TJRN - 0820538-23.2024.8.20.5004
1ª instância - 11º Juizado Especial Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/04/2025 13:58
Arquivado Definitivamente
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15/04/2025 08:15
Juntada de Certidão
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08/04/2025 08:41
Juntada de Petição de petição
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07/04/2025 19:26
Juntada de Petição de petição
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21/03/2025 02:37
Publicado Intimação em 20/03/2025.
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21/03/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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19/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Rio Grande do Norte Fórum dos Juizados Especiais Cíveis Prof.
Jalles Costa 2ª Secretaria Unificada dos Juizados Especiais Cíveis 11º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534 (por trás da parada metropolitana), Cidade Alta, Natal/RN, CEP: 59.025-580, fone: (84) 3673-8855, e-mail: [email protected] Processo: 0820538-23.2024.8.20.5004 Exequente: FRANCISCO MICHEL SILVA DOS SANTOS Executado(a): HAPVIDA - Assistência Médica Ltda DECISÃO Após o desarquivamento, evolua a classe processual para cumprimento de sentença.
Intime-se a parte executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, proceder com o cumprimento da Sentença consoante petição (Id 145574927) apresentada pela parte autora, sob pena de aplicação de multa, conforme o disposto no artigo 523, § 1° do CPC.
Decorrido o prazo sem o pagamento, realize-se a penhora online do valor da execução.
Concretizado o bloqueio pelo sistema SISBAJUD, intime-se a parte executada para, no prazo de 15 dias, querendo, oferecer embargos.
Oferecidos os embargos, intime-se a embargada para, no mesmo prazo, querendo, manifestar-se com relação aos embargos.
Não oferecido embargos, certifique-se, transfira-se o valor bloqueado e expeça-se alvará.
Inexistindo saldo suficiente na conta-corrente da parte executada, após a consulta eletrônica, a parte exequente deverá ser intimada para indicar bens à penhora ou requerer o que entender de direito no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de arquivamento do feito.
Nesse ínterim, caso ocorra o cumprimento voluntário, expeça-se alvará em favor do requerente.
Natal/RN, na data registrada no sistema.
EDUARDO BEZERRA DE MEDEIROS PINHEIRO Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
18/03/2025 12:33
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2025 12:32
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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18/03/2025 12:32
Processo Reativado
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18/03/2025 09:40
Outras Decisões
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17/03/2025 14:30
Conclusos para decisão
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17/03/2025 10:38
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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17/03/2025 06:28
Arquivado Definitivamente
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17/03/2025 06:28
Transitado em Julgado em 14/03/2025
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15/03/2025 00:47
Decorrido prazo de JANAYNE JULIAO CORDEIRO em 14/03/2025 23:59.
-
15/03/2025 00:11
Decorrido prazo de JANAYNE JULIAO CORDEIRO em 14/03/2025 23:59.
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12/03/2025 00:57
Decorrido prazo de IGOR MACEDO FACO em 11/03/2025 23:59.
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12/03/2025 00:25
Decorrido prazo de IGOR MACEDO FACO em 11/03/2025 23:59.
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19/02/2025 09:50
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2025 09:50
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2025 21:01
Julgado procedente o pedido
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13/02/2025 07:14
Conclusos para julgamento
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12/02/2025 17:22
Juntada de Petição de petição
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17/01/2025 08:23
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2025 08:19
Juntada de ato ordinatório
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17/01/2025 08:19
Juntada de Certidão
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16/01/2025 15:22
Juntada de Petição de contestação
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11/12/2024 12:23
Juntada de Petição de petição
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07/12/2024 05:16
Decorrido prazo de HAPVIDA - Assistência Médica Ltda em 06/12/2024 23:59.
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07/12/2024 01:35
Decorrido prazo de HAPVIDA - Assistência Médica Ltda em 06/12/2024 23:59.
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04/12/2024 14:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/12/2024 14:27
Juntada de Certidão
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03/12/2024 12:21
Expedição de Mandado.
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03/12/2024 12:13
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2024 10:10
Concedida a Medida Liminar
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02/12/2024 10:57
Conclusos para decisão
-
02/12/2024 10:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/12/2024
Ultima Atualização
23/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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