TJRN - 0803256-37.2022.8.20.5102
1ª instância - Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica da Comarca de Ceara-Mirim
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 11:25
Arquivado Definitivamente
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13/06/2025 09:03
Recebidos os autos
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13/06/2025 09:03
Juntada de intimação de pauta
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07/04/2025 17:11
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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07/04/2025 16:02
Juntada de Petição de contrarrazões
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02/04/2025 03:27
Publicado Intimação em 02/04/2025.
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02/04/2025 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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01/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Ceará-Mirim Secretaria Unificada da Comarca de Ceará-Mirim Contato: (84) 3673-9410 - E-mail: [email protected] PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) nº: 0803256-37.2022.8.20.5102 AUTOR: FRANCISCO DE ASSIS LOPES DA SILVA REU: ATIVOS S.A.
SECURITIZADORA DE CRÉDITOS FINANCEIROS ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista que foi interposto recurso inominado, INTIMO a parte contrária, na pessoa do(a) advogado(a), para apresentar as contrarrazões no prazo de 10 (dez) dias (Lei n. 9.099/95, art. 42, § 2º).
Ceará-Mirim/RN, 31 de março de 2025.
MONCH CHARLES SILVA DE OLIVEIRA Servidor(a) Responsável (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) -
31/03/2025 09:52
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2025 02:50
Decorrido prazo de ELOI CONTINI em 27/03/2025 23:59.
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28/03/2025 00:28
Decorrido prazo de ELOI CONTINI em 27/03/2025 23:59.
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25/03/2025 15:29
Juntada de Petição de recurso inominado
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13/03/2025 03:53
Publicado Intimação em 13/03/2025.
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13/03/2025 03:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
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13/03/2025 02:26
Publicado Intimação em 13/03/2025.
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13/03/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
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12/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Ceará-Mirim Avenida Luiz Lopes Varela, 551, Centro, CEARÁ-MIRIM - RN - CEP: 59570-000 Processo: 0803256-37.2022.8.20.5102 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FRANCISCO DE ASSIS LOPES DA SILVA REU: ATIVOS S.A.
SECURITIZADORA DE CRÉDITOS FINANCEIROS SENTENÇA Vistos, etc.
Embargou a parte demandada, alegando omissão na sentença que julgou procedente em parte o pedido inicial.
Intimada, a parte demandante não impugnou os embargos.
Passo a decidir.
Inicialmente, verifico que o recurso foi interposto por parte legítima, regularmente representada por advogado habilitado nos autos, e no prazo legal, preenchendo, portanto, os pressupostos de admissibilidade, motivo pelo qual recebo os presentes embargos de declaração.
Esclareço, ademais, que os embargos declaratórios têm a finalidade exclusiva de sanar contradições, obscuridades ou omissões por acaso existentes, sendo vedada sua interposição com fins meramente protelatórios ou com o fito de rediscutir a matéria enfrentada.
Nesse sentido, compulsando os autos, tenho que os embargos declaratórios apresentados não se constituem como a peça mais apropriada neste momento processual, vez que não vislumbro na decisão impugnada qualquer omissão, obscuridade, contradição ou erro material, haja vista que seu intuito aparenta ser a reforma do julgado, para acolhimento dos pedidos formulados pela parte ré, especialmente no que tange à condenação por litigância de má-fé.
Isso posto, REJEITO os embargos de declaração opostos.
Intimem-se.
Ceará-Mirim/RN, data e assinatura no sistema. -
11/03/2025 12:07
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2025 12:07
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2025 07:35
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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25/11/2024 11:20
Conclusos para decisão
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22/11/2024 15:17
Juntada de Petição de contrarrazões
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19/11/2024 09:55
Expedição de Outros documentos.
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08/10/2024 06:37
Decorrido prazo de Ativos S.A. Securitizadora de Créditos Financeiros em 07/10/2024 23:59.
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08/10/2024 06:37
Decorrido prazo de Ativos S.A. Securitizadora de Créditos Financeiros em 07/10/2024 23:59.
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24/09/2024 16:57
Juntada de Petição de embargos de declaração
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17/09/2024 10:20
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2024 15:44
Julgado improcedente o pedido
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21/06/2024 12:20
Conclusos para julgamento
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21/06/2024 12:19
Expedição de Certidão.
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18/06/2024 03:09
Decorrido prazo de Ativos S.A. Securitizadora de Créditos Financeiros em 17/06/2024 23:59.
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06/06/2024 16:45
Juntada de Petição de petição
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29/05/2024 11:23
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2024 11:23
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2024 10:25
Proferido despacho de mero expediente
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29/02/2024 16:10
Conclusos para despacho
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29/02/2024 16:00
Juntada de Petição de petição
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29/02/2024 13:40
Juntada de aviso de recebimento
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29/01/2024 09:41
Expedição de Ofício.
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05/09/2023 07:59
Juntada de aviso de recebimento
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10/08/2023 10:06
Juntada de Certidão
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07/08/2023 18:19
Expedição de Ofício.
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16/02/2023 08:04
Proferido despacho de mero expediente
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07/11/2022 17:54
Conclusos para julgamento
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03/11/2022 10:40
Remetidos os Autos (CEJUSC) para juizo de origem
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24/10/2022 16:11
Juntada de Petição de petição
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20/10/2022 11:28
Audiência conciliação realizada para 20/10/2022 11:10 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Ceará-Mirim.
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19/10/2022 17:51
Juntada de Petição de contestação
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19/10/2022 08:46
Juntada de Petição de substabelecimento
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18/08/2022 12:50
Remetidos os Autos (juizo de origem) para CEJUSC
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18/08/2022 12:50
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2022 12:50
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2022 16:06
Audiência conciliação designada para 20/10/2022 11:10 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Ceará-Mirim.
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30/06/2022 16:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2022
Ultima Atualização
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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