TJRN - 0800375-19.2025.8.20.5123
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Parelhas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 00:09
Decorrido prazo de ROBERTO DOREA PESSOA em 18/09/2025 23:59.
-
18/09/2025 01:01
Publicado Intimação em 18/09/2025.
-
18/09/2025 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2025
-
16/09/2025 12:50
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2025 12:49
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2025 12:47
Expedição de Certidão.
-
15/09/2025 17:03
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2025 08:02
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2025 00:08
Decorrido prazo de ROBERTO DOREA PESSOA em 03/09/2025 23:59.
-
04/09/2025 00:08
Decorrido prazo de Maria Aparecida Angela Queiroz em 03/09/2025 23:59.
-
28/08/2025 01:15
Publicado Intimação em 28/08/2025.
-
28/08/2025 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
-
27/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Parelhas Praça Arnaldo Bezerra, 94, Centro, PARELHAS - RN - CEP: 59360-000 Processo: 0800375-19.2025.8.20.5123 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) APELANTE: BANCO BRADESCO SA APELADO: ANTONIO ESTEVAO DE MACEDO FILHO DESPACHO Em razão da informação do cumprimento da obrigação de fazer, recebo o cumprimento de sentença no que concerne à obrigação de pagar quantia certa, conforme planilhas anexadas na petição de ID 158736225.
Atualize-se a classe para “Cumprimento de Sentença” – código 9149.
Certifique-se a respeito da cobrança das custas impostas na fase de conhecimento, adotando-se todas as providências necessárias daí decorrentes para efetivação da cobrança.
Intime-se a parte executada para pagar a dívida em 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% (dez por cento) e também de honorários de advogado de dez por cento, nos termos do art. 523, §1º, do CPC.
Fica a parte executada advertida, nos termos do art. 525, caput, do CPC, que “Transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.” Adicionalmente, advirta-se o(a) executado(a) que a mera realização do depósito, sem a tempestiva comprovação nos autos, não elide a aplicação das penalidades previstas no art. 523, §1º, do CPC, uma vez que, embora o sistema SISCONDJ possua funcionalidade de identificação dos depósitos judiciais, a obrigação de comunicar o Juízo acerca do adimplemento incumbe à parte executada.
Não efetuado o pagamento no prazo legal, faça-se seguinte: 1.
Proceda-se o bloqueio de valores via SISBAJUD, modalidade teimosinha por 30 (trinta) dias, acrescentando-se os valores previstos no art. 523, §1º, do CPC.
Sendo frutífera a diligência, intime-se a parte executada para, querendo, se manifestar no prazo legal. 2.
Frustrada a diligência acima, proceda-se busca de veículos em nome no executado via RENAJUD.
Em se tratando de executado citado ou intimado pessoalmente e sendo identificado/encontrado veículo no sistema, insira-se restrição de transferência e expeça-se mandado de penhora, avaliação e depósito (registrando-se a penhora no RENAJUD), intimando-se o executado para, caso queira, oferte manifestação no prazo legal.
Em se tratando de executado citado por hora certa ou edital e sendo identificado/encontrado veículo no sistema RENAJUD, insira-se restrição de circulação, ficando autorizado o recolhimento do veículo, intimando-se o executado acerca da restrição por edital, cujo prazo será de 20 (vinte) dias (CPC, art. 257, inc.
III). 3.
Frustrada a diligência acima, DETERMINO a consulta de bens e relação patrimoniais via SNIPER.
Com o resultado da consulta, intime-se a parte exequente para se manifestar em 05 (cinco) dias.
Fica o(a) exequente cientificado(a), desde logo, acerca da necessidade de diligenciar por conta própria na busca de bens penhoráveis, sob pena de indeferimento de futuros pedidos, suspensão do processo (CPC, art. 921, inc.
III) e arquivamento provisório (CPC, art. 921, §2º), a fim de se aguardar o decurso do prazo prescricional.
Cópia deste ato servirá como mandado/ofício (art. 121-A do Código de Normas da CGJ-TJRN.
