TJRN - 0800829-85.2024.8.20.5138
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Cruzeta
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            17/09/2025 16:47 Expedição de Outros documentos. 
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                                            17/09/2025 16:43 Decisão Interlocutória de Mérito 
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                                            17/09/2025 14:37 Conclusos para despacho 
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                                            17/09/2025 14:23 Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença 
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                                            16/09/2025 02:05 Publicado Intimação em 16/09/2025. 
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                                            16/09/2025 02:05 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2025 
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                                            12/09/2025 08:14 Expedição de Outros documentos. 
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                                            12/09/2025 08:13 Juntada de ato ordinatório 
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                                            12/09/2025 08:09 Juntada de Petição de documento de comprovação 
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                                            12/09/2025 08:08 Juntada de Petição de petição 
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                                            01/09/2025 12:00 Desentranhado o documento 
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                                            01/09/2025 11:49 Juntada de diligência 
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                                            01/09/2025 11:42 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            01/09/2025 11:42 Juntada de diligência 
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                                            29/08/2025 13:15 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            29/08/2025 13:15 Juntada de diligência 
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                                            29/08/2025 12:28 Juntada de Petição de petição 
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                                            29/08/2025 03:30 Publicado Intimação em 29/08/2025. 
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                                            29/08/2025 03:30 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025 
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                                            28/08/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Cruzeta Praça Celso Azevedo, 142, Centro, CRUZETA - RN - CEP: 59375-000 Processo n.º: 0800829-85.2024.8.20.5138 Parte autora:PATRICIA LUCIANA PEREIRA DA SILVA Parte ré: MUNICIPIO DE CRUZETA DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença de obrigação de fazer proposto entre as partes em epígrafe, todos qualificados.
 
 Ressaltou a parte autora que, apesar do trânsito em julgado da sentença executada, até o presente momento a Fazenda Pública executada não cumpriu com as obrigações lá definidas.
 
 Por esta razão, requereu a intimação dos responsáveis para que procedam ao cumprimento da obrigação de fazer respectiva, para que, após, sejam realizados cálculos pertinentes à obrigação de pagar. É o relatório.
 
 Decido.
 
 Com efeito, sendo o título judicial, as obrigações de fazer e não fazer são cumpridas na forma do art. 536 do CPC.
 
 Em se tratando de ação contra a Fazenda Pública, a regra é a mesma, já que as obrigações de fazer e não fazer não se submetem à sistemática dos precatórios (STF.
 
 Plenário.
 
 RE 573872/RS, Rel.
 
 Min.
 
 Edson Fachin, julgado em 24/5/2017).
 
 Desta feita, com fundamento também no art. 139, IV, o qual assegura o poder geral de efetivação, faz-se necessário dotar de efetividade o provimento jurisdicional para que o demandado cumpra com a obrigação que fora fixada em favor do autor, nos termos sentenciais.
 
 Ante o exposto, DEFIRO o pedido da parte e, por conseguinte, DETERMINO a intimação pessoal do Secretário Municipal de Recursos Humanos e do Prefeito de Cruzeta/RN, para que, no prazo de 30 (trinta) dias, cumpram ou demonstrem nos autos o efetivo cumprimento das obrigações concedidas na referida decisão exequenda, sob pena de envio dos autos ao Ministério Público por crime de desobediência e improbidade administrativa, em caso de persistência no descumprimento, sem prejuízo das demais medidas cabíveis.
 
 Demonstrado o cumprimento da obrigação de fazer, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente requerimento de cumprimento de sentença da obrigação de pagar, atendendo à disciplina do art. 534, CPC; ou, na segunda hipótese, para que requeira o que entender pertinente.
 
 Evolua-se a classe processual para cumprimento de sentença.
 
 P.I.
 
 Cumpra-se.
 
 Diligências necessárias.
 
 Cruzeta/RN, datação eletrônica RACHEL FURTADO NOGUEIRA RIBEIRO DANTAS Juíza de Direito (documento assinado em conformidade com a Lei n.º 11.419/2006)
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                                            27/08/2025 14:24 Expedição de Mandado. 
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                                            27/08/2025 14:24 Expedição de Mandado. 
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                                            27/08/2025 14:21 Expedição de Outros documentos. 
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                                            27/08/2025 14:21 Expedição de Outros documentos. 
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                                            27/08/2025 14:20 Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) 
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                                            27/08/2025 14:20 Processo Reativado 
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                                            27/08/2025 13:26 Outras Decisões 
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                                            26/08/2025 15:27 Conclusos para decisão 
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                                            26/08/2025 15:15 Juntada de Petição de petição 
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                                            09/06/2025 13:20 Arquivado Definitivamente 
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                                            09/06/2025 12:16 Recebidos os autos 
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                                            09/06/2025 12:16 Juntada de intimação de pauta 
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                                            03/04/2025 13:03 Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior 
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                                            03/04/2025 13:02 Expedição de Outros documentos. 
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                                            03/04/2025 12:56 Juntada de Petição de contrarrazões 
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                                            02/04/2025 06:05 Publicado Intimação em 02/04/2025. 
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                                            02/04/2025 06:05 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025 
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                                            31/03/2025 08:36 Expedição de Outros documentos. 
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                                            31/03/2025 08:35 Ato ordinatório praticado 
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                                            31/03/2025 08:34 Expedição de Certidão. 
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                                            28/03/2025 17:30 Juntada de Petição de recurso inominado 
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                                            26/03/2025 09:07 Juntada de Petição de petição 
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                                            13/03/2025 02:01 Publicado Intimação em 13/03/2025. 
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                                            13/03/2025 02:01 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025 
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                                            11/03/2025 11:09 Expedição de Outros documentos. 
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                                            11/03/2025 11:09 Expedição de Outros documentos. 
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                                            11/03/2025 10:24 Julgado procedente em parte do pedido 
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                                            03/03/2025 14:26 Conclusos para julgamento 
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                                            28/02/2025 15:29 Juntada de Petição de petição 
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                                            07/02/2025 16:33 Juntada de Petição de petição 
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                                            05/02/2025 08:19 Expedição de Outros documentos. 
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                                            05/02/2025 08:18 Ato ordinatório praticado 
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                                            04/02/2025 19:15 Juntada de Petição de petição 
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                                            04/02/2025 13:47 Expedição de Outros documentos. 
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                                            04/02/2025 13:46 Ato ordinatório praticado 
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                                            04/02/2025 13:45 Expedição de Certidão. 
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                                            04/02/2025 13:39 Juntada de Petição de contestação 
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                                            16/12/2024 15:51 Juntada de Petição de petição 
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                                            12/12/2024 13:24 Expedição de Outros documentos. 
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                                            12/12/2024 13:22 Expedição de Outros documentos. 
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                                            12/12/2024 11:41 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            11/12/2024 16:57 Conclusos para despacho 
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                                            11/12/2024 16:56 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            11/12/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            17/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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