TJRN - 0815461-08.2025.8.20.5001
1ª instância - 22ª Vara Civel da Comarca de Natal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 06:56
Publicado Intimação em 19/09/2025.
-
19/09/2025 06:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2025
-
18/09/2025 08:43
Conclusos para despacho
-
17/09/2025 15:26
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2025 15:03
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2025 14:49
Proferido despacho de mero expediente
-
17/09/2025 12:37
Conclusos para julgamento
-
17/09/2025 12:28
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2025 00:18
Decorrido prazo de FERNANDO DENIS MARTINS em 04/09/2025 23:59.
-
05/09/2025 00:18
Decorrido prazo de WILLIAN CARMONA MAYA em 04/09/2025 23:59.
-
29/08/2025 03:04
Publicado Intimação em 29/08/2025.
-
29/08/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
-
29/08/2025 01:31
Publicado Intimação em 29/08/2025.
-
29/08/2025 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
-
28/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 22ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-165 PROCESSO Nº 0815461-08.2025.8.20.5001 EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) WILTON DE MEDEIROS LIMA BANCO SANTANDER DECISÃO Vistos, etc.
Ab initio, a Secretaria proceda à evolução da classe processual para cumprimento de sentença, fazendo as alterações de praxe.
Intime-se a parte executada, por seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento da quantia indicada pela parte exequente em ID 161251028.
Sendo a parte executada revel, publique-se o presente despacho no diário oficial, iniciando-se a contagem do prazo a partir da publicação, na forma do art. 346 do CPC/15.
Somente se decorrido o prazo supra sem a comprovação do pagamento, com fulcro no art. 523, § 1º do CPC/15, aplico multa de 10% (dez por cento) e também de honorários advocatícios de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, que não se confunde com os honorários sucumbenciais fixados no dispositivo condenatório.
Não havendo o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que a parte executada, querendo, apresente, nos próprios autos, impugnação ao cumprimento de sentença, ressalvando-se que não ficará impedida a prática de atos executivos, inclusive os de expropriação, salvo se garantido o juízo, relevantes os fundamentos e presente o “periculum in mora” (art. 525, § 6º, CPC/15).
A Secretaria deverá abrir o prazo independentemente de penhora ou de nova intimação.
Quanto ao requerimento alinhado no item "c" da petição retro (ID 161251028), reservo-me a apreciá-lo após manifestação da parte executada em igual prazo, informando se ainda existe restrição para emissão do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV), em razão da existência de contrato ainda ativo.
Após, retornem conclusos.
P.I.
Natal/RN, 27 de agosto de 2025.
ANDREA REGIA LEITE DE HOLANDA MACEDO HERONILDES Juíza de Direito -
27/08/2025 10:59
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2025 10:59
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2025 10:21
Evoluída a classe de EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
27/08/2025 10:17
Outras Decisões
-
24/08/2025 00:43
Publicado Intimação em 21/08/2025.
-
24/08/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
-
20/08/2025 06:45
Conclusos para despacho
-
19/08/2025 23:30
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
19/08/2025 16:31
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2025 14:36
Recebidos os autos
-
19/08/2025 14:36
Juntada de despacho
-
09/06/2025 09:48
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
09/06/2025 07:56
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2025 07:40
Conclusos para despacho
-
09/06/2025 00:56
Publicado Intimação em 09/06/2025.
-
09/06/2025 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
-
07/06/2025 20:37
Juntada de Petição de contrarrazões
-
05/06/2025 10:13
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2025 10:07
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2025 07:58
Conclusos para despacho
-
04/06/2025 17:42
Juntada de Petição de apelação
-
31/05/2025 00:32
Publicado Intimação em 30/05/2025.
-
31/05/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
-
29/05/2025 01:35
Publicado Intimação em 29/05/2025.
-
29/05/2025 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
-
29/05/2025 01:33
Publicado Intimação em 29/05/2025.
-
29/05/2025 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
-
29/05/2025 01:22
Publicado Intimação em 29/05/2025.
-
29/05/2025 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
-
28/05/2025 23:17
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2025 23:13
Desentranhado o documento
-
28/05/2025 21:35
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2025 09:06
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2025 06:40
Conclusos para despacho
-
27/05/2025 15:51
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2025 06:43
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 06:43
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 06:43
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 21:13
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2025 06:41
Conclusos para despacho
-
24/05/2025 20:54
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
24/05/2025 00:11
Decorrido prazo de FERNANDO DENIS MARTINS em 23/05/2025 23:59.
-
24/05/2025 00:11
Decorrido prazo de WILLIAN CARMONA MAYA em 23/05/2025 23:59.
