TJRN - 0800357-50.2024.8.20.5117
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Jardim do Serido
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/05/2025 16:56
Arquivado Definitivamente
-
05/05/2025 16:55
Juntada de Certidão
-
05/05/2025 16:41
Transitado em Julgado em 26/03/2025
-
05/05/2025 16:37
Juntada de Alvará recebido
-
09/04/2025 04:32
Publicado Intimação em 09/04/2025.
-
09/04/2025 04:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
-
08/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Jardim do Seridó Rua José da Costa Cirne, 200, Esplanada, JARDIM DO SERIDÓ - RN - CEP: 59343-000 Contato: (84) 3673-9510 | WhatsApp - Email: [email protected] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Processo nº 0800357-50.2024.8.20.5117 DEFENSORIA (POLO ATIVO): MARIA JOSE TRINDADE DOS SANTOS DEFENSORIA (POLO ATIVO): ASSOCIACAO BRASILEIRA DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DA NACAO DECISÃO Trata-se de pedido de expedição de alvará judicial, via SISCONDJ, para liberação de valores constantes no extrato de ID 146821139, conforme determinado na sentença de ID 143330989 e nos termos das manifestações posteriores dos advogados interessados.
A sentença de ID 143330989 determinou a expedição de alvarás em favor dos advogados MATHEUS DE ARAÚJO ANDRADE (OAB/PB Nº 27.419 / OAB/RN Nº 20.299-A) e LIS MEDEIROS DE OLIVEIRA (OAB/PB Nº 31.790), em partes iguais, no montante total de R$ 1.188,75, referente à soma dos honorários sucumbenciais da fase de conhecimento (R$ 216,13), dos honorários sucumbenciais da fase de cumprimento de sentença (R$ 237,75), da parte da multa de 10% que lhes cabe (R$ 21,62) e honorários contratuais (R$ 713,25), cabendo a um o valor de R$ 594,37 e ao outro R$ 594,38.
Posteriormente, conforme petição de ID 146448233, a advogada LIS MEDEIROS DE OLIVEIRA (OAB/PB Nº 31.790) requereu a expedição de alvará em favor da pessoa jurídica de seu escritório, conforme dados bancários indicados.
No despacho de ID 146797612, este Juízo determinou a intimação do advogado MATHEUS DE ARAÚJO ANDRADE para, no prazo de 5 (cinco) dias, informar se o valor foi de fato creditado em sua conta bancária, sob pena de apresentação de extrato bancário referente ao período de 25/03/2025 a 28/03/2025.
Em resposta ao ID 147455308, o advogado MATHEUS DE ARAÚJO ANDRADE informou que não recebeu os honorários e juntou extrato bancário ao ID 147455309, comprovando a ausência de crédito.
Ante o exposto, determino a expedição de alvará judicial, via SISCONDJ, para liberação dos valores constantes no extrato de ID 146821139, em favor de MATHEUS ARAÚJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA – ADVOGADO DA PARTE EXEQUENTE, conforme dados bancários indicados: Banco Inter (077) Agência 0001 Conta Corrente 31435329-1 Código do Operador 11397173 CNPJ 52.***.***/0001-80 PIX: CHAVE CNPJ 52.***.***/0001-80 As custas devem ser cobradas através da Contadoria Judicial do TJRN (COJUD), sendo responsabilidade desta Comarca apenas atuar o procedimento administrativo no Sistema de Cobrança de Custas (SCC), juntando aos processos finalizados o comprovante da autuação.
A Secretaria proceda conforme determinado na Portaria Conjunta nº 20/2021 - TJRN.
Ressalto que é desnecessário o envio de qualquer documento à Procuradoria do Estado.
Publique-se, registre-se e intimem-se.
Cumprida a diligência, arquive-se, com baixa na distribuição.
Jardim do Seridó/RN, na data da assinatura eletrônica.
Silmar Lima Carvalho Juiz de Direito (documento assinado eletronicamente na forma da Lei nº 11.419/06) -
07/04/2025 15:18
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2025 10:26
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2025 08:38
Determinado o arquivamento
-
02/04/2025 16:26
Conclusos para despacho
-
02/04/2025 15:50
Juntada de Petição de petição
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02/04/2025 01:59
Publicado Intimação em 02/04/2025.
-
02/04/2025 01:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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01/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Jardim do Seridó Rua José da Costa Cirne, 200, Esplanada, Jardim do Seridó/RN, CEP: 59343-000 Gabinete do Juiz CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Processo nº 0800357-50.2024.8.20.5117 DEFENSORIA (POLO ATIVO): MARIA JOSE TRINDADE DOS SANTOS DEFENSORIA (POLO ATIVO): ASSOCIACAO BRASILEIRA DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DA NACAO DESPACHO Vistos etc.
Considerando que, consta no extrato de ID 146821139 o valor disponível de R$ 1.205,31, bem como que, conforme alvará acostado ao ID 146822187, o valor referente aos honorários advocatícios em favor do causídico Dr.
MATHEUS DE ARAÚJO ANDRADE (OAB/PB Nº 27.419 / OAB/RN Nº 20.299-A) foram pagos através de sua pessoa física, intime-se o referido advogado para, em 05 (cinco) dias, dizer se o valor de fato foi creditado em sua conta bancária.
Caso informe que não recebeu o valor, deverá acostar extrato bancário da conta indicada no alvará no período de 25/03/2025 a 28/03/2025.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Jardim do Seridó/RN, na data da assinatura eletrônica.
