TJRN - 0800350-06.2024.8.20.5102
1ª instância - Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica da Comarca de Ceara-Mirim
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/08/2025 00:27
Decorrido prazo de PRISCILA SCHMIDT CASEMIRO em 14/08/2025 23:59.
-
06/08/2025 01:39
Publicado Intimação em 06/08/2025.
-
06/08/2025 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
-
05/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Ceará-Mirim Avenida Luiz Lopes Varela, 551, Centro, CEARÁ-MIRIM - RN - CEP: 59570-000 Processo nº: 0800350-06.2024.8.20.5102 PARTE A SER INTIMADA ( ) Autor(a): MARIA ADELIA MORAIS DA SILVA Endereço: POVOADO LAGOA GRANDE, 90, ZONA RURAL, CEARÁ-MIRIM - RN - CEP: 59570-000 PARTE A SER INTIMADA ( ) Ré(u): PSERV PRESTACAO DE SERVICOS LTDA e outros Endereço: Av.
Brigadeiro Farias Lima, 1355, 1 andar, Jardim Paulistano, SÃO PAULO - SP - CEP: 01452-919 Nome: SP GESTAO DE NEGOCIOS LTDA Endereço: Avenida Brigadeiro Faria Lima, 3729, Avenida Brigadeiro Faria Lima 3729, Itaim Bibi, SÃO PAULO - SP - CEP: 04538-905 DESPACHO/MANDADO Considerando a não aceitação da proposta ofertada pela Requerida, intime-se a parte Executada para providenciar o pagamento voluntário da obrigação.
Fica a parte Executada advertida que não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento, bem como, será realizada penhora online via SISBAJUD.
O presente despacho possui força de mandado.
Ceará-Mirim/RN, data de assinatura do sistema.
PETERSON FERNANDES BRAGA Juiz de Direito -
04/08/2025 11:45
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2025 05:51
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2025 14:53
Conclusos para decisão
-
06/07/2025 14:24
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2025 01:58
Publicado Intimação em 26/06/2025.
-
26/06/2025 01:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
-
25/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Ceará-Mirim Avenida Luiz Lopes Varela, 551, Centro, CEARÁ-MIRIM - RN - CEP: 59570-000 Processo nº: 0800350-06.2024.8.20.5102 PARTE A SER INTIMADA ( ) Autor: Nome: MARIA ADELIA MORAIS DA SILVA Endereço: POVOADO LAGOA GRANDE, 90, ZONA RURAL, CEARÁ-MIRIM - RN - CEP: 59570-000 PARTE A SER INTIMADA ( ) Réu: Nome: PSERV PRESTACAO DE SERVICOS LTDA Endereço: Av.
Brigadeiro Farias Lima, 1355, 1 andar, Jardim Paulistano, SÃO PAULO - SP - CEP: 01452-919 Nome: SP GESTAO DE NEGOCIOS LTDA Endereço: Avenida Brigadeiro Faria Lima, 3729, Avenida Brigadeiro Faria Lima 3729, Itaim Bibi, SÃO PAULO - SP - CEP: 04538-905 DESPACHO Intime-se a parte exequente para manifestar-se sobre a proposta de acordo ofertada, no prazo de 10 (dez) dias.
Cumpra-se.
Despacho com força de mandado nos termos do art. 121-A, do Provimento nº 154/2016, da Corregedoria Geral de Justiça (Código de Normas Judicial).
Ceará-Mirim/RN, data de assinatura do sistema.
PETERSON FERNANDES BRAGA Juiz de Direito -
24/06/2025 13:08
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2025 07:51
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2025 13:53
Conclusos para decisão
-
21/06/2025 16:50
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2025 00:08
Decorrido prazo de PRISCILA SCHMIDT CASEMIRO em 21/05/2025 23:59.
-
01/05/2025 06:16
Publicado Intimação em 29/04/2025.
-
01/05/2025 06:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
-
28/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada da Comarca de Ceará-Mirim Avenida Luiz Lopes Varela, 551, Centro, CEARÁ-MIRIM - RN - CEP: 59570-000 Proc. 0800350-06.2024.8.20.5102 Requerente: MARIA ADELIA MORAIS DA SILVA Requerido: PSERV PRESTACAO DE SERVICOS LTDA e outros ATO ORDINATÓRIO Considerando o trânsito em julgado da sentença e o requerimento de execução da parte interessada, com permissão do artigo 152, VI, do NCPC e do Provimento nº 252, de 23/12/2023 da Corregedoria da Justiça do Rio Grande do Norte, INTIMO o requerido para que comprove o cumprimento do julgado, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% (dez por cento) do valor devido e penhora.
Ceará-Mirim/RN, 25 de abril de 2025.
LILIAN CRISTINA BEZERRA DA SILVA Servidor(a) Responsável -
25/04/2025 10:39
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2025 10:37
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
25/04/2025 10:37
Processo Reativado
-
25/04/2025 09:53
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
23/04/2025 02:58
Decorrido prazo de EGLE RIGEL GONCALVES FERREIRA em 22/04/2025 23:59.
-
23/04/2025 01:21
Decorrido prazo de EGLE RIGEL GONCALVES FERREIRA em 22/04/2025 23:59.
-
22/04/2025 16:59
Arquivado Definitivamente
-
22/04/2025 16:59
Transitado em Julgado em 05/11/2024
-
26/03/2025 16:24
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2025 16:14
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2025 06:32
Publicado Intimação em 26/03/2025.
