TJRN - 0821387-09.2021.8.20.5001
1ª instância - 14ª Vara Civel da Comarca de Natal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/06/2025 11:33
Arquivado Definitivamente
-
04/06/2025 11:33
Juntada de Certidão
-
02/06/2025 20:35
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2025 08:35
Desentranhado o documento
-
02/06/2025 08:35
Cancelada a movimentação processual Juntada de certidão
-
30/05/2025 09:55
Transitado em Julgado em 06/05/2025
-
30/05/2025 00:21
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO DO NASCIMENTO GURGEL em 29/05/2025 23:59.
-
29/05/2025 16:59
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2025 07:58
Juntada de Certidão
-
13/05/2025 10:51
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2025 00:44
Publicado Intimação em 06/05/2025.
-
12/05/2025 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2025
-
11/05/2025 22:14
Publicado Intimação em 06/05/2025.
-
11/05/2025 22:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2025
-
11/05/2025 17:40
Publicado Intimação em 07/05/2025.
-
11/05/2025 17:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
-
06/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS CÍVEIS DA COMARCA DE NATAL Contato/WhatsApp: (84)3673-8485 - E-mail: [email protected] Processo nº: 0821387-09.2021.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Parte Exequete: ROGERIO CORTEZ DA CUNHA Parte Executada: TELEMAR NORTE LESTE S.A.
ATO ORDINATÓRIO (Art. 203, § 4º, do CPC/15) Em cumprimento a sentença ID 150098645, INTIMO a parte Executada, por seu advogado, para, no prazo de 10 (dez) dias, fornecer seus dados bancários a fim de viabilizar a expedição do alvará do excedente.
Natal/RN, 5 de maio de 2025 RICARDO ALEXANDRE ARAUJO DE LACERDA Analista Judiciário (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
05/05/2025 11:56
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2025 11:55
Juntada de ato ordinatório
-
05/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Processo: 0821387-09.2021.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ROGERIO CORTEZ DA CUNHA EXECUTADO: TELEMAR NORTE LESTE S.A.
SENTENÇA Vistos, etc O autor ajuizou ação de cumprimento contra o réu.
Satisfeito o crédito, vieram os autos para decisão. É o que importa relatar.
Decido.
A execução é uma ação de conteúdo diferente da ação de conhecimento, e nela se propõe como mérito unicamente a existência ou não de um débito – e sua quitação.
Neste caso, a quitação ocorreu.
Como disciplina o Código de Processo, deve-se extinguir o feito executivo (artigo 924, caput e inciso II) por sentença (artigo 925) quando a obrigação é satisfeita.
Essa extinção resolve o mérito da discussão: ao mesmo tempo em que interrompe em definitivo o curso processual, declara a dívida em debate enfim quitada.
Logo, passo ao dispositivo para formalizar o que é necessário a fim de resguardar a vontade das partes, garantindo os efeitos de seus atos.
DIANTE DO EXPOSTO, JULGO EXTINTA a execução na forma do artigo 924, caput e inciso II, e 925, ambos do Código de Processo Civil já mencionado acima.
LIBERE-SE o excedente ainda à disposição dos autos de volta à parte ré ora executada mediante expedição de alvará.
Verba sucumbencial já contemplada pelo pagamento.
SEM INTERESSE RECURSAL NA REFORMA DESTA DECISÃO, CERTIFIQUE-SE o trânsito de IMEDIATO e ARQUIVE-SE em definitivo.
Registre-se.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Natal/RN, data de assinatura no sistema. ______________________________________ Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da lei n 11.419/06) -
02/05/2025 08:13
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2025 08:13
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2025 06:05
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
02/05/2025 06:05
Julgado procedente o pedido
-
01/05/2025 14:03
Conclusos para julgamento
-
01/05/2025 14:03
Juntada de Certidão
-
22/04/2025 11:17
Publicado Intimação em 22/04/2025.
-
22/04/2025 11:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
-
22/04/2025 06:16
Publicado Intimação em 22/04/2025.
-
22/04/2025 06:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
-
15/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Processo: 0821387-09.2021.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ROGERIO CORTEZ DA CUNHA EXECUTADO: TELEMAR NORTE LESTE S.A.
D E S P A C H O LIBERE-SE a penhora, mais os consectários porventura gerados na conta durante o período de depósito, em pagamento à parte autora ora exeqüente, na pessoa de sua advogada constituída (Id n 146202770), mediante expedição de alvará.
EXPEÇA-SE de acordo com os dados bancários informados e ENCAMINHE-SE para pagamento por transferência.
Em seguida, RETORNEM em conclusão para prolação de sentença que encerra o feito mediante declaração de pagamento e quitação.
P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema.
Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
14/04/2025 13:50
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2025 13:50
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2025 13:19
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2025 08:12
Conclusos para decisão
-
14/04/2025 08:12
Juntada de Certidão
-
27/03/2025 05:09
Publicado Intimação em 27/03/2025.
-
27/03/2025 05:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
-
26/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Processo: 0821387-09.2021.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ROGERIO CORTEZ DA CUNHA EXECUTADO: TELEMAR NORTE LESTE S.A.
