TJRN - 0906292-10.2022.8.20.5001
1ª instância - 5º Juizado Especial da Fazenda Publica da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 12:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/08/2025 09:35
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
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29/08/2025 08:58
Requisição de pagamento de pequeno preparada para envio
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29/07/2025 00:30
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 28/07/2025 23:59.
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19/07/2025 00:23
Decorrido prazo de CLODONIL MONTEIRO PEREIRA em 18/07/2025 23:59.
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04/07/2025 12:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/07/2025 12:02
Juntada de ato ordinatório
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24/04/2025 08:34
Remetidos os Autos (em diligência) para SERPREC 1
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03/04/2025 00:30
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 02/04/2025 23:59.
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03/04/2025 00:30
Decorrido prazo de Instituto de Previdência dos Servidores do Estado em 02/04/2025 23:59.
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03/04/2025 00:15
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 02/04/2025 23:59.
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03/04/2025 00:15
Decorrido prazo de Instituto de Previdência dos Servidores do Estado em 02/04/2025 23:59.
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25/03/2025 07:44
Juntada de Petição de petição
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13/03/2025 01:22
Publicado Intimação em 13/03/2025.
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13/03/2025 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
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12/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte 5º Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Natal Processo nº 0906292-10.2022.8.20.5001 Parte exequente: ELIONE PAIVA DE OLIVEIRA ARAUJO registrado(a) civilmente como ELIONE PAIVA DE OLIVEIRA Parte executada: Instituto de Prev. dos Servidores do Estado e outros DECISÃO Trata-se de requerimento de cumprimento de sentença/acordão, devidamente transitado em julgado.
Preliminarmente, verifica-se que o executado concordou (Id ) com os cálculos apresentados pela parte exequente.
Considerando que os valores trazidos pelo exequente/executado, no total de R$ 2.238,15 (dois mil, duzentos e trinta e oito Reais e quinze centavos), representam a aplicação dos índices delimitados na sentença, HOMOLOGO o referido valor, atualizado até o dia 13 de setembro de 2024, conforme Id 131789628.
Fica o exequente desde já ciente de que eventuais pedidos relacionados aos valores ora homologados só serão apreciados se formalizados em momento anterior a expedição do ofício requisitório.
Autorizo desde já o destaque dos honorários contratuais, no percentual de 30% (trinta por cento), de acordo com o que foi acertado entre as partes, para fins de pagamento do alvará individualizado, conforme instrumento contratual (Id 131790881), em favor de CLODONIL MONTEIRO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, pessoa jurídica, inscrita no CNPJ nº 37.***.***/0001-72, assim como inscrição no OAB/RN nº 1220.
Com fulcro no artigo 13, inciso I, da Lei 12.153/2009, obedecidos os limites máximos para RPV de 10 (dez) salários-mínimos para o Município do Natal e 20 (vinte) salários-mínimos para o Estado do RN, DETERMINO o cadastramento dos dados do processo no SISPAG-RPV, conforme previsto na Portaria nº 399/2019.
Entendo que o crédito executado possui natureza COMUM, devendo a referência do crédito ser enquadrada, para efeito de cadastro no sistema, como Indenização – Dano Material, e AUTORIZO, desde já, as seguintes providências: 1) a atualização dos valores e a intimação do ente devedor, através de ofício, para que efetue o pagamento da requisição de pagamento de obrigação de pequeno valor (RPV) no prazo de 60 (sessenta) dias, contados do seu recebimento, com a advertência de que o não pagamento no prazo determinado, ocasionará o sequestro da quantia conforme disciplina o § 1º do artigo 13 da Lei dos Juizados da Fazenda Pública; 2) em caso de pagamento voluntário pelo ente devedor, à conclusão para Sentença com Força de Alvará - SFA para liberação dos valores depositados e efetivo pagamento aos credores; 3) caso decorra o prazo sem o adimplemento voluntário dos valores, situação em que a Secretaria deverá movimentar o feito para “decisão de penhora online”, proceda-se a nova atualização e bloqueio do valor devido, via BACENJUD, para satisfação da obrigação; 4) realizada a transferência dos valores bloqueados, à conclusão para Sentença com Força de Alvará - SFA para liberação dos valores bloqueados e efetivo pagamento aos credores.