Silmar Lima Carvalho Juiz de Direito (documento assinado eletronicamente na forma da Lei nº 11.419/06) -
31/03/2025 11:06
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2025 10:55
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2025 16:08
Juntada de Certidão
-
27/03/2025 16:08
Juntada de Certidão
-
27/03/2025 16:05
Juntada de Certidão
-
27/03/2025 00:39
Decorrido prazo de CASSIO ROBERTO ALMEIDA DE BARROS em 26/03/2025 23:59.
-
27/03/2025 00:16
Decorrido prazo de CASSIO ROBERTO ALMEIDA DE BARROS em 26/03/2025 23:59.
-
25/03/2025 11:44
Juntada de Outros documentos
-
25/03/2025 11:44
Conclusos para despacho
-
25/03/2025 09:32
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2025 03:14
Decorrido prazo de LIS MEDEIROS DE OLIVEIRA em 24/03/2025 23:59.
-
25/03/2025 01:06
Decorrido prazo de LIS MEDEIROS DE OLIVEIRA em 24/03/2025 23:59.
-
10/03/2025 01:04
Publicado Intimação em 10/03/2025.
-
10/03/2025 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
-
07/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Jardim do Seridó Secretaria Unificada Rua José da Costa Cirne, 200, Esplanada, JARDIM DO SERIDÓ - RN - CEP: 59343-000 Contato: (84) 3673-9601 | WhatsApp - Email: [email protected] Processo nº 0800357-50.2024.8.20.5117 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) DEFENSORIA (POLO ATIVO): MARIA JOSE TRINDADE DOS SANTOS DEFENSORIA (POLO ATIVO): ASSOCIACAO BRASILEIRA DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DA NACAO ATO ORDINATÓRIO Considerando o que consta no Código de Normas da Corregedoria de Justiça do RN (Provimento nº 154/2016 - CJ/TJRN), intimo a a advogada da parte autora, para no prazo de 05 (cinco) dias, informar dados bancários, para fins de recebimento de alvará judicial.
O presente ato foi elaborado e assinado por VIOLETA PAULA CIRNE DE GOIS. -
06/03/2025 14:04
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2025 15:32
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2025 15:52
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2025 15:52
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2025 15:36
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
18/02/2025 10:54
Conclusos para decisão
-
18/02/2025 10:52
Expedição de Certidão.
-
18/02/2025 05:23
Decorrido prazo de CASSIO ROBERTO ALMEIDA DE BARROS em 17/02/2025 23:59.
-
18/02/2025 01:45
Expedição de Certidão.
-
18/02/2025 01:45
Decorrido prazo de CASSIO ROBERTO ALMEIDA DE BARROS em 17/02/2025 23:59.
-
29/01/2025 10:08
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2025 09:29
Proferido despacho de mero expediente
-
28/01/2025 15:44
Conclusos para despacho
-
28/01/2025 15:44
Juntada de Certidão
-
20/01/2025 16:14
Juntada de Outros documentos
-
08/01/2025 16:16
Juntada de Outros documentos
-
08/01/2025 16:03
Juntada de Certidão
-
12/12/2024 00:58
Decorrido prazo de ASSOCIACAO BRASILEIRA DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DA NACAO em 11/12/2024 23:59.
-
12/12/2024 00:26
Expedição de Certidão.
-
12/12/2024 00:26
Decorrido prazo de ASSOCIACAO BRASILEIRA DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DA NACAO em 11/12/2024 23:59.
-
06/11/2024 17:01
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2024 13:57
Juntada de Certidão
-
06/11/2024 03:22
Expedição de Certidão.
-
06/11/2024 03:22
Decorrido prazo de CASSIO ROBERTO ALMEIDA DE BARROS em 05/11/2024 23:59.
-
02/10/2024 10:54
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2024 10:53
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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02/10/2024 10:48
Proferido despacho de mero expediente
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02/10/2024 08:21
Conclusos para despacho
-
02/10/2024 08:21
Juntada de Certidão
-
01/10/2024 21:50
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
23/09/2024 11:40
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2024 10:07
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2024 07:44
Conclusos para despacho
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20/09/2024 07:40
Transitado em Julgado em 19/09/2024
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20/09/2024 05:21
Decorrido prazo de CASSIO ROBERTO ALMEIDA DE BARROS em 19/09/2024 23:59.
-
20/09/2024 00:54
Decorrido prazo de CASSIO ROBERTO ALMEIDA DE BARROS em 19/09/2024 23:59.
-
19/08/2024 15:30
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2024 14:15
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2024 14:15
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2024 13:39
Julgado procedente o pedido
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12/08/2024 10:28
Conclusos para julgamento
-
10/08/2024 02:14
Decorrido prazo de ASSOCIACAO BRASILEIRA DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DA NACAO em 09/08/2024 23:59.
-
23/07/2024 16:26
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2024 16:18
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2024 15:51
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2024 11:14
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2024 11:13
Juntada de Certidão
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25/06/2024 21:50
Juntada de Petição de contestação
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05/06/2024 12:33
Juntada de aviso de recebimento
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05/06/2024 12:33
Juntada de Certidão
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10/05/2024 13:34
Juntada de Certidão
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09/05/2024 13:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/05/2024 13:06
Proferido despacho de mero expediente
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03/05/2024 15:40
Conclusos para despacho
-
03/05/2024 15:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/05/2024
Ultima Atualização
08/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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