Observar, no mais, o Provimento n. 252/2023 da CGJ-TJRN.
Cumpra-se.
PARELHAS/RN, data da assinatura eletrônica.
Wilson Neves de Medeiros Júnior Juiz de Direito (assinado digitalmente) -
26/08/2025 15:16
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2025 15:15
Juntada de documento de comprovação
-
26/08/2025 10:28
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2025 17:07
Conclusos para despacho
-
25/08/2025 09:50
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2025 15:26
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2025 13:40
Conclusos para despacho
-
22/08/2025 10:45
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
22/08/2025 02:35
Publicado Intimação em 20/08/2025.
-
22/08/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
-
19/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Parelhas Praça Arnaldo Bezerra, 94, Centro, PARELHAS - RN - CEP: 59360-000 Contato: ( ) - Email: APELANTE: BANCO BRADESCO SA PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) BANCO BRADESCO SA ANTONIO ESTEVAO DE MACEDO FILHO ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, retornados os autos da instância superior e certificado o trânsito em julgado, intimem-se as partes, por meio de seus advogados, para ciência do retorno dos autos e do trânsito em julgado da decisão.
Nada sendo requerido no prazo de 10 (dez) dias, cumpridas as disposições da sentença ou do acórdão, arquivará os autos.
Parelhas/RN, 18 de agosto de 2025 CAROLINA PORTO DE ARAUJO IDALINO Servidora (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) -
18/08/2025 11:26
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2025 11:25
Ato ordinatório praticado
-
18/08/2025 10:59
Recebidos os autos
-
18/08/2025 10:59
Juntada de intimação de pauta
-
12/05/2025 07:05
Publicado Intimação em 08/05/2025.
-
12/05/2025 07:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
-
07/05/2025 14:39
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
07/05/2025 14:33
Expedição de Certidão.
-
07/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Parelhas Praça Arnaldo Bezerra, 94, Centro, PARELHAS - RN - CEP: 59360-000 Contato: ( ) - Email: Processo nº 0800375-19.2025.8.20.5123 CERTIDÃO DE TEMPESTIVIDADE E ATO ORDINATÓRIO Certifico que o RECURSO DE APELAÇÃO de ID 150379547 foi interposto tempestivamente em 05/05/2025 pela parte requerida.
Certifico que para efeito de contagem de prazo foram considerados os seguintes dados extraídos do processo: Data da intimação da requerida: 07/04/2025.
Data final para apresentação da Apelação: 05/05/2025 Certifico, por fim, que procedi com o seguinte ATO ORDINATÓRIO: Procedo a intimação da parte autora para, em 15 dias, apresentar contrarrazões.
PARELHAS, 6 de maio de 2025.
CASSIO FILLIPE DOS SANTOS SOUSA Técnico Judiciário -
06/05/2025 21:19
Juntada de Petição de contrarrazões
-
06/05/2025 14:00
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2025 13:59
Expedição de Certidão.
-
06/05/2025 01:47
Decorrido prazo de ROBERTO DOREA PESSOA em 05/05/2025 23:59.
-
06/05/2025 01:47
Decorrido prazo de THIAGO DE AZEVEDO ARAUJO em 05/05/2025 23:59.
-
06/05/2025 01:38
Decorrido prazo de ROBERTO DOREA PESSOA em 05/05/2025 23:59.
-
06/05/2025 01:38
Decorrido prazo de THIAGO DE AZEVEDO ARAUJO em 05/05/2025 23:59.
-
06/05/2025 01:36
Decorrido prazo de Maria Aparecida Ângela Queiroz em 05/05/2025 23:59.
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06/05/2025 01:27
Decorrido prazo de Maria Aparecida Ângela Queiroz em 05/05/2025 23:59.
-
05/05/2025 19:15
Juntada de Petição de apelação
-
12/04/2025 00:28
Decorrido prazo de ROBERTO DOREA PESSOA em 11/04/2025 23:59.
-
12/04/2025 00:08
Decorrido prazo de ROBERTO DOREA PESSOA em 11/04/2025 23:59.
