TJRN - 0801040-04.2025.8.20.5101
1ª instância - Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica da Comarca de Caico
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/08/2025 08:37
Juntada de Petição de outros documentos
-
30/08/2025 08:19
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2025 11:54
Recebidos os autos.
-
29/08/2025 11:54
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Caicó
-
29/08/2025 11:39
Recebida a emenda à inicial
-
23/07/2025 11:35
Juntada de Petição de contestação
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11/07/2025 09:38
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2025 13:09
Conclusos para despacho
-
03/07/2025 13:09
Juntada de ato ordinatório
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03/07/2025 13:08
Juntada de Certidão
-
02/07/2025 22:40
Juntada de Petição de petição
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30/06/2025 00:15
Publicado Intimação em 30/06/2025.
-
30/06/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Caicó Avenida Dom José Adelino Dantas, s/n, Maynard, CAICÓ - RN - CEP: 59330-000 Processo: 0801040-04.2025.8.20.5101 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA SOLEDADE BEZERRA NETA, MACKSON THIAGO DE ARAUJO REU: LATAM AIRLINES GROUP S/A DESPACHO Vistos etc, Em análise preliminar, verifica-se que a petição inicial não preenche os requisitos dos arts. 319 e 320 ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, devendo a parte autora emendá-la, a fim de sanear o seguinte vício: 1) juntar aos autos comprovante de endereço legível e atualizado, documento essencial para que seja aferida a competência deste juízo para processamento do feito, uma vez que em processo ajuizado recentemente (autos nº. 0823667-45.2024.8.20.5001), a requerente MARIA SOLIDADE declarou que reside em Natal/RN e no documento de ID 144464406 consta endereço do requerente MACKSON THIAGO no Município de Alto do Rodrigues/RN, cabendo a parte autora explicar as referidas incongruências; Tal providência deverá ser cumprida no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial.
Ainda, certifique-se que fora proferido o presente despacho nos autos de nº. 0803419-49.2024.8.20.5101.
Apresentada petição de emenda, retornem os autos conclusos para decisão.
Decorrido o prazo sem resposta, retornem os autos conclusos para sentença de extinção.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Diligências e expedientes necessários.
Caicó/RN, data da assinatura eletrônica. (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº. 11.419/06) Luiz Cândido de Andrade Villaça Juiz de Direito -
26/06/2025 18:11
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2025 14:52
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2025 14:10
Conclusos para decisão
-
08/04/2025 14:10
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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08/04/2025 14:09
Juntada de ato ordinatório
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07/04/2025 14:43
Declarada incompetência
-
07/04/2025 09:21
Conclusos para despacho
-
01/04/2025 02:19
Decorrido prazo de MARIA SOLEDADE BEZERRA NETA em 31/03/2025 23:59.
-
01/04/2025 02:18
Decorrido prazo de MACKSON THIAGO DE ARAUJO em 31/03/2025 23:59.
-
01/04/2025 01:01
Decorrido prazo de MARIA SOLEDADE BEZERRA NETA em 31/03/2025 23:59.
-
01/04/2025 01:01
Decorrido prazo de MACKSON THIAGO DE ARAUJO em 31/03/2025 23:59.
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10/03/2025 01:51
Publicado Intimação em 10/03/2025.
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10/03/2025 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
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09/03/2025 08:46
Juntada de Petição de petição
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07/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de Caicó Avenida Dom José Adelino Dantas, S/N, Maynard, CAICÓ - RN - CEP: 59330-000 Processo: 0801040-04.2025.8.20.5101 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA SOLEDADE BEZERRA NETA, MACKSON THIAGO DE ARAUJO REU: LATAM AIRLINES GROUP S/A DESPACHO Compulsando os autos, verifico que a petição inicial encontra-se endereçada ao Juizado Especial Cível da Comarca de Caicó/RN.
Assim, intime-se a parte autora para que, no prazo de 10 (dez) dias, se manifeste acerca de eventual equívoco no momento da distribuição do feito.
Cumpra-se.
Expedientes necessários.
CAICÓ/RN, data da assinatura eletrônica.
BRUNO MONTENEGRO RIBEIRO DANTAS Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
06/03/2025 12:24
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2025 10:21
Proferido despacho de mero expediente
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28/02/2025 16:47
Conclusos para despacho
-
28/02/2025 16:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2025
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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