TJRN - 0821544-79.2021.8.20.5001
1ª instância - 3º Juizado Especial da Fazenda Publica da Comarca de Natal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 15:33
Juntada de Petição de petição
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05/09/2025 06:18
Publicado Intimação em 05/09/2025.
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05/09/2025 06:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
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04/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal PROCESSO Nº: 0821544-79.2021.8.20.5001 REQUERENTE: JARDSON ROSENDO DO AMARAL REQUERIDO: FUNDAÇÃO JOSÉ AUGUSTO DESPACHO Vistos em correição.
Tratam os presentes autos de pedido de cumprimento de sentença/acordão, devidamente transitado em julgado, originário deste 3º Juizado Especial da Fazenda Pública.
A Secretaria deve, por isso, proceder à evolução dos autos para cumprimento de sentença.
Recebo a inicial de cumprimento da sentença, referente à condenação em pagar.
Com relação ao procedimento de cumprimento de sentença/acórdão relativo a obrigação de pagar determino: Intime-se o demandado/devedor para, no prazo de 30 (trinta) dias, informar se concorda com os valores apresentados pelo demandante.
Havendo concordância expressa por parte do executado ou silêncio desse (ausência de manifestação no prazo conferido) a secretaria deverá fazer os autos conclusos para despacho de cumprimento de sentença.
Por outro lado, caso haja discordância por parte do devedor, deverá esse justificar apresentando nova planilha.
Nesse caso, deverá a secretaria, findo o prazo de manifestação do executado promover a intimação do exequente para se manifestar em 15 (quinze) dias e, após decorrido esse último prazo, havendo concordância pelo(a) exequente deverá a secretaria fazer conclusão dos autos para homologação dos cálculos; havendo discordância os autos deverão ser remetidos à COJUD.
Cumpra-se.
Natal/RN, na data registrada no sistema.
Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
03/09/2025 11:09
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2025 11:09
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 13:21
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2025 06:49
Conclusos para despacho
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28/08/2025 06:49
Evoluída a classe de TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12135) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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28/08/2025 06:49
Processo Reativado
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27/08/2025 15:52
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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07/05/2025 11:11
Arquivado Definitivamente
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07/05/2025 10:21
Recebidos os autos
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07/05/2025 10:21
Juntada de prova emprestada
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11/07/2023 12:21
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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05/06/2023 20:37
Juntada de Petição de contrarrazões
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10/05/2023 11:56
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2023 11:55
Juntada de ato ordinatório
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19/04/2023 15:45
Juntada de Petição de recurso inominado
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27/03/2023 21:19
Juntada de Petição de petição
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23/03/2023 11:12
Expedição de Outros documentos.
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22/03/2023 06:05
Julgado procedente em parte do pedido
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14/03/2023 08:13
Conclusos para despacho
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08/03/2023 14:52
Juntada de Petição de petição
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02/02/2023 08:53
Expedição de Outros documentos.
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02/01/2023 19:28
Juntada de Petição de petição
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13/12/2022 07:48
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2022 16:02
Proferido despacho de mero expediente
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14/07/2022 14:45
Conclusos para julgamento
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09/07/2022 02:33
Decorrido prazo de Fundação José Augusto em 08/07/2022 23:59.
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08/07/2022 16:06
Juntada de Petição de petição
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24/06/2022 18:59
Juntada de Petição de petição incidental
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14/06/2022 09:20
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2022 09:19
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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06/06/2022 15:32
Proferido despacho de mero expediente
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25/05/2022 21:20
Juntada de Petição de petição
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24/05/2022 12:19
Conclusos para decisão
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04/11/2021 04:43
Decorrido prazo de JARDSON ROSENDO DO AMARAL em 03/11/2021 23:59.
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05/10/2021 18:59
Expedição de Outros documentos.
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29/09/2021 21:37
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1075
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23/08/2021 09:43
Conclusos para julgamento
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19/08/2021 02:24
Decorrido prazo de AMANDY DE FREITAS EMIDIO em 17/08/2021 23:59.
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26/07/2021 07:41
Juntada de Petição de contrarrazões
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14/07/2021 17:13
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2021 17:12
Juntada de ato ordinatório
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21/06/2021 17:20
Juntada de Petição de contestação
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19/05/2021 08:17
Juntada de Petição de petição
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30/04/2021 12:34
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2021 12:34
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2021 13:58
Não Concedida a Antecipação de tutela
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29/04/2021 12:49
Conclusos para decisão
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29/04/2021 12:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2021
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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