-
09/04/2025 00:25
Decorrido prazo de ROBERTO DOREA PESSOA em 08/04/2025 23:59.
-
09/04/2025 00:25
Decorrido prazo de Maria Aparecida Ângela Queiroz em 08/04/2025 23:59.
-
09/04/2025 00:14
Decorrido prazo de ROBERTO DOREA PESSOA em 08/04/2025 23:59.
-
09/04/2025 00:14
Decorrido prazo de Maria Aparecida Ângela Queiroz em 08/04/2025 23:59.
-
07/04/2025 03:25
Publicado Intimação em 07/04/2025.
-
07/04/2025 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
-
04/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Parelhas Praça Arnaldo Bezerra, 94, Centro, PARELHAS - RN - CEP: 59360-000 Processo nº: 0800375-19.2025.8.20.5123 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANTONIO ESTEVAO DE MACEDO FILHO REU: BANCO BRADESCO SA SENTENÇA Trata-se de Embargos de Declaração envolvendo as partes em epígrafe, já qualificadas.
Narra a parte embargante, em suma, que a Sentença proferida nos autos encontra-se eivada de omissão.
Certificada a tempestividade do recurso.
Intimada, a parte embargada apresentou contrarrazões.
Relatado.
Fundamento.
Decido.
Verifico que os presentes embargos são tempestivos, razão pela qual conheço dos mesmos.
Porém, não os acolho, uma vez que, através da simples leitura da sentença, verifica-se a exposição de todas as razões de fato e de direito que fundamentam às conclusões, não havendo que se falar em omissão, conforme aduz o embargante.
Em verdade, a parte embargante visa obter reapreciação dos termos da sentença proferida, o que não cabe pela via dos embargos aclaratórios.
A sentença atacada manifestou-se claramente a questão suscitada, conforme fundamentos ali expostos.
Veja-se que, caso a parte embargante não fique satisfeita com a justiça da decisão, deverá manejar o recurso cabível, não havendo se falar em rediscussão via aclaratórios.
Nesse sentindo, entendimento do E.
STJ: (…) 2.
A rediscussão, via embargos de declaração, das questões de mérito já resolvidas configura pedido de alteração do resultado decisum, traduzindo mero inconformismo com o teor da decisão embargada.
Nesses casos, a jurisprudência desta Corte é pacífica no sentido de que os embargos não merecem prosperar. (…) (STJ, EDcl no RECURSO ESPECIAL Nº 1.261 – CE.
Rel.
Min.
Mauro Campbel Marques.
Dje: 02/04/2013 – destaques acrescidos).
Na mesma linha, julgado do E.
TJRN: EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
PRETENSÃO EXCLUSIVA DE ATRIBUIÇÃO DE EFEITO INFRINGENTE AOS ACLARATÓRIOS.
IMPOSSIBILIDADE.
FUNDAMENTO COMPLETO E EXAURIENTE PARA SOLUCIONAR SATISFATORIAMENTE A LIDE.
AUSÊNCIA DE QUALQUER VÍCIO A DEMANDAR A COMPLEMENTAÇÃO DO JULGADO.
PRETENSÃO DE REEXAME DA MATÉRIA.
IMPOSSIBILIDADE PELA VIA RECURSAL ELEITA.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS E DESPROVIDOS. (TJRN. 1ª Câmara Cível.
Embargos de Declaração n° 2015.017514-5-0001/00.
Rel.
Des.
Desembargador Expedito Ferreira.
Julgamento em: 12/05/2020 - grifos acrescidos).
Assim, não há como dar provimento aos embargos em apreço.
De mais a mais, não vislumbro que a parte embargante tenha incorrido em qualquer das hipóteses previstas no art. 80 do CPC.
Pelo exposto, CONHEÇO E NEGO provimento aos embargos de declaração interpostos e ora analisados, conforme a fundamentação.
P.
R.
I.
Cumpra-se.
Parelhas/RN, data da assinatura eletrônica.
