TJRN - 0803215-68.2025.8.20.5004
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel da Comarca de Natal
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/05/2025 12:19
Arquivado Definitivamente
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13/05/2025 12:19
Transitado em Julgado em 07/05/2025
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08/05/2025 00:56
Decorrido prazo de Companhia Energética do Rio Grande do Norte - COSERN em 07/05/2025 23:59.
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08/05/2025 00:56
Decorrido prazo de Companhia Energética do Rio Grande do Norte - COSERN em 07/05/2025 23:59.
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05/05/2025 15:57
Juntada de Petição de petição
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05/05/2025 14:29
Juntada de Petição de petição
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22/04/2025 11:58
Publicado Intimação em 22/04/2025.
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22/04/2025 11:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2025
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22/04/2025 10:12
Publicado Intimação em 22/04/2025.
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22/04/2025 10:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2025
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17/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Processo nº: 0803215-68.2025.8.20.5004 Parte autora: AUTA MARIA DE LEMOS OLIVEIRA Parte ré: Companhia Energética do Rio Grande do Norte - COSERN SENTENÇA Dispenso o relatório, conforme autoriza o art. 38 da Lei nº 9.099/1995.
Decido.
As partes requereram a homologação de acordo extrajudicial que celebraram, cujo instrumento foi juntado ao Id 148564448 .
Em se tratando de acordo entre partes capazes que possui objeto lícito e versa acerca de interesses de natureza patrimonial, portanto, disponíveis, não vislumbro óbice à homologação judicial do ajuste firmado, a fim de que venha surtir os efeitos pertinentes.
Desta feita, homologo o acordo celebrado, para que surta seus efeitos legais e jurídicos, resolvendo o mérito do processo, nos termos do art. 487, inc.
III, “b”, do CPC.
Intimem-se as partes e, em seguida, arquivem-se os autos, podendo haver desarquivamento em caso de nova manifestação.
Natal/RN, 14 de abril de 2025. (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/2006) GUILHERME MELO CORTEZ Juiz de Direito -
16/04/2025 08:34
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2025 08:34
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2025 22:45
Homologada a Transação
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11/04/2025 16:06
Juntada de Petição de petição
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31/03/2025 12:45
Conclusos para julgamento
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31/03/2025 12:44
Juntada de Petição de petição
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26/03/2025 05:50
Publicado Intimação em 25/03/2025.
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26/03/2025 05:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
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24/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-580 PROCESSO: 0803215-68.2025.8.20.5004 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) DEMANDANTE: , AUTA MARIA DE LEMOS OLIVEIRA CPF: *53.***.*12-04 Advogados do(a) AUTOR: ALEX BRITO DE OLIVEIRA - RN11595, EWERTON PEIXOTO FIDELIS - RN14906 DEMANDADO: Companhia Energética do Rio Grande do Norte - COSERN CNPJ: 08.***.***/0001-81 , Advogado do(a) REU: LUCIANA PEREIRA GOMES BROWNE - PE786 ATO ORDINATÓRIO (Art. 204, § 4o, CPC) Nos termos do art. 203, § 4º do CPC e em cumprimento ao Art. 3º, X, do Provimento n. 252/2023, da Corregedoria Geral de Justiça, intime-se a parte autora para apresentar Réplica à Contestação, bem como dizer se tem interesse em produzir prova adicional em audiência de instrução, sob pena de se entender que deseja o julgamento antecipado da lide, no prazo de 15 (quinze) dias.
Natal/RN, 20 de março de 2025 (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) JOSE JUSTINO SOBRINHO Analista Judiciário -
21/03/2025 07:37
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2025 15:42
Juntada de ato ordinatório
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20/03/2025 13:22
Juntada de Petição de contestação
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11/03/2025 12:42
Juntada de Petição de petição
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24/02/2025 09:29
Expedição de Outros documentos.
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22/02/2025 13:51
Proferido despacho de mero expediente
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21/02/2025 14:20
Conclusos para despacho
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21/02/2025 14:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2025
Ultima Atualização
17/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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