TJRN - 0817096-24.2025.8.20.5001
1ª instância - 19ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/08/2025 00:05
Decorrido prazo de HUGO GODEIRO DE ARAUJO TEIXEIRA em 29/08/2025 23:59.
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21/08/2025 10:47
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2025 10:54
Expedição de Mandado.
-
14/08/2025 22:46
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2025 01:27
Publicado Intimação em 07/08/2025.
-
07/08/2025 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
-
06/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DA 19ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Fórum Des.
Miguel Seabra Fagundes Rua Dr.
Lauro Pinto, 315, 6º andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-250, tel. 3673-8511 Processo:0817096-24.2025.8.20.5001 Ação: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) Requerente: FRANCISCA GIRLENE DE SOUSA SIQUEIRA CPF: *23.***.*80-78 Advogado: ETTORE RANIERI SPANO, HUGO GODEIRO DE ARAUJO TEIXEIRA Requerido: FRANCISCO GILBERTO DE SOUSA CPF: *21.***.*07-47 Advogado: D E S P A C H O Intime-se a parte autora, por seus advogados, para, no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias, juntar aos autos os documentos faltantes requisitados no despacho de id 148265658, quais sejam, 2) Declaração expressa dando conta sobre a existência de filhos do requerido; 3) Declaração expressa dando conta sobre a existência de outros irmãos do requerido; 4) Declaração sobre a existência de benefício e/ou bens em nome do requerido; 5) Certidão Positiva e/ou Negativa da Justiça Estadual Cível e Criminal, Justiça Federal Cível e Criminal da requerente e do requerido e 6) Laudo Médico.
A requerente deve apresentar os documentos nos termos definidos no referido despacho.
Todos ele, sob pena de indeferimento da tutela antecipada pleiteada.
Cite-se, por mandado, FRANCISCO GILSON DE SOUZA, na Rua Luiza Dias, 789, Felipe Camarão, Natal/RN, para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar acerca da presente Ação de Curatela, proposta pela requerente em face de FRANCISCO GILBERTO DE SOUZA ou esclarecer os motivos pelo qual discorda da presente ação e nomeação da pretensa curadora.
Insta consignar que o silêncio será interpretado como anuência ao processo de Curatela, bem como com a nomeação da pretensa curadora.
P.
I.
Natal/RN, 4 de agosto de 2025.
NILSON ROBERTO CAVALCANTI MELO Juiz de Direito -
05/08/2025 12:46
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2025 09:26
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2025 12:47
Conclusos para decisão
-
18/07/2025 00:06
Decorrido prazo de HUGO GODEIRO DE ARAUJO TEIXEIRA em 17/07/2025 23:59.
-
17/07/2025 23:13
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2025 00:48
Publicado Intimação em 26/06/2025.
-
26/06/2025 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
-
25/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DA 19ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Fórum Des.
Miguel Seabra Fagundes Rua Dr.
Lauro Pinto, 315, 6º andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-250, tel. 3673-8511 Processo:0817096-24.2025.8.20.5001 Ação: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) Requerente: FRANCISCA GIRLENE DE SOUSA SIQUEIRA CPF: *23.***.*80-78 Advogado: ETTORE RANIERI SPANO, HUGO GODEIRO DE ARAUJO TEIXEIRA Requerido: FRANCISCO GILBERTO DE SOUSA CPF: *21.***.*07-47 Advogado: D E S P A C H O Defiro o pedido de dilação do prazo anteriormente concedido à parte autora, por mais 15 (quinze) dias, a fim de que possa dar o devido cumprimento às determinações contidas no despacho de ID 150168341.
Não cumprida a diligência, determino a intimação da parte autora, pessoalmente, por mandado, a providenciar o andamento do feito, em 05 (cinco) dias, suprindo a falta, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito (CPC, artigo 485, § 1º).
Caso não seja encontrada no endereço indicado na exordial, presume-se como válida a referida intimação, nos termos do artigo 274, parágrafo único do CPC.
Escoado o prazo, cumpridas ou não as diligências, voltem-me os autos conclusos.
P.
I.
Natal/RN, 16 de junho de 2025.
