TJRN - 0806539-58.2024.8.20.5600
1ª instância - 4ª Vara Criminal da Comarca de Mossoro
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/04/2025 08:12
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
10/04/2025 12:15
Juntada de Petição de contrarrazões
-
10/04/2025 11:10
Juntada de documento de comprovação
-
10/04/2025 11:05
Juntada de Certidão
-
10/04/2025 11:04
Juntada de documento de comprovação
-
08/04/2025 08:52
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2025 04:04
Decorrido prazo de GILVAM LIRA PEREIRA em 07/04/2025 23:59.
-
08/04/2025 01:16
Decorrido prazo de GILVAM LIRA PEREIRA em 07/04/2025 23:59.
-
07/04/2025 15:35
Juntada de Petição de apelação
-
03/04/2025 19:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/04/2025 19:01
Juntada de diligência
-
03/04/2025 02:27
Publicado Intimação em 03/04/2025.
-
03/04/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
-
02/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara Criminal da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 Contato: (84) 36739885 - E-mail: [email protected] Classe do processo: PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300) Número do processo: 0806539-58.2024.8.20.5600 Parte ativa: Delegacia Especializada de Narcóticos de Mossoró (DENARC/Mossoró) e outros Parte passiva: ERIVELTON FERREIRA CAETANO Advogado: Advogados do(a) REU: GILVAM LIRA PEREIRA - RN0013639S, VIVVENIO VILLENEUVE MOURA JACOME - RN0012602A ATO ORDINATÓRIO - INTIMAÇÃO DE ADVOGADO VIA DJEN Nos termos do artigo 203, § 4º, do CPC, e em cumprimento ao Provimento nº 252/2023, da Corregedoria Geral de Justiça, promovo a INTIMAÇÃO referente ao réu ERIVELTON FERREIRA CAETANO CPF: *98.***.*43-10, através do seu Advogados do(a) REU: GILVAM LIRA PEREIRA - RN0013639S, VIVVENIO VILLENEUVE MOURA JACOME - RN0012602A, para: Oferecer as razões do recurso, no prazo de 08 dias.
Mossoró/RN, 1 de abril de 2025 HELBA LIVIA DANTAS DE MORAIS VICTORIUS Servidor(a) -
01/04/2025 10:51
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2025 09:25
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
31/03/2025 09:20
Conclusos para decisão
-
31/03/2025 09:18
Expedição de Certidão.
-
31/03/2025 08:16
Juntada de Petição de apelação
-
31/03/2025 00:27
Publicado Intimação em 31/03/2025.
-
31/03/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
-
31/03/2025 00:18
Publicado Intimação em 31/03/2025.
-
31/03/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
-
28/03/2025 11:50
Juntada de Petição de outros documentos
-
27/03/2025 16:49
Expedição de Mandado.
-
27/03/2025 16:28
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2025 16:28
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2025 16:28
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2025 14:54
Julgado procedente o pedido
-
24/03/2025 16:43
Conclusos para julgamento
-
24/03/2025 16:38
Juntada de Outros documentos
-
24/03/2025 16:17
Audiência Instrução e julgamento realizada conduzida por 24/03/2025 14:00 em/para 4ª Vara Criminal da Comarca de Mossoró, #Não preenchido#.
-
24/03/2025 16:17
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2025 16:17
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 24/03/2025 14:00, 4ª Vara Criminal da Comarca de Mossoró.
-
18/03/2025 17:04
Juntada de Certidão
-
18/03/2025 15:57
Juntada de Ofício
-
18/03/2025 15:49
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2025 15:35
Conclusos para decisão
-
18/03/2025 12:27
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2025 10:26
Juntada de Outros documentos
-
18/03/2025 02:18
Decorrido prazo de GILVAM LIRA PEREIRA em 17/03/2025 23:59.
-
18/03/2025 02:18
Decorrido prazo de VIVVENIO VILLENEUVE MOURA JACOME em 17/03/2025 23:59.
-
18/03/2025 01:05
Decorrido prazo de GILVAM LIRA PEREIRA em 17/03/2025 23:59.
-
18/03/2025 01:05
Decorrido prazo de VIVVENIO VILLENEUVE MOURA JACOME em 17/03/2025 23:59.
-
11/03/2025 16:49
Juntada de Petição de inquérito policial
-
10/03/2025 02:00
Publicado Intimação em 10/03/2025.
-
10/03/2025 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
-
07/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara Criminal da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 Contato: (84) 36739885 - Email: [email protected] Processo: 0806539-58.2024.8.20.5600 Parte ativa: Delegacia Especializada de Narcóticos de Mossoró (DENARC/Mossoró) e outros Parte passiva: ERIVELTON FERREIRA CAETANO DESPACHO Considerando que a Defesa alegou que não teve acesso ao processo que teria embasado a busca e apreensão no endereço do acusado, busca e apreensão esta determinada judicialmente conforme se referencia no Boletim de Ocorrência e nos depoimentos dos policiais, este juízo determinou que a Autoridade Policial anexasse aos autos cópia da decisão citada no Boletim de Ocorrência.
No entanto, a decisão anexada no ID 143650114 aparentemente não corresponde a decisão que deu ensejo à eventual busca e apreensão e, consequentemente, o flagrante base da presente ação penal, eis que ali nenhum dos endereços correspondem ao endereço no qual houve a prisão de Erivelton Ferreira, conforme reportado no BO de ID 138587697, pág. 3.
