TJRN - 0814622-08.2024.8.20.5004
1ª instância - 10º Juizado Especial Civel da Comarca de Natal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 00:59
Publicado Intimação em 09/09/2025.
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09/09/2025 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
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08/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 10º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, Natal/RN, CEP 59025-580.
Processo: 0814622-08.2024.8.20.5004 EXEQUENTE: BRUNO RICARDO BEZERRA FERNANDES DE OLIVEIRA EXEQUENTE: RICARDO CESAR FERREIRA DUARTE JUNIOR EXECUTADO: SANTORINI EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS EIRELI DESPACHO
Vistos.
Considerando os substabelecimentos sem reservas, anexados no ID 159765455 e no ID 159765457, determino o cadastramento do advogado EMERSON ANTOINNE SANTOS DE ARAUJO de forma exclusiva a fim de representar a SANTORINI EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS EIRELI.
Após, renove-se a intimação da parte executada acerca da decisão proferida no ID 162523852.
Natal/RN, 4 de setembro de 2025. (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) ANA CLÁUDIA FLORÊNCIO WAICK Juíza de Direito -
05/09/2025 10:41
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2025 10:40
Juntada de Certidão
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05/09/2025 10:21
Proferido despacho de mero expediente
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03/09/2025 11:59
Conclusos para despacho
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03/09/2025 10:02
Juntada de Petição de petição
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03/09/2025 01:49
Publicado Intimação em 03/09/2025.
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03/09/2025 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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02/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 10º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, Natal/RN, CEP 59025-580.
Processo: 0814622-08.2024.8.20.5004 EXEQUENTE: BRUNO RICARDO BEZERRA FERNANDES DE OLIVEIRA EXEQUENTE: RICARDO CESAR FERREIRA DUARTE JUNIOR EXECUTADO: SANTORINI EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS EIRELI DECISÃO
Vistos.
Retifique-se a autuação para cumprimento de sentença.
Intime-se a parte vencida para, no prazo de 15 (quinze) dias, anexar aos autos prova do cumprimento da obrigação, conforme cálculos apresentados, ou impugná-los em caso de discordância, sob pena de dar-se início à fase de execução.
Registro, entretanto, que para a interposição de embargos à execução é necessária a garantia do juízo, nos termos Enunciado 117, do FONAJE, segundo o qual: ENUNCIADO 117 – É obrigatória a segurança do Juízo pela penhora para apresentação de embargos à execução de título judicial ou extrajudicial perante o Juizado Especial (XXI Encontro – Vitória/ES). [grifei] Não havendo o cumprimento pela parte executada, autorizo a inclusão da multa de 10% (dez por cento) prevista no parágrafo primeiro, do artigo 523, do CPC - caso não conste na planilha já anexada -, promovendo-se, em seguida, a penhora online, através do sistema SISBAJUD, nos termos do artigo 835, I do CPC.
Natal/RN, 1 de setembro de 2025. (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) ANA CLÁUDIA FLORÊNCIO WAICK Juiz(a) de Direito -
01/09/2025 13:48
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2025 13:47
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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01/09/2025 13:45
Processo Reativado
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01/09/2025 11:42
Determinado o bloqueio/penhora on line
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01/09/2025 08:06
Conclusos para decisão
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29/08/2025 14:26
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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07/08/2025 12:55
Arquivado Definitivamente
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07/08/2025 12:55
Transitado em Julgado em 04/08/2025
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05/08/2025 13:05
Recebidos os autos
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05/08/2025 13:05
Juntada de intimação de pauta
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07/04/2025 12:57
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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07/04/2025 09:27
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2025 10:48
Conclusos para decisão
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03/04/2025 10:48
Decorrido prazo de ANA JULIA SOUTO BARRETO REZENDE em 02/04/2025.
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03/04/2025 00:23
Decorrido prazo de ANA JULIA SOUTO BARRETO REZENDE em 02/04/2025 23:59.
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03/04/2025 00:13
Decorrido prazo de ANA JULIA SOUTO BARRETO REZENDE em 02/04/2025 23:59.
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25/03/2025 11:02
Juntada de Petição de contrarrazões
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21/03/2025 01:11
Decorrido prazo de RICARDO CESAR FERREIRA DUARTE JUNIOR em 20/03/2025 23:59.
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21/03/2025 01:06
Decorrido prazo de RICARDO CESAR FERREIRA DUARTE JUNIOR em 20/03/2025 23:59.
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19/03/2025 03:25
Publicado Intimação em 19/03/2025.
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19/03/2025 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
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19/03/2025 02:39
Publicado Intimação em 19/03/2025.
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19/03/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
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17/03/2025 14:00
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2025 14:00
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2025 13:54
Juntada de ato ordinatório
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16/03/2025 08:56
Juntada de Petição de recurso inominado
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06/03/2025 01:29
Publicado Intimação em 06/03/2025.
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06/03/2025 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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06/03/2025 00:23
Publicado Intimação em 06/03/2025.
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06/03/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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28/02/2025 12:19
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2025 12:19
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2025 11:29
Julgado improcedente o pedido e procedente o pedido contraposto
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15/10/2024 09:35
Conclusos para julgamento
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15/10/2024 09:26
Juntada de Petição de petição
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17/09/2024 04:03
Decorrido prazo de ANA JULIA SOUTO BARRETO REZENDE em 16/09/2024 23:59.
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17/09/2024 04:03
Decorrido prazo de BRUNO RICARDO BEZERRA FERNANDES DE OLIVEIRA em 16/09/2024 23:59.
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12/09/2024 10:46
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2024 15:45
Juntada de Petição de contestação
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06/09/2024 12:11
Juntada de entregue (ecarta)
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06/09/2024 12:10
Juntada de entregue (ecarta)
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22/08/2024 13:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/08/2024 13:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/08/2024 10:54
Outras Decisões
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21/08/2024 18:29
Conclusos para despacho
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21/08/2024 18:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2024
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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