NILSON ROBERTO CAVALCANTI MELO Juiz de Direito -
24/06/2025 09:39
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2025 08:31
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2025 00:02
Decorrido prazo de HUGO GODEIRO DE ARAUJO TEIXEIRA em 06/06/2025 23:59.
-
29/05/2025 13:35
Conclusos para despacho
-
29/05/2025 00:05
Decorrido prazo de HUGO GODEIRO DE ARAUJO TEIXEIRA em 28/05/2025 23:59.
-
28/05/2025 23:33
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2025 03:59
Publicado Intimação em 07/05/2025.
-
11/05/2025 03:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
-
06/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DA 19ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Fórum Des.
Miguel Seabra Fagundes Rua Dr.
Lauro Pinto, 315, 6º andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-250, tel. 3673-8511 Processo:0817096-24.2025.8.20.5001 Ação: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) Requerente: FRANCISCA GIRLENE DE SOUSA SIQUEIRA CPF: *23.***.*80-78 Advogado: ETTORE RANIERI SPANO, HUGO GODEIRO DE ARAUJO TEIXEIRA Requerido: FRANCISCO GILBERTO DE SOUSA CPF: *21.***.*07-47 Advogado: D E S P A C H O Intime-se a parte autora, por seus advogados, para, no prazo de 15 (quinze) dias, cumprir na integralidade o despacho de id 148265658, apresentado todos os documentos requisitados.
Ressalto que as declarações devem vir com reconhecimento de firma.
Intime-se a parte autora, pessoalmente, por mandado, facultado uso de aplicativo WhatsApp, para conhecimento do presente despacho.
P.
I.
Natal/RN, 2 de maio de 2025.
NILSON ROBERTO CAVALCANTI MELO Juiz de Direito -
05/05/2025 07:53
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2025 15:02
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2025 02:12
Publicado Intimação em 24/04/2025.
-
25/04/2025 02:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
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23/04/2025 09:44
Juntada de Certidão
-
23/04/2025 09:42
Desentranhado o documento
-
23/04/2025 09:42
Cancelada a movimentação processual Juntada de certidão
-
23/04/2025 09:30
Conclusos para decisão
-
23/04/2025 09:21
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2025 13:23
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2025 10:47
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a FRANCISCA GIRLENE DE SOUSA SIQUEIRA.
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10/04/2025 10:47
Proferido despacho de mero expediente
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31/03/2025 10:31
Conclusos para despacho
-
31/03/2025 02:10
Publicado Intimação em 31/03/2025.
-
31/03/2025 02:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
-
28/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DA 19ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Fórum Des.
Miguel Seabra Fagundes Rua Dr.
Lauro Pinto, 315, 6º andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-250, tel. 3673-8511 Processo:0817096-24.2025.8.20.5001 Ação: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) Requerente: FRANCISCA GIRLENE DE SOUSA SIQUEIRA CPF: *23.***.*80-78 Advogado: ETTORE RANIERI SPANO, HUGO GODEIRO DE ARAUJO TEIXEIRA Requerido: FRANCISCO GILBERTO DE SOUSA CPF: *21.***.*07-47 Advogado: D E S P A C H O Intime-se a parte requerente, por meio de seus advogados, para, no prazo de 15 (quinze) dias, explicar a divergência entre os endereços descritos na inicial e o comprovante de residência juntado em id 146141076, por fim, juntando documento comprobatório do endereço das partes.
Após, conclusos.
P.
I.
Natal/RN, 26 de março de 2025.
NILSON ROBERTO CAVALCANTI MELO Juiz de Direito -
27/03/2025 14:43
Juntada de Petição de petição incidental
-
27/03/2025 06:46
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2025 11:29
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2025 09:50
Publicado Intimação em 26/03/2025.
-
26/03/2025 09:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
-
26/03/2025 09:35
Publicado Intimação em 26/03/2025.
-
26/03/2025 09:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
-
25/03/2025 07:56
Conclusos para decisão
-
24/03/2025 13:58
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
24/03/2025 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2025 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2025 13:03
Declarada incompetência
-
21/03/2025 11:03
Conclusos para decisão
-
21/03/2025 11:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2025
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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