D E S P A C H O LIBERE-SE a penhora, mais os consectários porventura gerados na conta durante o período de depósito, em pagamento, mediante expedição de alvará.
EXPEÇA-SE de acordo com os dados bancários informados e ENCAMINHE-SE para pagamento por transferência.
Em seguida, RETORNEM em conclusão para prolação de sentença que encerra o feito mediante declaração de pagamento e quitação.
P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema.
Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
25/03/2025 10:29
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2025 05:45
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2025 13:54
Conclusos para despacho
-
24/03/2025 13:54
Decorrido prazo de Executado em 20/03/2025.
-
21/03/2025 15:57
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2025 01:52
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO DO NASCIMENTO GURGEL em 20/03/2025 23:59.
-
21/03/2025 01:18
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO DO NASCIMENTO GURGEL em 20/03/2025 23:59.
-
13/03/2025 01:21
Publicado Intimação em 13/03/2025.
-
13/03/2025 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
-
11/03/2025 15:35
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2025 15:33
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2025 18:07
Juntada de documento de comprovação
-
23/01/2025 00:03
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO DO NASCIMENTO GURGEL em 22/01/2025 23:59.
-
23/01/2025 00:02
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO DO NASCIMENTO GURGEL em 22/01/2025 23:59.
-
19/11/2024 12:26
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2024 10:36
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
08/08/2024 10:36
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2024 12:13
Conclusos para despacho
-
01/08/2024 18:16
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2024 10:36
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2024 10:36
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2024 20:02
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2024 20:28
Conclusos para despacho
-
20/06/2024 10:37
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2024 09:32
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2024 09:31
Juntada de termo
-
27/05/2024 14:06
Juntada de Certidão
-
22/05/2024 22:28
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2024 22:28
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2024 22:05
Outras Decisões
-
13/05/2024 17:28
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2024 10:14
Conclusos para despacho
-
10/05/2024 04:18
Decorrido prazo de CLAUDIA DE AZEVEDO MIRANDA MENDONCA em 09/05/2024 23:59.
-
10/05/2024 01:00
Expedição de Certidão.
-
10/05/2024 01:00
Decorrido prazo de CLAUDIA DE AZEVEDO MIRANDA MENDONCA em 09/05/2024 23:59.
-
02/05/2024 06:16
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2024 06:16
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2024 05:40
Proferido despacho de mero expediente
-
29/03/2024 15:16
Conclusos para decisão
-
29/03/2024 15:16
Juntada de Certidão
-
29/03/2024 15:16
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
16/08/2023 22:25
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2023 22:25
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2023 22:21
Processo Suspenso ou Sobrestado por Força maior
-
16/08/2023 22:21
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2023 09:14
Conclusos para decisão
-
15/08/2023 15:04
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2023 12:17
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2023 12:17
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2023 12:06
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2023 07:46
Conclusos para decisão
-
04/08/2023 15:32
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2023 11:07
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2023 22:35
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2023 22:35
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2023 22:32
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
-
15/05/2023 11:23
Conclusos para decisão
-
12/05/2023 15:38
Juntada de Petição de contrarrazões
-
24/04/2023 13:04
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2023 13:04
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2023 12:58
Proferido despacho de mero expediente
-
09/03/2023 20:51
Conclusos para despacho
-
09/03/2023 11:18
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2023 08:50
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2023 21:31
Proferido despacho de mero expediente
-
09/01/2023 14:26
Conclusos para despacho
-
09/01/2023 14:25
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
09/01/2023 12:25
Recebidos os autos
-
09/01/2023 12:25
Juntada de ato ordinatório
-
02/04/2022 14:48
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
16/02/2022 17:34
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
-
10/02/2022 20:52
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
10/02/2022 12:39
Juntada de Petição de contrarrazões
-
07/01/2022 18:50
Expedição de Outros documentos.
-
07/01/2022 18:50
Ato ordinatório praticado
-
04/01/2022 15:00
Juntada de Petição de apelação
-
09/12/2021 08:07
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2021 08:07
Expedição de Outros documentos.
-
08/12/2021 14:53
Julgado procedente em parte do pedido
-
21/10/2021 08:17
Conclusos para julgamento
-
21/10/2021 08:16
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2021 08:16
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2021 22:48
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2021 14:15
Conclusos para despacho
-
09/09/2021 14:14
Juntada de Certidão
-
07/09/2021 02:39
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO DO NASCIMENTO GURGEL em 06/09/2021 23:59.
-
20/08/2021 16:27
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2021 16:26
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2021 08:24
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2021 08:24
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2021 02:06
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2021 10:06
Conclusos para decisão
-
25/06/2021 08:23
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2021 09:02
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2021 09:01
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2021 17:30
Juntada de Petição de contestação
-
26/05/2021 14:48
Juntada de aviso de recebimento
-
25/05/2021 04:44
Decorrido prazo de CLAUDIA DE AZEVEDO MIRANDA MENDONCA em 24/05/2021 23:59:59.
-
03/05/2021 14:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/05/2021 14:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/04/2021 23:33
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2021 23:25
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
28/04/2021 17:25
Conclusos para decisão
-
28/04/2021 17:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2021
Ultima Atualização
06/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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