TJRN - 0814451-51.2024.8.20.5004
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel da Comarca de Natal
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 00:53
Publicado Intimação em 29/07/2025.
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29/07/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
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25/07/2025 12:24
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2025 12:17
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2025 14:08
Conclusos para despacho
-
17/06/2025 13:42
Juntada de Petição de petição
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10/06/2025 01:50
Publicado Intimação em 10/06/2025.
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10/06/2025 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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09/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Processo nº: 0814451-51.2024.8.20.5004 Parte autora: CONDOMINIO DO EMPREENDIMENTO PARQUE DAS ACACIAS II Parte ré: CLAUDIO RODRIGO SANTOS DE MEDEIROS DECISÃO Ante a juntada da ata de assembleia condominial que consta do Id 152754075, reputo regularizada a representação do condomínio exequente pela preposta que compareceu à audiência de conciliação realizada em 03 de abril de 2025.
Indefiro o pedido de nova tentativa penhora on-line via Sisbajud, formulado durante a audiência conciliatória, visto que a última ordem de bloqueio foi encerada há pouco mais de três meses (em 24/02/2025 - Id 144169360).
Intime-se a parte exequente acerca da presente decisão para dizer se tem interesse em adjudicar o imóvel penhorado, em 10 (dez) dias, advertindo-a de que, em caso de inércia, serão adotadas as providências necessárias à alienação judicial do bem.
Natal/RN, 5 de junho de 2025. (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/2006) ANA CHRISTINA DE ARAÚJO LUCENA MAIA Juíza de Direito -
06/06/2025 12:57
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 12:18
Outras Decisões
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28/05/2025 00:20
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EMPREENDIMENTO PARQUE DAS ACACIAS II em 27/05/2025 23:59.
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27/05/2025 16:01
Conclusos para despacho
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27/05/2025 13:39
Juntada de Petição de petição
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14/05/2025 02:57
Publicado Intimação em 13/05/2025.
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14/05/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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12/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Processo nº: 0814451-51.2024.8.20.5004 Parte autora: CONDOMINIO DO EMPREENDIMENTO PARQUE DAS ACACIAS II Parte ré: CLAUDIO RODRIGO SANTOS DE MEDEIROS DECISÃO Vistos em correição.
Concedo à parte exequente prazo adicional de 10 (dez) dias para cumprimento da determinação contida no despacho do Id 148125403.
Intime-se.
Natal/RN, 8 de maio de 2025. (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/2006) ANA CHRISTINA DE ARAÚJO LUCENA MAIA Juíza de Direito -
09/05/2025 17:52
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2025 16:34
Outras Decisões
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06/05/2025 05:43
Conclusos para despacho
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06/05/2025 02:56
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EMPREENDIMENTO PARQUE DAS ACACIAS II em 05/05/2025 23:59.
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05/05/2025 16:48
Juntada de Petição de petição
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15/04/2025 03:51
Publicado Intimação em 14/04/2025.
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15/04/2025 03:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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10/04/2025 08:14
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 01:38
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2025 15:24
Conclusos para despacho
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03/04/2025 14:09
Audiência Conciliação - Juizado Especial Cível realizada conduzida por 03/04/2025 12:20 em/para 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal, #Não preenchido#.
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03/04/2025 14:09
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 03/04/2025 12:20, 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal.
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03/04/2025 05:37
Juntada de entregue (ecarta)
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02/04/2025 13:13
Juntada de Petição de petição
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28/03/2025 00:52
Publicado Intimação em 28/03/2025.
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28/03/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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27/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Processo nº: 0814451-51.2024.8.20.5004 Parte autora: CONDOMINIO DO EMPREENDIMENTO PARQUE DAS ACACIAS II Parte ré: CLAUDIO RODRIGO SANTOS DE MEDEIROS DECISÃO Ante a previsão contida no § 1º do no art. 53 da Lei nº 9.099/1995 e considerando a existência de bem penhorado nos autos (Id 131108610), fica mantida a audiência designada.
Intime-se a parte exequente.
Natal/RN, 25 de março de 2025. (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/2006) ANA CHRISTINA DE ARAÚJO LUCENA MAIA Juíza de Direito -
26/03/2025 09:58
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 09:32
Outras Decisões
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11/03/2025 10:58
Conclusos para decisão
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11/03/2025 10:54
Juntada de Petição de petição
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06/03/2025 10:19
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2025 10:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/03/2025 10:03
Audiência Conciliação - Juizado Especial Cível designada conduzida por 03/04/2025 12:20 em/para 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal, #Não preenchido#.
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27/02/2025 18:46
Outras Decisões
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26/02/2025 13:46
Juntada de Outros documentos
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29/01/2025 01:48
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EMPREENDIMENTO PARQUE DAS ACACIAS II em 28/01/2025 23:59.
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29/01/2025 00:27
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EMPREENDIMENTO PARQUE DAS ACACIAS II em 28/01/2025 23:59.
-
23/01/2025 12:43
Juntada de Outros documentos
-
22/01/2025 16:06
Conclusos para decisão
-
22/01/2025 15:58
Outras Decisões
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10/01/2025 18:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/01/2025 18:02
Juntada de diligência
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03/01/2025 21:05
Conclusos para despacho
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03/01/2025 18:43
Juntada de Petição de petição
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04/12/2024 11:42
Expedição de Mandado.
-
27/11/2024 22:24
Proferido despacho de mero expediente
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19/11/2024 09:13
Conclusos para despacho
-
19/11/2024 09:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/11/2024 09:11
Juntada de diligência
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29/10/2024 14:36
Expedição de Mandado.
-
24/10/2024 09:52
Proferido despacho de mero expediente
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23/10/2024 15:11
Conclusos para despacho
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23/10/2024 12:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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23/10/2024 12:11
Juntada de diligência
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01/10/2024 19:52
Expedição de Mandado.
-
01/10/2024 12:54
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2024 11:36
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2024 08:20
Conclusos para despacho
-
24/09/2024 04:14
Decorrido prazo de CLAUDIO RODRIGO SANTOS DE MEDEIROS em 23/09/2024 23:59.
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13/09/2024 14:33
Juntada de diligência
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09/09/2024 15:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/09/2024 15:31
Juntada de diligência
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22/08/2024 13:25
Expedição de Mandado.
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20/08/2024 09:37
Proferido despacho de mero expediente
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20/08/2024 08:37
Conclusos para despacho
-
20/08/2024 08:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2024
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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