TJRN - 0873099-33.2024.8.20.5001
1ª instância - 3º Juizado Especial da Fazenda Publica da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/07/2025 20:24
Remetidos os Autos (em diligência) para SERPREC 2
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01/07/2025 00:34
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 30/06/2025 23:59.
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06/06/2025 01:07
Publicado Intimação em 06/06/2025.
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06/06/2025 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
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04/06/2025 09:18
Juntada de Petição de petição
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04/06/2025 09:01
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2025 09:01
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 11:33
Processo suspenso em razão da expedição de RPV
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23/05/2025 14:53
Conclusos para despacho
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20/05/2025 00:28
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 19/05/2025 23:59.
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26/03/2025 10:48
Publicado Intimação em 25/03/2025.
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26/03/2025 10:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
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24/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte 3º Juizado Especial da Fazenda Pública de Natal Processo nº: 0873099-33.2024.8.20.5001 Exequente: FRANCISCO DAS CHAGAS DE ARAUJO Executado: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE DESPACHO Vistos, etc.
Trata os presentes autos de requerimento de cumprimento de sentença, devidamente transitado em julgado.
A Secretaria deve, por isso, proceder à evolução dos autos para cumprimento de sentença, caso ainda não tenha sido feito.
O requerimento foi protocolado de acordo com requisitos especificados no dispositivo sentencial.
Assim, no tocante a OBRIGAÇÃO DE PAGAR, determino: Intime-se a Fazenda Pública para, no prazo de 30 (trinta) dias, informar se concorda com os valores apresentados pelo demandante no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito em questão, estando desde já advertido de que a sua inércia poderá implicar em anuência tácita para com os cálculos apresentados, sujeitando-se à decisão de HOMOLOGAÇÃO para todos os fins de direito; Em caso de discordância, deverá o executado/devedor justificar, apresentando nova planilha, que contenha os descontos obrigatórios sobre os novos valores, intimando-se em seguida o demandante/exequente para manifestar-se em 30 (trinta) dias, ficando desde já advertido de que a sua inércia poderá implicar em anuência tácita dos cálculos apresentados pelo demandado/devedor, sujeitando-se à decisão de HOMOLOGAÇÃO para todos os fins de direito; Na hipótese de discordância expressa do demandante/exequente quanto à impugnação justificada dos cálculos apresentados pelo demandado/executado, remetam-se os autos à COJUD.
Devolvidos os autos pela Central - COJUD, intime-se as partes para, no prazo comum de 10 (dez) dias, pronunciamento sobre os cálculos elaborados pela contadoria, cientes de que a inércia implicará em anuência tácita quanto aos cálculos apresentados.
Havendo anuência, falta de impugnação ou o retorno dos autos da COJUD, estes deverão ser conclusos para despacho de cumprimento de sentença.
Intimem-se e cumpra-se.
Natal/RN, na data registrada no sistema.
Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
21/03/2025 06:30
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2025 06:30
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2025 12:21
Proferido despacho de mero expediente
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20/03/2025 12:10
Conclusos para despacho
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20/03/2025 12:10
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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20/03/2025 12:09
Processo Reativado
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20/03/2025 11:30
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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20/03/2025 10:48
Arquivado Definitivamente
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20/03/2025 10:48
Transitado em Julgado em 20/02/2025
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21/02/2025 01:11
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 20/02/2025 23:59.
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21/02/2025 00:19
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 20/02/2025 23:59.
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30/01/2025 00:12
Juntada de Petição de petição
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29/01/2025 10:28
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2025 10:28
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2025 10:14
Julgado procedente o pedido
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27/01/2025 09:55
Conclusos para julgamento
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24/01/2025 23:16
Juntada de Petição de petição
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24/01/2025 07:08
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2025 07:07
Juntada de ato ordinatório
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07/01/2025 10:49
Juntada de Petição de contestação
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31/10/2024 19:51
Expedição de Outros documentos.
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29/10/2024 09:12
Proferido despacho de mero expediente
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26/10/2024 10:41
Conclusos para despacho
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26/10/2024 10:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/10/2024
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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