TJRN - 0800188-02.2024.8.20.5105
1ª instância - Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica da Comarca de Macau
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/06/2025 22:15
Arquivado Definitivamente
-
26/06/2025 22:15
Transitado em Julgado em 08/05/2025
-
08/05/2025 01:11
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE GUAMARE em 07/05/2025 23:59.
-
08/05/2025 01:11
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE GUAMARE em 07/05/2025 23:59.
-
17/04/2025 13:56
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2025 03:31
Publicado Intimação em 11/04/2025.
-
14/04/2025 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
-
10/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Macau Rua Pereira Carneiro, 79, Centro, MACAU - RN - CEP: 59500-000 Processo: 0800188-02.2024.8.20.5105 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: JOSE RINALDO FERNANDES JUNIOR REQUERIDO: MUNICIPIO DE GUAMARE, FUNDACAO DE APOIO A EDUCACAO E AO DESENVOLVIMENTO TECNOLOGICO DO RN SENTENÇA Vistos em correição.
Dispensado o relatório, nos termos do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95, e do art. 27 da Lei nº 12.153/09.
Depreende-se dos autos, que a executada satisfez a obrigação, conforme se observa pelo alvará judicial (ID nº 142792001), e a parte exequente, através de petição (ID nº 147133377), informou que a parte executada cumpriu integralmente a obrigação que lhe foi imposta, nada mais requerendo.
Impende destacar que o Código de Processo Civil, em seu artigo 924, regula a matéria, in verbis: Art. 924 – extingue-se a execução quando: II – a obrigação for satisfeita.
Em face do exposto, fiel aos lineamentos traçados na motivação, DECLARO A EXTINÇÃO da presente execução, com fulcro no art. 924, inciso II, do Código de processo Civil.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se com as devidas cautelas legais dando-se baixa no registro.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
MACAU/RN, data registrada no sistema.
BRUNO MONTENEGRO RIBEIRO DANTAS Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
09/04/2025 11:51
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2025 11:51
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2025 16:06
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
07/04/2025 12:32
Conclusos para julgamento
-
31/03/2025 15:19
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2025 06:21
Publicado Intimação em 26/03/2025.
-
26/03/2025 06:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
-
25/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Macau Rua Pereira Carneiro, 79, Centro, MACAU - RN - CEP: 59500-000 Processo: 0800188-02.2024.8.20.5105 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: JOSE RINALDO FERNANDES JUNIOR REQUERIDO: MUNICIPIO DE GUAMARE, FUNDACAO DE APOIO A EDUCACAO E AO DESENVOLVIMENTO TECNOLOGICO DO RN DESPACHO Considerando que a parte executada juntou aos autos o comprovante de pagamento (ID nº 142792001), dando quitação à obrigação, intime-se a parte exequente para, querendo, manifestar-se acerca do levantamento dos valores.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos para sentença de extinção.
Cumpra-se.
P.I.
MACAU/RN, data registrada no sistema.
BRUNO MONTENEGRO RIBEIRO DANTAS Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
24/03/2025 10:51
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2025 16:02
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2025 14:00
Conclusos para despacho
-
20/03/2025 09:44
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2025 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2025 16:48
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2025 15:31
Conclusos para despacho
-
13/02/2025 08:52
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2025 12:23
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2025 13:07
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2025 12:51
Processo Reativado
-
16/01/2025 09:44
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2025 09:44
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2024 16:52
Arquivado Definitivamente
-
26/07/2024 16:52
Transitado em Julgado em 22/07/2024
-
22/07/2024 16:26
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2024 02:17
Decorrido prazo de SINVAL SALOMAO ALVES DE MEDEIROS em 11/07/2024 23:59.
-
02/07/2024 14:24
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2024 09:03
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2024 09:03
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2024 07:38
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2024 17:07
Julgado procedente em parte do pedido
-
22/05/2024 15:38
Conclusos para julgamento
-
22/05/2024 14:50
Juntada de Petição de parecer
-
12/04/2024 12:22
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2024 20:47
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2024 04:37
Decorrido prazo de FUNDACAO DE APOIO A EDUCACAO E AO DESENVOLVIMENTO TECNOLOGICO DO RN em 09/04/2024 23:59.
-
09/04/2024 18:39
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2024 08:36
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2024 03:28
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE GUAMARE em 03/04/2024 23:59.
-
03/04/2024 13:12
Juntada de Petição de contestação
-
25/02/2024 16:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/02/2024 16:44
Juntada de diligência
-
06/02/2024 15:01
Expedição de Mandado.
-
06/02/2024 14:58
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2024 10:02
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2024 22:38
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2024 07:58
Conclusos para despacho
-
05/02/2024 07:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/02/2024
Ultima Atualização
10/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801170-94.2025.8.20.5100
H a a de Carvalho
Cooperativa de Credito - Sicredi Rio Gra...
Advogado: Rui Vieira Veras Neto
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 18/03/2025 20:23
Processo nº 0805053-46.2025.8.20.5004
Maria M M de Medeiros
Elizimario Edilson de Araujo
Advogado: Jose Diniz da Cruz Amancio Filho
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 24/03/2025 18:43
Processo nº 0800253-86.2020.8.20.5153
Evilazio Crisanto de Morais
Euclides Pinto Ferreira Junior
Advogado: Joao Paulo dos Santos Melo
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 30/06/2020 10:09
Processo nº 0812947-82.2025.8.20.5001
Manoel Mateus Gomes de Oliveira
Alpha Energy Capital LTDA
Advogado: Warley Ribeiro Oliveira
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 06/03/2025 15:19
Processo nº 0819975-29.2024.8.20.5004
Juliana Eveline de Sousa Borges
99Pay S.A.
Advogado: Gustavo Henrique dos Santos Viseu
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 20/11/2024 12:59