TJRN - 0802757-36.2025.8.20.5106
1ª instância - 1ª Vara Civel da Comarca de Mossoro
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/04/2025 14:33
Arquivado Definitivamente
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22/04/2025 14:33
Expedição de Certidão.
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02/04/2025 17:09
Transitado em Julgado em 31/03/2025
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01/04/2025 01:27
Decorrido prazo de IURE COSTA FERREIRA em 31/03/2025 23:59.
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01/04/2025 01:27
Decorrido prazo de ANA CLARA DO RAMO NASCIMENTO em 31/03/2025 23:59.
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01/04/2025 00:49
Expedição de Certidão.
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01/04/2025 00:49
Decorrido prazo de IURE COSTA FERREIRA em 31/03/2025 23:59.
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01/04/2025 00:49
Decorrido prazo de ANA CLARA DO RAMO NASCIMENTO em 31/03/2025 23:59.
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06/03/2025 01:04
Publicado Intimação em 06/03/2025.
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06/03/2025 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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03/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte 1ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo 0802757-36.2025.8.20.5106 Classe: MONITÓRIA Polo ativo: D C MECANICA AUTOMOTIVA LTDA - ME Polo passivo: JONILSON MOURA DE MENESES Sentença D C MECANICA AUTOMOTIVA LTDA - ME, já qualificados nos autos, ajuizou ação judicial em face de JONILSON MOURA DE MENESES, também identificado(s) e, posteriormente, requereu a desistência da ação e extinção do processo sem resolução do mérito.
A parte adversa não foi citada. É o breve relato.
Decido.
Importa em extinção do processo o fato de a parte autora desistir da ação, consoante estabelece o artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Não tendo o réu apresentado contestação, havendo sua concordância ou ausência de manifestação contrária no prazo concedido, impõe-se a homologação da desistência, com o arquivamento dos autos.
Portanto, com fundamento no art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil, homologo a desistência e declaro extinto o processo sem resolução do mérito. Custas finais pelo desistente.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Mossoró, 20/02/2025.
EDINO JALES DE ALMEIDA JUNIOR Juiz de Direito -
28/02/2025 12:57
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2025 18:24
Extinto o processo por desistência
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20/02/2025 14:18
Conclusos para julgamento
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18/02/2025 16:29
Juntada de Petição de petição
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10/02/2025 13:29
Proferido despacho de mero expediente
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10/02/2025 00:31
Conclusos para despacho
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10/02/2025 00:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/02/2025
Ultima Atualização
22/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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