TJRN - 0804498-29.2025.8.20.5004
1ª instância - 6º Juizado Especial Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 10:24
Arquivado Definitivamente
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04/07/2025 10:23
Transitado em Julgado em 01/07/2025
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02/07/2025 00:22
Decorrido prazo de LEYLANE NUNES PANTOJA em 01/07/2025 23:59.
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13/06/2025 16:49
Juntada de Petição de petição
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13/06/2025 01:04
Publicado Intimação em 13/06/2025.
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13/06/2025 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
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13/06/2025 00:29
Publicado Intimação em 13/06/2025.
-
13/06/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
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11/06/2025 10:51
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2025 10:51
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2025 10:50
Julgado improcedente o pedido
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12/05/2025 21:14
Conclusos para julgamento
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12/05/2025 15:14
Juntada de Petição de petição
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11/05/2025 06:02
Publicado Intimação em 08/05/2025.
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11/05/2025 06:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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07/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 6º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-580 PROCESSO: 0804498-29.2025.8.20.5004 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) DEMANDANTE: , AMANDA DOMINGOS ARAUJO ALMEIDA CPF: *78.***.*12-54 Advogado do(a) AUTOR: LEYLANE NUNES PANTOJA - ES25648 DEMANDADO: Azul Linhas Aereas Brasileiras S.A CNPJ: 09.***.***/0001-60 , Advogado do(a) REU: RAFAEL DOS SANTOS GALERA SCHLICKMANN - SP267258 ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º do CPC e em cumprimento ao Art. 3º, X, do Provimento n. 252/2023, da Corregedoria Geral de Justiça, intime-se a parte autora para apresentar Réplica à Contestação, bem como dizer se tem interesse em produzir prova adicional em audiência de instrução, sob pena de se entender que deseja o julgamento antecipado da lide, no prazo de 15 (quinze) dias.
Natal/RN, 6 de maio de 2025 (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) JOSE JUSTINO SOBRINHO Analista Judiciário -
06/05/2025 08:07
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2025 08:06
Juntada de ato ordinatório
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05/05/2025 20:28
Juntada de Petição de contestação
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31/03/2025 16:57
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2025 16:45
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2025 10:48
Conclusos para despacho
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25/03/2025 10:11
Juntada de Petição de procuração
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20/03/2025 01:36
Publicado Intimação em 20/03/2025.
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20/03/2025 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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19/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 6º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Processo nº: 0804498-29.2025.8.20.5004 Parte autora: AMANDA DOMINGOS ARAUJO ALMEIDA Parte ré: Azul Linhas Aereas Brasileiras S.A DESPACHO Nos termos do art. 105, §1º, do Código de Processo Civil, “a procuração pode ser assinada digitalmente, na forma da lei”.
No caso dos autos, contudo, embora nos documentos anexos constem registro de assinatura digital, ao ser realizada a tentativa de verificação por meio do site "https://validar.iti.gov.br/", este retorna com a seguinte informação: "Você submeteu um documento sem assinatura reconhecível ou com assinatura corrompida".
Desse modo, intime-se a parte demandante para que, no prazo de 15 (quinze) dias, regularize a representação processual, juntando aos autos instrumento de procuração válido; sob pena de extinção do feito, com amparo no art. 76, §1º, inciso I, do CPC.
Natal/RN, data constante do ID.
JUSSIER BARBALHO CAMPOS Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
18/03/2025 11:46
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2025 10:11
Proferido despacho de mero expediente
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17/03/2025 10:52
Conclusos para despacho
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17/03/2025 10:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2025
Ultima Atualização
07/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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