TJRN - 0874498-97.2024.8.20.5001
1ª instância - 4ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Natal
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 06:52
Conclusos para julgamento
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04/09/2025 06:52
Juntada de Certidão
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04/09/2025 00:06
Expedição de Certidão.
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04/09/2025 00:06
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 03/09/2025 23:59.
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04/09/2025 00:06
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 03/09/2025 23:59.
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16/07/2025 00:43
Publicado Intimação em 16/07/2025.
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16/07/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
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15/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE NATAL FÓRUM FAZENDÁRIO JUIZ DJANIRITO DE SOUZA MOURA Praça Sete de Setembro, s/n, Cidade Alta - CEP: 59025-300 - Natal/RN Telefone: (84) 3673-8640 / 3673-8641 - e-Mail: [email protected] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) 0874498-97.2024.8.20.5001 JACI RODRIGUES DE ANDRADE ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE e outros ATO ORDINATÓRIO Com permissão do art. 93, XIV da Constituição Federal, do art. 203, §4º, do Código de Processo Civil (Lei n.º 13.105, de 16 de março de 2015), e das disposições contidas no Art. 78, do Provimento n.º 154, de 09/09/2016 da Corregedoria de Justiça do Estado do RN, INTIMO a parte executada - ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE e outros - para, querendo, apresentar Impugnação ao Cumprimento de Sentença, no prazo de 30 (trinta) dias (art. 535, CPC).
Natal/RN, 14 de julho de 2025 ANTONIO BASILIO DE BRITO FILHO Analista Judiciário (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) Art. 535.
A Fazenda Pública será intimada na pessoa de seu representante judicial, por carga, remessa ou meio eletrônico, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução, podendo arguir: I - falta ou nulidade da citação se, na fase de conhecimento, o processo correu à revelia; II - ilegitimidade de parte; III - inexequibilidade do título ou inexigibilidade da obrigação; IV - excesso de execução ou cumulação indevida de execuções; V - incompetência absoluta ou relativa do juízo da execução; VI - qualquer causa modificativa ou extintiva da obrigação, como pagamento, novação, compensação, transação ou prescrição, desde que supervenientes ao trânsito em julgado da sentença. -
14/07/2025 07:40
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2025 06:43
Juntada de ato ordinatório
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13/07/2025 12:29
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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10/07/2025 02:05
Publicado Intimação em 10/07/2025.
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10/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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08/07/2025 10:52
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 10:48
Ato ordinatório praticado
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03/07/2025 21:27
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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03/07/2025 21:26
Transitado em Julgado em 02/07/2025
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03/07/2025 00:04
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 02/07/2025 23:59.
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03/07/2025 00:04
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 02/07/2025 23:59.
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04/06/2025 00:11
Decorrido prazo de JACI RODRIGUES DE ANDRADE em 03/06/2025 23:59.
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14/05/2025 03:48
Publicado Intimação em 13/05/2025.
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14/05/2025 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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11/05/2025 08:07
Expedição de Outros documentos.
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11/05/2025 08:07
Expedição de Outros documentos.
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11/05/2025 08:07
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2025 14:12
Julgado procedente o pedido
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08/04/2025 02:05
Decorrido prazo de FLAVENISE OLIVEIRA DOS SANTOS em 07/04/2025 23:59.
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08/04/2025 00:56
Decorrido prazo de FLAVENISE OLIVEIRA DOS SANTOS em 07/04/2025 23:59.
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11/03/2025 14:32
Conclusos para julgamento
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11/03/2025 13:48
Juntada de Petição de petição
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10/03/2025 01:50
Publicado Intimação em 10/03/2025.
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10/03/2025 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
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07/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal Praça Sete de Setembro, s/n, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-300 Contato: (84) 36169657 - E-mail: [email protected] Autos n. 0874498-97.2024.8.20.5001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo Ativo: JACI RODRIGUES DE ANDRADE Polo Passivo: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE e outros ATO ORDINATÓRIO Com permissão do art. 93, XIV da Constituição Federal, do art. 203, §4º, do Código de Processo Civil (Lei n.º 13.105, de 16 de março de 2015), e das disposições contidas no Art. 78, do Provimento n.º 154, de 09/09/2016 da Corregedoria de Justiça do Estado do RN, INTIMO JACI RODRIGUES DE ANDRADE para, no prazo de 15 dias, querendo, apresentar réplica à contestação.
Natal/RN, 6 de março de 2025.
DANIELLE HELOISA BANDEIRA MENDES Técnica Judiciária (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) -
06/03/2025 14:49
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2025 14:45
Ato ordinatório praticado
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03/03/2025 19:51
Juntada de Petição de contestação
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16/12/2024 13:35
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2024 09:01
Proferido despacho de mero expediente
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01/11/2024 09:19
Conclusos para despacho
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01/11/2024 09:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/11/2024
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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