TJRN - 0851936-65.2022.8.20.5001
1ª instância - 3ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 09:05
Juntada de documento de comprovação
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09/04/2025 10:12
Juntada de ato ordinatório
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08/04/2025 11:21
Expedição de Ofício.
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13/03/2025 18:21
Juntada de Petição de petição
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13/03/2025 15:22
Juntada de Petição de petição
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10/03/2025 08:51
Juntada de Petição de comunicações
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10/03/2025 02:12
Publicado Intimação em 10/03/2025.
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10/03/2025 02:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
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07/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal Praça Sete de Setembro, s/n, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-300 Processo: 0851936-65.2022.8.20.5001 EXEQUENTE: SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EDUCAÇÃO DA REDE PÚBLICA DO RIO GRANDE DO NORTE - SINTE/RN, JOSE AUGUSTO DA SILVA JUNIOR, JOSE AUGUSTO DO NASCIMENTO, JOSE AUGUSTO PEREIRA NETO, JOSE AUGUSTO PINTO, JOSE AURELIO DA CAMARA, JOSE AURIMAR BELARMINO, JOSE AURIMAR FRANCA COSTA, JOSE AVELINO DA HORA NETO, JOSE AVELINO NETO, JOSE AVERALDO CABRAL EXECUTADO: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE DECISÃO Cumpra-se com urgência a respeitável decisão proferida nos autos do recurso de Agravo de Instrumento, Id 143989514.
Para tanto, intime-se a credora para devolver toda e qualquer importância eventualmente percebida, nos autos da ação coletiva e pertinente ao pedido de exclusão da lide, ora determinada pela via recursal; Se expedido o precatório, intime-se a divisão de precatórios para, de imediato, promover o cancelamento; Se expedido RPV, intime-se a SERPREC para, de imediato, promover o cancelamento em favor do pedido de exclusão da lide.
Se realizado acordo no Núcleo de Ações Coletivas - NAC, intime-se, de imediato, a eminente Desembargadora Presidente do NAC, acerca da desconstituição do acordo celebrado, em relação à parte exclusa da lide.
Faça-se remessa da presente decisão ao eminente relator do recurso de agravo e ao magistrado que conduz o pedido de cumprimento individual.
Publique-se.
E cumpra-se com urgência NATAL /RN, 25 de fevereiro de 2025.
GERALDO ANTONIO DA MOTA Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
06/03/2025 20:17
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2025 20:12
Juntada de Certidão
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25/02/2025 12:21
Outras Decisões
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25/02/2025 10:26
Juntada de Certidão
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22/02/2025 10:40
Juntada de Petição de petição
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21/02/2025 06:39
Conclusos para decisão
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20/02/2025 22:25
Juntada de Petição de petição
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07/02/2025 07:14
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2025 10:01
Outras Decisões
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07/12/2024 02:19
Publicado Intimação em 20/02/2024.
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07/12/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
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06/12/2024 17:33
Publicado Intimação em 20/02/2024.
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06/12/2024 17:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
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26/09/2024 15:46
Juntada de Petição de petição
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17/09/2024 11:51
Conclusos para despacho
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17/09/2024 10:55
Juntada de Petição de petição
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09/08/2024 12:12
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2024 10:46
Proferido despacho de mero expediente
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07/06/2024 11:22
Juntada de Petição de petição
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10/05/2024 01:46
Juntada de Petição de petição incidental
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24/04/2024 10:54
Conclusos para despacho
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15/03/2024 16:06
Juntada de Petição de petição
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15/03/2024 16:06
Juntada de Petição de petição
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15/03/2024 15:56
Juntada de Petição de petição
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27/02/2024 14:59
Juntada de Petição de comunicações
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23/02/2024 05:42
Publicado Intimação em 20/02/2024.
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23/02/2024 05:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
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20/02/2024 22:35
Publicado Intimação em 20/02/2024.
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20/02/2024 22:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
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16/02/2024 12:20
Expedição de Outros documentos.
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16/02/2024 12:20
Expedição de Outros documentos.
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16/02/2024 12:20
Expedição de Outros documentos.
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16/02/2024 12:20
Expedição de Outros documentos.
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16/02/2024 12:17
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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10/02/2024 10:43
Outras Decisões
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30/11/2023 11:25
Conclusos para decisão
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30/11/2023 11:24
Juntada de Certidão
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17/11/2023 14:16
Juntada de Petição de petição
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10/08/2022 11:32
Expedição de Outros documentos.
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20/07/2022 11:14
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
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20/07/2022 09:59
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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19/07/2022 13:22
Conclusos para despacho
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19/07/2022 13:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/07/2022
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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