Deixo de fixar a multa prevista no art. 523, § 1º, do CPC, em razão da disposição contida no art. 534, § 2, também do CPC.
Sem ônus sucumbenciais, em razão do disposto no art. 55, da Lei nº 9.099/95.
Em razão do exposto, suspendo o processo, sem prejuízo de todas as providências necessárias ao processamento e pagamento da RPV.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Natal, 10 de março de 2025.
Andreo Aleksandro Nobre Marques Juiz de Direito -
11/03/2025 12:06
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2025 12:06
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2025 14:59
Processo suspenso em razão da expedição de RPV
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08/01/2025 20:00
Conclusos para despacho
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29/11/2024 00:55
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 28/11/2024 23:59.
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29/11/2024 00:55
Decorrido prazo de Instituto de Prev. dos Servidores do Estado em 28/11/2024 23:59.
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29/11/2024 00:51
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 28/11/2024 23:59.
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29/11/2024 00:51
Decorrido prazo de Instituto de Prev. dos Servidores do Estado em 28/11/2024 23:59.
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01/11/2024 04:43
Decorrido prazo de ELIONE PAIVA DE OLIVEIRA em 31/10/2024 23:59.
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01/11/2024 00:55
Decorrido prazo de ELIONE PAIVA DE OLIVEIRA em 31/10/2024 23:59.
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15/10/2024 12:32
Juntada de Petição de petição
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02/10/2024 11:48
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2024 11:48
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2024 11:47
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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27/09/2024 19:38
Proferido despacho de mero expediente
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23/09/2024 09:18
Conclusos para despacho
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23/09/2024 09:18
Processo Reativado
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23/09/2024 09:13
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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17/09/2024 12:51
Arquivado Definitivamente
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17/09/2024 12:51
Transitado em Julgado em 05/09/2024
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06/09/2024 06:49
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 05/09/2024 23:59.
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06/09/2024 06:49
Decorrido prazo de Instituto de Prev. dos Servidores do Estado em 05/09/2024 23:59.
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06/09/2024 06:47
Decorrido prazo de ELIONE PAIVA DE OLIVEIRA em 05/09/2024 23:59.
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14/08/2024 10:45
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2024 10:45
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2024 22:10
Julgado procedente em parte do pedido
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01/07/2024 11:01
Conclusos para julgamento
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28/06/2024 02:01
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 27/06/2024 23:59.
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28/06/2024 02:00
Decorrido prazo de Instituto de Prev. dos Servidores do Estado em 27/06/2024 23:59.
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05/06/2024 07:48
Juntada de Petição de petição
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29/05/2024 07:56
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2024 15:53
Juntada de Petição de petição
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24/04/2024 08:04
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2024 09:34
Proferido despacho de mero expediente
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10/04/2024 11:49
Conclusos para despacho
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10/04/2024 11:23
Juntada de Petição de petição
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15/03/2024 10:19
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2024 15:06
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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11/12/2023 13:42
Conclusos para julgamento
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01/12/2023 00:51
Decorrido prazo de ELIONE PAIVA DE OLIVEIRA em 30/11/2023 23:59.
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19/10/2023 02:02
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 18/10/2023 23:59.
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14/09/2023 13:30
Juntada de Petição de contestação
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09/08/2023 18:23
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2023 18:23
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2023 14:27
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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03/03/2023 16:15
Conclusos para julgamento
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03/03/2023 00:05
Decorrido prazo de ELIONE PAIVA DE OLIVEIRA em 02/03/2023 23:59.
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27/01/2023 00:26
Decorrido prazo de Instituto de Prev. dos Servidores do Estado em 26/01/2023 23:59.
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17/11/2022 12:34
Juntada de Petição de contestação
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21/10/2022 15:02
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2022 15:02
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2022 09:45
Proferido despacho de mero expediente
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20/10/2022 07:47
Conclusos para despacho
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20/10/2022 07:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/10/2022
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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