TJRN - 0800976-94.2025.8.20.5100
1ª instância - 3ª Vara da Comarca de Acu
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/06/2025 14:33
Arquivado Definitivamente
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11/06/2025 14:33
Transitado em Julgado em 11/06/2025
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10/06/2025 00:22
Decorrido prazo de FABIO NASCIMENTO MOURA em 09/06/2025 23:59.
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19/05/2025 00:52
Publicado Intimação em 19/05/2025.
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19/05/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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15/05/2025 16:49
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 08:49
Extinto o processo por desistência
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14/05/2025 19:54
Conclusos para julgamento
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08/05/2025 00:14
Decorrido prazo de FABIO NASCIMENTO MOURA em 07/05/2025 23:59.
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08/05/2025 00:14
Expedição de Certidão.
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08/05/2025 00:14
Decorrido prazo de FABIO NASCIMENTO MOURA em 07/05/2025 23:59.
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09/04/2025 02:32
Publicado Intimação em 09/04/2025.
-
09/04/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
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08/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de Assu RUA DR.
LUIZ CARLOS, 230, Fórum da Justiça Estadual, NOVO HORIZONTE, AÇU - RN - CEP: 59650-000 Contato: ( ) - Email: Processo nº: 0800976-94.2025.8.20.5100 DESPACHO Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial, especificando os descontos que pretende impugnar (denominando a rubrica que consta nos extratos do INSS), tendo em vista que os descontos informados na inicial não foram encontrados nos extratos.
Advirta-se à parte requerente que o decurso do prazo supra in albis poderá ocasionar o indeferimento da inicial com a consequente extinção do processo sem resolução do mérito.
Publique-se.
Intime-se.
Escoado tal prazo, com ou sem resposta, voltem-me conclusos.
AÇU, na data da assinatura.
ARTHUR BERNARDO MAIA DO NASCIMENTO Juiz de Direito (assinado eletronicamente) -
07/04/2025 08:03
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2025 07:55
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2025 17:36
Conclusos para decisão
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03/04/2025 00:08
Decorrido prazo de ADALGIZA CASSIANO DA SILVA em 02/04/2025 23:59.
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03/04/2025 00:06
Decorrido prazo de ADALGIZA CASSIANO DA SILVA em 02/04/2025 23:59.
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12/03/2025 03:44
Publicado Intimação em 12/03/2025.
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12/03/2025 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
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11/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de Assu RUA DR.
LUIZ CARLOS, 230, Fórum da Justiça Estadual, NOVO HORIZONTE, AÇU - RN - CEP: 59650-000 Contato: ( ) - Email: Processo nº: 0800976-94.2025.8.20.5100 DESPACHO Analisando-se os autos, verifica-se que comprovante de residência acostado à inicial é datado do mês de setembro de 2021.
Desse modo, considerando o risco de infringência ao princípio do juiz natural, determino a intimação da parte requerente para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar aos autos comprovante de residência idôneo (emitido por instituição reconhecida) e atualizado.
Advirta-se a autora que não se aceitará declaração firmada em nome próprio ou de terceiros.
Advirta-se, outrossim, que, caso o comprovante de residência esteja em nome de terceiro, deverá a parte explicar qual a sua relação com tal pessoa, aceitando-se em caso de demonstração de vínculos familiares próximos ou outro vínculo ou motivo que ao menos deduza a residência com ânimo definitivo, fazendo juntar ainda os respectivos documentos de identificação da pessoa e endereço completo.
No mesmo prazo, deverá comprovar documentalmente que não conseguiu cancelar os descontos pela via administrativa, sob pena de indeferimento do pedido de tutela antecipada.
Publique-se.
Intime-se.
Escoado tal prazo, com ou sem resposta, voltem-me conclusos.
AÇU, na data da assinatura.
ARTHUR BERNARDO MAIA DO NASCIMENTO Juiz de Direito (assinado eletronicamente) -
10/03/2025 15:31
Juntada de Petição de documento de comprovação
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10/03/2025 12:02
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2025 09:17
Proferido despacho de mero expediente
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07/03/2025 18:57
Conclusos para decisão
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07/03/2025 18:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2025
Ultima Atualização
08/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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