Dessa forma, oficie-se ao Juízo da Primeira Vara Criminal de Mossoró solicitando que envie a este juízo cópia da decisão proferida nos autos de nº 0824007-62.2024.8.20.5106 e de eventual mandado de busca e apreensão emitido para o endereço Rua Jardim Hortência, nº 25, Alto Sumaré, Mossoró, na suposta residência de Erivelton Ferreira Caetano, com a maior brevidade possível, com o intuito de instruir a presente ação penal.
Dou ao presente despacho força de ofício.
Cumpram-se com urgência.
Com a juntada da resposta, intimem-se as partes.
P.I.
MOSSORÓ/RN, data da assinatura eletrônica.
ANDRÉ MELO GOMES PEREIRA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
06/03/2025 16:52
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2025 16:51
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2025 16:44
Juntada de Outros documentos
-
06/03/2025 16:35
Juntada de Outros documentos
-
06/03/2025 15:51
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2025 15:34
Conclusos para decisão
-
20/02/2025 16:29
Juntada de Petição de inquérito policial
-
18/02/2025 11:23
Juntada de Outros documentos
-
14/02/2025 10:22
Juntada de Petição de outros documentos
-
13/02/2025 11:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/02/2025 11:51
Juntada de diligência
-
12/02/2025 15:20
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2025 18:32
Juntada de Petição de inquérito policial
-
11/02/2025 15:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/02/2025 15:58
Juntada de diligência
-
11/02/2025 09:22
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2025 00:57
Decorrido prazo de MPRN - 11ª Promotoria Mossoró em 06/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 11:40
Juntada de Outros documentos
-
05/02/2025 10:49
Juntada de Petição de outros documentos
-
05/02/2025 09:11
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2025 09:05
Expedição de Ofício.
-
04/02/2025 17:40
Juntada de Certidão
-
04/02/2025 17:37
Expedição de Ofício.
-
04/02/2025 17:35
Expedição de Mandado.
-
04/02/2025 17:29
Expedição de Mandado.
-
04/02/2025 17:27
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2025 17:27
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2025 17:27
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2025 17:27
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2025 17:27
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2025 17:19
Evoluída a classe de INQUÉRITO POLICIAL (279) para PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300)
-
04/02/2025 17:04
Audiência Instrução e julgamento designada conduzida por 24/03/2025 14:00 em/para 4ª Vara Criminal da Comarca de Mossoró, #Não preenchido#.
-
04/02/2025 15:41
Recebida a denúncia contra ERIVELTON FERREIRA CAETANO
-
04/02/2025 14:12
Conclusos para despacho
-
04/02/2025 10:23
Juntada de Petição de contestação
-
04/02/2025 04:16
Decorrido prazo de MPRN - 11ª Promotoria Mossoró em 03/02/2025 23:59.
-
04/02/2025 01:47
Decorrido prazo de MPRN - 11ª Promotoria Mossoró em 03/02/2025 23:59.
-
03/02/2025 11:28
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2025 18:24
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2025 18:23
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2025 17:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/01/2025 17:33
Juntada de diligência
-
27/01/2025 12:20
Expedição de Mandado.
-
27/01/2025 09:46
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2025 08:38
Mantida a prisão preventiva
-
23/01/2025 11:07
Conclusos para decisão
-
22/01/2025 16:36
Juntada de Petição de denúncia
-
21/01/2025 15:03
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2025 13:37
Proferido despacho de mero expediente
-
21/01/2025 06:19
Conclusos para despacho
-
20/01/2025 11:56
Juntada de Petição de inquérito policial
-
20/01/2025 10:27
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
-
17/01/2025 13:34
Juntada de Certidão
-
17/01/2025 13:19
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2025 12:47
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2025 07:32
Conclusos para decisão
-
16/01/2025 18:39
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2025 18:34
Juntada de Petição de petição
-
15/01/2025 17:22
Juntada de Outros documentos
-
15/01/2025 12:21
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2025 11:41
Proferido despacho de mero expediente
-
15/01/2025 11:01
Conclusos para decisão
-
15/01/2025 11:00
Expedição de Certidão.
-
07/01/2025 15:31
Expedição de Outros documentos.
-
07/01/2025 15:27
Evoluída a classe de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
-
02/01/2025 16:04
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2024 10:25
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2024 10:23
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2024 08:46
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2024 10:31
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2024 07:46
Conclusos para despacho
-
13/12/2024 12:14
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
13/12/2024 12:12
Juntada de ato ordinatório
-
13/12/2024 12:00
Juntada de ato ordinatório
-
13/12/2024 11:38
Audiência Custódia realizada conduzida por 13/12/2024 10:00 em/para Central de Flagrantes Pólo Mossoró, #Não preenchido#.
-
13/12/2024 11:38
Convertida a prisão em flagrante em prisão preventiva
-
13/12/2024 09:22
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2024 09:16
Desentranhado o documento
-
13/12/2024 09:16
Cancelada a movimentação processual Juntada de ato ordinatório
-
13/12/2024 09:14
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2024 09:14
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2024 09:14
Audiência Custódia designada conduzida por 13/12/2024 10:00 em/para Central de Flagrantes Pólo Mossoró, #Não preenchido#.
-
13/12/2024 09:13
Juntada de ato ordinatório
-
13/12/2024 08:36
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2024 16:25
Juntada de Petição de auto de prisão em flagrante
-
12/12/2024 16:22
Juntada de Certidão
-
12/12/2024 16:17
Juntada de ato ordinatório
-
12/12/2024 16:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2024
Ultima Atualização
01/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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