TJRN - 0800090-15.2025.8.20.5159
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Umarizal
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            05/09/2025 00:04 Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO MONTEIRO NASCIMENTO em 04/09/2025 23:59. 
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                                            14/08/2025 01:34 Publicado Intimação em 14/08/2025. 
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                                            14/08/2025 01:34 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025 
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                                            13/08/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Umarizal Rua Amabília Dias, 38, Centro, UMARIZAL - RN - CEP: 59865-000 AUTOR: ETELVINA DE PAIVA CAVALCANTI registrado(a) civilmente como ETELVINA DE PAIVA CAVALCANTE NUNES REU: BANCO BRADESCO S/A.
 
 PROCESSO Nº 0800090-15.2025.8.20.5159 ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC/15, e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023, da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista que o recurso de Apelação de ID. 160292359 foi apresentado tempestivamente, INTIME-SE a parte recorrida para, no prazo de 15 (quinze) dias, querendo, apresentar contrarrazões (art. 1.010, § 1º, CPC/15).
 
 Em seguida, os autos deverão ser remetidos ao Tribunal de Justiça para exercício do juízo de admissibilidade e apreciação do recurso interposto, exceto em caso de apelação contra decisão de indeferimento da petição inicial (art. 330, CPC/15), de improcedência liminar do pedido (art. 332, CPC/15) e de extinção do processo sem resolução de mérito (art. 485, CPC/15), hipóteses nas quais os autos deverão seguir conclusos para eventual exercício do juízo de retratação (arts. 331, 332, §3º e 485, §7º, CPC/15).
 
 Umarizal/RN, 12 de agosto de 2025.
 
 HEITOR MARCEL CARRILHO DIOGENES Técnico Judiciário (Documento assinado digitalmente nos termos da Lei nº 11.419/06)
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                                            12/08/2025 11:56 Conclusos para decisão 
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                                            12/08/2025 11:56 Expedição de Certidão. 
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                                            12/08/2025 11:54 Expedição de Outros documentos. 
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                                            12/08/2025 11:54 Ato ordinatório praticado 
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                                            11/08/2025 10:09 Juntada de Petição de contrarrazões 
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                                            11/08/2025 10:08 Juntada de Petição de apelação 
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                                            07/08/2025 01:21 Publicado Intimação em 07/08/2025. 
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                                            07/08/2025 01:21 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025 
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                                            05/08/2025 16:19 Expedição de Outros documentos. 
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                                            05/08/2025 16:18 Ato ordinatório praticado 
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                                            05/08/2025 12:14 Juntada de Petição de embargos de declaração 
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                                            31/07/2025 10:55 Expedição de Outros documentos. 
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                                            31/07/2025 09:31 Julgado procedente em parte do pedido 
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                                            14/05/2025 13:25 Conclusos para julgamento 
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                                            14/05/2025 13:25 Decorrido prazo de Requerida em 03/04/2025. 
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                                            04/04/2025 00:17 Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO MONTEIRO NASCIMENTO em 03/04/2025 23:59. 
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                                            04/04/2025 00:08 Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO MONTEIRO NASCIMENTO em 03/04/2025 23:59. 
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                                            13/03/2025 11:08 Juntada de Petição de petição 
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                                            13/03/2025 02:55 Publicado Intimação em 13/03/2025. 
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                                            13/03/2025 02:55 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025 
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                                            12/03/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Umarizal Rua Amabília Dias, Centro, Umarizal/RN – CEP 59.865-000 Processo nº: 0800090-15.2025.8.20.5159 DECISÃO Trata-se de AÇÃO DE REPARAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA ajuizada por ETELVINA DE PAIVA CAVALCANTE em face do BANCO BRADESCO S/A.
 
 Conforme os autos, a parte ré foi devidamente citada, apresentando a peça contestatória de forma intempestiva, conforme certidão de Id. 144437205.
 
 Verifico a validade da citação, realizada eletronicamente, em conformidade com a Resolução nº 455, de 27 de abril de 2022, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
 
 Diante da ausência de contestação por parte da ré, aplicam-se os efeitos da revelia, nos termos do art. 344 do Código de Processo Civil (CPC), que dispõe: "Art. 344.
 
 Se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor." Assim, APLICO os efeitos da revelia à parte demandada, na forma do art. 344 do CPC.
 
 Nos mesmos moldes, intimem-se as partes para, querendo, manifestar interesse na produção de provas, indicando de forma objetiva e fundamentada sua relevância e pertinência.
 
 Ressalto que as partes deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
 
 A inércia ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
 
 Intimações e diligências de praxe.
 
 Cumpra-se.
 
 Umarizal/RN, data da assinatura eletrônica.
 
 Kátia Cristina Guedes Dias Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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                                            11/03/2025 11:27 Expedição de Outros documentos. 
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                                            06/03/2025 15:04 Decretada a revelia 
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                                            28/02/2025 13:03 Conclusos para decisão 
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                                            28/02/2025 13:02 Expedição de Certidão. 
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                                            28/02/2025 10:13 Juntada de Petição de contestação 
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                                            28/02/2025 00:27 Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 27/02/2025 23:59. 
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                                            28/02/2025 00:09 Expedição de Certidão. 
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                                            28/02/2025 00:09 Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 27/02/2025 23:59. 
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                                            05/02/2025 13:03 Expedição de Outros documentos. 
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                                            31/01/2025 14:34 Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ETELVINA DE PAIVA CAVALCANTE NUNES. 
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                                            31/01/2025 12:20 Juntada de Petição de petição 
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                                            22/01/2025 11:26 Conclusos para decisão 
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                                            22/01/2025 11:26 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            22/01/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            12/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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