TJRN - 0804283-87.2024.8.20.5101
1ª instância - Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica da Comarca de Caico
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 14:41
Arquivado Definitivamente
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15/09/2025 14:40
Decorrido prazo de As partes em 11/09/2025.
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12/09/2025 00:08
Decorrido prazo de BOTICARIO PRODUTOS DE BELEZA LTDA em 11/09/2025 23:59.
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28/08/2025 08:54
Juntada de Petição de comunicações
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28/08/2025 03:37
Publicado Intimação em 28/08/2025.
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28/08/2025 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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27/08/2025 00:00
Intimação
Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Caicó Secretaria Unificada da Comarca de Caicó Avenida Dom José Adelino Dantas, s/n, Maynard, CAICÓ - RN - CEP: 59330-000 Contato/WhatsApp: (84) 3673-9601 | E-mail: [email protected] Autos: 0804283-87.2024.8.20.5101 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Polo Ativo: EIDE PRISCILA DA SILVA Polo Passivo: BOTICARIO PRODUTOS DE BELEZA LTDA ATO ORDINATÓRIO Nos termos dos arts. 152, §1º e art. 203, §4º, ambos do CPC, por delegação do Juiz, cumprindo o que determina o Provimento nº 252/2023-CGJ/RN, tendo em vista que foi certificado o trânsito em julgado, antes de promover arquivamento, INTIMO a(s) parte(s) interessada(s), na(s) pessoa(s) do(s/as) advogado(s/as), para ciência e requerer o que entender direito no prazo de 10 dias (recolhimento de custas pendentes, cumprimento de sentença etc.) Se decorrido o prazo sem requerimentos, haja vista que a informação acerca do transcurso do prazo se encontra na linha cronológica do processo e/ou na aba EXPEDIENTES, PROVIDENCIE-SE o seguinte: 1.
Verificar eventual pendência de pagamento de custas finais e, havendo, autuar o procedimento de cobrança no sistema COJUD (Provimento n. 252/2023-CGJ/RN, art. 3º, XXIX). 2.
Autuado o procedimento no sistema COJUD ou não havendo pendência de custas, arquivem-se os autos.
CAICÓ, 26 de agosto de 2025.
HUGLEY DOUGLAS DIAS Servidor(a) (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) -
26/08/2025 13:05
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 10:31
Recebidos os autos
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19/08/2025 10:31
Juntada de intimação de pauta
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21/05/2025 09:31
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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21/05/2025 08:52
Juntada de ato ordinatório
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17/04/2025 15:08
Juntada de Petição de petição
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25/03/2025 12:44
Juntada de Petição de contrarrazões
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13/03/2025 00:55
Publicado Intimação em 13/03/2025.
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13/03/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
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12/03/2025 00:00
Intimação
Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Caicó Secretaria Unificada da Comarca de Caicó Avenida Dom José Adelino Dantas, s/n, Maynard, CAICÓ - RN - CEP: 59330-000 Contato/WhatsApp: (84) 3673-9601 | E-mail: [email protected] Autos: 0804283-87.2024.8.20.5101 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Polo Ativo: EIDE PRISCILA DA SILVA Polo Passivo: BOTICARIO PRODUTOS DE BELEZA LTDA ATO ORDINATÓRIO Nos termos dos arts. 152, §1º e art. 203, §4º, ambos do CPC, por delegação do Juiz, cumprindo o que determina o Provimento nº 252/2023-CGJ/RN, tendo em vista que foi certificada a tempestividade do recurso de apelação, INTIMO a parte recorrida/apelada para apresentar as contrarrazões no prazo de 10 dias (Lei n. 8.069, art. 198, II).
Apresentadas as contrarrazões, ou decorrido o prazo in albis, façam os autos conclusos para manutenção ou reforma da decisão (Lei n. 8.069, art. 198, VII).
CAICÓ, 11 de março de 2025.
ALANE KARLA MEDEIROS BASTOS Servidor(a) (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) -
11/03/2025 09:57
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2025 09:56
Juntada de Certidão
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14/12/2024 01:19
Decorrido prazo de BOTICARIO PRODUTOS DE BELEZA LTDA em 13/12/2024 23:59.
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14/12/2024 00:16
Decorrido prazo de BOTICARIO PRODUTOS DE BELEZA LTDA em 13/12/2024 23:59.
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02/12/2024 12:55
Juntada de Petição de recurso inominado
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28/11/2024 13:12
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 15:21
Julgado procedente em parte do pedido
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07/11/2024 08:30
Conclusos para julgamento
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14/10/2024 15:30
Juntada de Petição de petição
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14/10/2024 12:24
Expedição de Outros documentos.
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14/10/2024 12:23
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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14/10/2024 12:23
Audiência CEJUSC - Conciliação Cível realizada para 14/10/2024 12:10 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Caicó.
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14/10/2024 12:23
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 14/10/2024 12:10, Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Caicó.
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09/10/2024 12:35
Juntada de Petição de contestação
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29/08/2024 08:51
Juntada de Petição de petição
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21/08/2024 10:15
Juntada de Petição de comunicações
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21/08/2024 09:58
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2024 09:58
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2024 09:54
Audiência CEJUSC - Conciliação Cível designada para 14/10/2024 12:10 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Caicó.
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06/08/2024 09:28
Recebidos os autos.
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06/08/2024 09:28
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Caicó
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06/08/2024 09:27
Juntada de ato ordinatório
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05/08/2024 13:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2024
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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