-
26/03/2025 06:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
-
25/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Ceará-Mirim Avenida Luiz Lopes Varela, 551, Centro, CEARÁ-MIRIM - RN - CEP: 59570-000 Processo nº: 0800350-06.2024.8.20.5102 PARTE A SER INTIMADA ( ) Autor: MARIA ADELIA MORAIS DA SILVA Endereço: POVOADO LAGOA GRANDE, 90, ZONA RURAL, CEARÁ-MIRIM - RN - CEP: 59570-000 PARTE A SER INTIMADA ( ) Réu: PSERV PRESTACAO DE SERVICOS LTDA e outros Endereço: Av.
Brigadeiro Farias Lima, 1355, 1 andar, Jardim Paulistano, SÃO PAULO - SP - CEP: 01452-919 Nome: SP GESTAO DE NEGOCIOS LTDA Endereço: Avenida Brigadeiro Faria Lima, 3729, Avenida Brigadeiro Faria Lima 3729, Itaim Bibi, SÃO PAULO - SP - CEP: 04538-905 DECISÃO/MANDADO Vistos etc.
Trata-se de renúncia aos poderes outorgados apresentada pelo advogado dos réus PAULISTA SERVIÇOS DE RECEBIMENTO E PAGAMENTO LTDA, demonstrando notificação e ciência dos mesmos.
Decido.
Os requisitos para validação da renúncia de poderes outorgados encontram-se devidamente demonstrados nos autos, razão pela qual defiro o pedido constante no Id 138996470 e autorizo o descadastramento dos patronos peticionantes.
Outrossim, determino a intimação pessoal da Paulista Serviços, a fim de que providencie a habilitação de novo causídico.
Certifique-se o trânsito em julgado da sentença.
Intimem-se.
Cumpra-se.
A presente Decisão possui força de mandado de intimação, nos termos do art. 121-A, do Provimento nº 154/2016, da Corregedoria Geral de Justiça (Código de Normas Judicial).
Ceará-Mirim/RN, data de assinatura do sistema.
PETERSON FERNANDES BRAGA Juiz de Direito -
24/03/2025 09:57
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2025 09:53
Outras Decisões
-
18/12/2024 12:09
Conclusos para decisão
-
18/12/2024 10:49
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2024 15:58
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2024 06:07
Decorrido prazo de DANIEL GERBER em 05/11/2024 23:59.
-
06/11/2024 06:07
Decorrido prazo de DANIEL GERBER em 05/11/2024 23:59.
-
06/11/2024 06:06
Decorrido prazo de SOFIA COELHO ARAUJO em 05/11/2024 23:59.
-
06/11/2024 06:06
Decorrido prazo de SOFIA COELHO ARAUJO em 05/11/2024 23:59.
-
24/10/2024 18:17
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2024 22:06
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2024 11:03
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2024 18:58
Julgado procedente em parte do pedido
-
25/09/2024 09:33
Conclusos para julgamento
-
25/09/2024 09:32
Audiência Instrução e julgamento realizada para 25/09/2024 09:00 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Ceará-Mirim.
-
25/09/2024 09:32
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 25/09/2024 09:00, Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Ceará-Mirim.
-
25/07/2024 23:24
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2024 10:48
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2024 10:48
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2024 10:48
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2024 18:35
Audiência Instrução e julgamento designada para 25/09/2024 09:00 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Ceará-Mirim.
-
11/06/2024 16:41
Pedido de inclusão em pauta
-
21/03/2024 14:04
Conclusos para decisão
-
21/03/2024 10:17
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2024 07:56
Juntada de aviso de recebimento
-
08/03/2024 11:20
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
08/03/2024 11:20
Audiência conciliação realizada para 08/03/2024 11:00 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Ceará-Mirim.
-
08/03/2024 11:20
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 08/03/2024 11:00, Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Ceará-Mirim.
-
08/03/2024 10:56
Recebidos os autos.
-
08/03/2024 10:56
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Ceará-Mirim
-
29/02/2024 14:38
Juntada de Petição de contestação
-
29/02/2024 14:36
Juntada de Petição de contestação
-
15/02/2024 21:54
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2024 14:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/02/2024 14:21
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
09/02/2024 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2024 11:55
Recebidos os autos.
-
09/02/2024 11:55
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Ceará-Mirim
-
09/02/2024 11:54
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2024 11:47
Concedida em parte a Medida Liminar
-
07/02/2024 15:37
Conclusos para decisão
-
07/02/2024 15:37
Audiência conciliação designada para 08/03/2024 11:00 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Ceará-Mirim.
-
07/02/2024 15:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2024
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0804362-17.2025.8.20.5106
Maria das Dores dos Santos Batista
Banco do Brasil S/A
Advogado: Iascara Barreto de Freitas
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 06/03/2025 14:51
Processo nº 0804525-86.2025.8.20.0000
Carlos Henrique da Silva dos Santos
Francisco Caninde de Paiva
Advogado: Thais Nascimento Pereira
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 19/03/2025 22:13
Processo nº 0801633-18.2023.8.20.5161
Maria das Dores Reinaldo
Sebraseg Clube de Beneficios
Advogado: Arthur Lima da Silva
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 08/04/2025 14:41
Processo nº 0801633-18.2023.8.20.5161
Maria das Dores Reinaldo
Sebraseg Clube de Beneficios
Advogado: Daniel Gerber
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 23/06/2025 12:35
Processo nº 0883031-45.2024.8.20.5001
Eurico de Souza Leao
Estado do Rio Grande do Norte
Advogado: Rafael de Oliveira Dantas
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 06/03/2025 14:51