-
22/05/2025 00:14
Decorrido prazo de Wilton de Medeiros Lima em 21/05/2025 23:59.
-
15/05/2025 02:47
Publicado Intimação em 15/05/2025.
-
15/05/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
-
15/05/2025 01:57
Publicado Intimação em 15/05/2025.
-
15/05/2025 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
-
15/05/2025 01:46
Publicado Intimação em 15/05/2025.
-
15/05/2025 01:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
-
13/05/2025 15:53
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2025 15:53
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2025 15:53
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2025 11:14
Não conhecidos os embargos de declaração
-
13/05/2025 07:29
Conclusos para decisão
-
12/05/2025 23:44
Juntada de Petição de contrarrazões
-
12/05/2025 04:50
Publicado Intimação em 02/05/2025.
-
12/05/2025 04:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
-
11/05/2025 12:12
Publicado Intimação em 08/05/2025.
-
11/05/2025 12:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
-
10/05/2025 17:11
Publicado Intimação em 02/05/2025.
-
10/05/2025 17:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
-
08/05/2025 00:48
Decorrido prazo de FERNANDO DENIS MARTINS em 07/05/2025 23:59.
-
08/05/2025 00:48
Decorrido prazo de FERNANDO DENIS MARTINS em 07/05/2025 23:59.
-
06/05/2025 22:24
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2025 18:09
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2025 18:00
Conclusos para despacho
-
06/05/2025 11:28
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2025 00:17
Publicado Intimação em 02/05/2025.
-
05/05/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
-
02/05/2025 05:56
Publicado Intimação em 24/04/2025.
-
02/05/2025 05:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
-
01/05/2025 06:21
Publicado Intimação em 24/04/2025.
-
01/05/2025 06:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
-
29/04/2025 08:15
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2025 08:15
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2025 08:15
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2025 19:19
Julgado procedente o pedido
-
28/04/2025 14:43
Conclusos para julgamento
-
28/04/2025 14:20
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2025 16:11
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2025 16:11
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2025 10:49
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2025 08:37
Publicado Intimação em 22/04/2025.
-
22/04/2025 08:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
-
22/04/2025 07:33
Conclusos para despacho
-
22/04/2025 02:39
Publicado Intimação em 22/04/2025.
-
22/04/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
-
22/04/2025 00:20
Publicado Intimação em 22/04/2025.
-
22/04/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
-
15/04/2025 22:32
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2025 07:54
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2025 07:54
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2025 07:54
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2025 00:22
Decorrido prazo de WILLIAN CARMONA MAYA em 11/04/2025 23:59.
-
12/04/2025 00:15
Decorrido prazo de FERNANDO DENIS MARTINS em 11/04/2025 23:59.
-
12/04/2025 00:07
Decorrido prazo de WILLIAN CARMONA MAYA em 11/04/2025 23:59.
-
12/04/2025 00:05
Decorrido prazo de FERNANDO DENIS MARTINS em 11/04/2025 23:59.
-
11/04/2025 19:21
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2025 07:15
Conclusos para despacho
-
10/04/2025 22:54
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2025 00:37
Decorrido prazo de Wilton de Medeiros Lima em 08/04/2025 23:59.
-
09/04/2025 00:18
Decorrido prazo de Wilton de Medeiros Lima em 08/04/2025 23:59.
-
27/03/2025 06:46
Publicado Intimação em 21/03/2025.
-
27/03/2025 06:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
-
27/03/2025 04:56
Publicado Intimação em 27/03/2025.
-
27/03/2025 04:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
-
25/03/2025 08:39
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2025 05:42
Publicado Intimação em 21/03/2025.
-
25/03/2025 05:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
-
24/03/2025 18:15
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2025 12:57
Conclusos para despacho
-
24/03/2025 11:36
Juntada de Petição de contestação
-
23/03/2025 00:11
Publicado Intimação em 21/03/2025.
-
23/03/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
-
20/03/2025 00:37
Publicado Intimação em 20/03/2025.
-
20/03/2025 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
-
19/03/2025 09:34
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2025 09:34
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2025 09:34
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2025 09:31
Classe retificada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37)
-
19/03/2025 09:30
Juntada de Certidão
-
18/03/2025 18:21
Concedida a Medida Liminar
-
18/03/2025 13:26
Conclusos para despacho
-
18/03/2025 12:31
Redistribuído por dependência em razão de recusa de prevenção/dependência
-
18/03/2025 12:30
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2025 08:21
Declarada incompetência
-
16/03/2025 14:27
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2025 12:14
Conclusos para decisão
-
16/03/2025 12:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2025
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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