TJRN - 0800911-22.2024.8.20.5137
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Campo Grande
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/04/2025 00:22
Decorrido prazo de Banco do Brasil S/A em 04/04/2025 23:59.
-
05/04/2025 00:08
Decorrido prazo de Banco do Brasil S/A em 04/04/2025 23:59.
-
23/03/2025 11:03
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2025 00:17
Publicado Intimação em 14/03/2025.
-
17/03/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
-
13/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Campo Grande Praça Coronel Pompeu Jácome, 74, Centro, CAMPO GRANDE/RN - CEP 59680-000 Processo:0800911-22.2024.8.20.5137 Requerente: SEBASTIANA FERNANDES COSTA E SILVA Requerido: Banco do Brasil S/A DECISÃO Trata-se de Ação de Indenização por danos materiais em face do BANCO DO BRASIL S.A., ajuizada com suporte na alegação de que a parte autora possui cadastro no programa PASEP, e, ao sacar suas cotas pós-aposentação, deparou-se com valor ínfimo em depósito.
Afirma que houve má gestão do valor pelo réu; e pugna pelo pagamento do montante efetivamente devido.
A parte autora requereu que o processo seja suspenso até o julgamento do Tema Repetitivo nº 1300, STJ (REsp 2.162.323 / PE). É o que importa relatar.
Decido.
Compulsando os autos, após análise da matéria fática e prova documental juntada, verifica-se que se trata de processo que foi afetado pela sistemática das teses firmadas em sede de recurso repetitivo ou e súmula vinculante, no último dia 16 de dezembro de 2024 (data da afetação), nos termos do que dispõe o artigo 311, inciso II, e parágrafo único do CPC (Tema 1300 - Saber a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista).
Portanto, diante da afetação do recurso especial n° REsp 2162222/PE pelo sistema de recursos repetitivos, o qual foi cadastrado como o Tema n° 1.300, tendo sido determinada pela Eminente Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA a suspensão de todos os feitos que versem sobre a matéria em testilha em todo o território nacional, isto é, “Há determinação de suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma matéria e tramitem no território nacional, nos termos do art. 1.037, II, do CPC/15”.
Ante o exposto e por tudo mais do que dos autos constam, SUSPENDO o processo em razão da determinação de suspensão nacional de todos os processos, pela Min.
Relatora do Tema n° 1300, STJ e DETERMINO que fiquem os autos suspensos até trânsito em julgado do recurso repetitivo que trata sobre o tema afetado.
Intimem-se as partes para tomarem ciência da suspensão e requererem o que for do interesse, em observância ao Enunciado 348 do Fórum Permanente de Processualistas Civis (FPPC): "Os interessados serão intimados da suspensão de seus processos individuais, podendo requerer o prosseguimento ao juiz ou tribunal onde tramitarem, demonstrando a distinção entre a questão a ser decidida e aquela a ser julgada no incidente de resolução de demandas repetitivas, ou nos recursos repetitivos".
Intime-se.
Cumpra-se.
CAMPO GRANDE/RN, data do sistema. (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) ERIKA SOUZA CORREA OLIVEIRA Juíza de Direito -
12/03/2025 13:43
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2025 11:23
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1300
-
17/02/2025 08:01
Conclusos para despacho
-
04/02/2025 16:01
Juntada de Petição de comunicações
-
03/02/2025 21:06
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2025 08:19
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2025 21:24
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2024 16:12
Conclusos para despacho
-
12/12/2024 00:58
Decorrido prazo de EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA em 11/12/2024 23:59.
-
12/12/2024 00:27
Decorrido prazo de EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA em 11/12/2024 23:59.
-
10/12/2024 11:25
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2024 08:03
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2024 19:09
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2024 07:18
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2024 17:28
Proferido despacho de mero expediente
-
15/10/2024 13:20
Conclusos para despacho
-
15/10/2024 13:20
Expedição de Certidão.
-
26/08/2024 15:59
Juntada de Petição de contestação
-
05/08/2024 22:04
Audiência Conciliação (Art. 334/CPC) realizada para 05/08/2024 10:00 Vara Única da Comarca de Campo Grande.
-
05/08/2024 22:04
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2024 22:04
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 05/08/2024 10:00, Vara Única da Comarca de Campo Grande.
-
02/08/2024 10:31
Juntada de Petição de procuração
-
30/07/2024 03:17
Decorrido prazo de Banco do Brasil S/A em 29/07/2024 23:59.
-
24/07/2024 17:06
Juntada de Petição de comunicações
-
12/07/2024 11:32
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2024 14:08
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2024 18:30
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2024 18:29
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2024 11:38
Audiência Conciliação (Art. 334/CPC) designada para 05/08/2024 10:00 Vara Única da Comarca de Campo Grande.
-
01/07/2024 16:14
Juntada de Petição de comunicações
-
28/06/2024 09:01
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2024 09:01
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2024 14:46
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2024 11:46
Conclusos para despacho
-
21/06/2024 11:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/06/2024
Ultima Atualização
05/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801469-43.2024.8.20.5153
Sindicato dos Trabalhadores em Educacao ...
Municipio de Serra de Sao Bento
Advogado: Natalia Pozzi Redko
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 30/12/2024 04:44
Processo nº 0803453-64.2025.8.20.0000
Banco Bradesco Financiamentos S/A
Geraldo Luciano Nunes
Advogado: Geailson Soares Pereira
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 13/03/2025 08:50
Processo nº 0820391-40.2023.8.20.5001
Douglas Pedro Xavier de Souza
Instituto de Previdencia dos Servidores ...
Advogado: Florianilton Teixeira Machado
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 14/07/2023 11:37
Processo nº 0804990-34.2024.8.20.5108
Francisco Luzimar de Oliveira
Associacao dos Aposentados e Pensionista...
Advogado: Rafaela Mayara Chaves Cardoso
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 19/12/2024 15:16
Processo nº 0807380-85.2016.8.20.5001
Edla Maria da Silva Alves
Joao Dionisio da Silva
Advogado: Frederico Leite Matos Costa
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 19/10/2018 00:13