certidão
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05/12/2023 21:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2023
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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