Wilson Neves de Medeiros Júnior Juiz de Direito (assinado digitalmente) -
03/04/2025 11:27
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2025 11:17
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
03/04/2025 11:00
Conclusos para decisão
-
03/04/2025 00:08
Decorrido prazo de Maria Aparecida Ângela Queiroz em 02/04/2025 23:59.
-
03/04/2025 00:07
Decorrido prazo de Maria Aparecida Ângela Queiroz em 02/04/2025 23:59.
-
01/04/2025 09:57
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2025 04:35
Publicado Intimação em 01/04/2025.
-
01/04/2025 04:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
-
31/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Parelhas Praça Arnaldo Bezerra, 94, Centro, PARELHAS - RN - CEP: 59360-000 Contato: ( ) - Email: Processo nº 0800375-19.2025.8.20.5123 CERTIDÃO DE TEMPESTIVIDADE E ATO ORDINATÓRIO Certifico que os embargos de declaração de ID 146560404 foram apresentados tempestivamente em data de 25/03/2025 pela parte promovida.
Certifico que para efeito de contagem de prazo foram considerados os seguintes dados extraídos do processo: Data da intimação da sentença pela ré: 11/04/2025 Data final para apresentação dos embargos: 21/03/2025.
Certifico, por fim, que procedi com o seguinte ATO ORDINATÓRIO: De ordem do MM Juiz de Direito desta Comarca e em conformidade com o art. 1.023, §2º do CPC, procedo a intimação da * para, querendo, manifestar-se, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre os embargos opostos.
PARELHAS, 28 de março de 2025.
CAROLINA PORTO DE ARAUJO IDALINO Analista Judiciário/Auxiliar Administrativa -
28/03/2025 12:49
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2025 12:47
Expedição de Certidão.
-
26/03/2025 03:53
Publicado Intimação em 21/03/2025.
-
26/03/2025 03:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
-
25/03/2025 20:11
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
19/03/2025 16:31
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2025 16:30
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2025 16:28
Expedição de Certidão.
-
18/03/2025 20:04
Juntada de Petição de recurso de apelação
-
18/03/2025 06:48
Publicado Intimação em 18/03/2025.
-
18/03/2025 06:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
14/03/2025 13:26
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2025 10:29
Julgado procedente em parte do pedido
-
14/03/2025 09:35
Conclusos para decisão
-
14/03/2025 09:35
Expedição de Certidão.
-
13/03/2025 09:34
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2025 03:32
Publicado Intimação em 12/03/2025.
-
12/03/2025 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
-
11/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Parelhas Praça Arnaldo Bezerra, 94, Centro, PARELHAS - RN - CEP: 59360-000 Contato: ( ) - Email: Processo nº 0800375-19.2025.8.20.5123 CERTIDÃO DE TEMPESTIVIDADE E ATO ORDINATÓRIO Certifico, para os devidos fins, que a contestação apresentada no ID 144919878 foi protocolada tempestivamente em 10/03/2025 pela parte requerida.
Para efeito de contagem de prazo, foram considerados os seguintes dados extraídos dos automóveis: Dados da intimação da parte ré: 23/02/2025.
Dados finais para apresentação da contestação: 20/03/2025.
Certifico, ainda, que o prazo legal foi integralmente observado, não havendo qualquer irregularidade quanto à tempestividade da manifestação apresentada.
Por fim, informamos que procedi com o seguinte ATO ORDINATÓRIO : Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias , manifestar-se sobre a contestação apresentada nos autos.
PARELHAS, 10 de março de 2025.
CASSIO FILLIPE DOS SANTOS SOUSA Técnico Judiciário -
10/03/2025 14:23
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2025 14:22
Expedição de Certidão.
-
10/03/2025 13:29
Juntada de Petição de contestação
-
27/02/2025 03:50
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2025 00:35
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2025 23:45
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2025 23:37
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2025 13:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/02/2025 13:04
Juntada de diligência
-
19/02/2025 15:15
Expedição de Mandado.
-
19/02/2025 10:54
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2025 10:16
Conclusos para despacho
-
19/02/2025 10:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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