TJRN - 0801378-55.2023.8.20.5001
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica da Comarca de Natal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            16/09/2025 00:35 Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 15/09/2025 23:59. 
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                                            10/09/2025 01:03 Publicado Intimação em 10/09/2025. 
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                                            10/09/2025 01:03 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025 
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                                            09/09/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal Praça Sete de Setembro, S/N, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-300 Contato: (84) 36154313 - Email: 0801378-55.2023.8.20.5001 RECORRENTE: MARIA DA CONCEICAO FREITAS DO COUTO RECORRIDO: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE DESPACHO Trata-se de requerimento de cumprimento de sentença/acórdão, devidamente transitado em julgado, formulado por MARIA DA CONCEICAO FREITAS DO COUTO, em face de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE.
 
 Preliminarmente, diante da edição da Portaria Conjunta 47/2022 - DJE 14/07/2022, que obriga o cadastro dos alvarás no SISCONDJ, deverão ser informados pela parte exequente os dados bancários para transferência dos créditos durante o prazo para pagamento, o que deverá ser cumprido, preferencialmente, através de documentos bancários em razão de inúmeros de casos de contas equivocadas e agências encerradas, o que tem prejudicado o uso do referido sistema do Tribunal de Justiça.
 
 Havendo pedido de retenção de honorários contratuais, fica desde já intimada a parte exequente para trazer aos autos instrumento contratual com previsão expressa da forma de pagamento.
 
 Desse modo, deve o cumprimento de sentença seguir o trâmite abaixo, no qual o requerimento foi protocolado de acordo com requisitos especificados no dispositivo sentencial.
 
 Assim, no tocante à OBRIGAÇÃO DE PAGAR, determino: a) Intime-se a Fazenda Pública para, no prazo de 30 (trinta) dias, informar se concorda com os valores apresentados pelo demandante no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito em questão, estando desde já advertido de que a sua inércia poderá implicar em anuência tácita para com os cálculos apresentados, sujeitando-se à decisão de HOMOLOGAÇÃO para todos os fins de direito; b) Em caso de discordância, deverá o executado/devedor justificar, apresentando nova planilha, utilizando obrigatoriamente a Calculadora Automática disponível no site do TJRN (de acordo com a Resolução n.º 17, de 02 de junho de 2021, do TJRN), que contenha os descontos obrigatórios sobre os novos valores, intimando-se em seguida o demandante/exequente para manifestar-se em 15 (quinze) dias, ficando desde já advertido de que a sua inércia poderá implicar em anuência tácita dos cálculos apresentados pelo demandado/devedor, sujeitando-se à decisão de HOMOLOGAÇÃO para todos os fins de direito; c) Na hipótese de discordância expressa do demandante/exequente quanto à impugnação justificada dos cálculos apresentados pelo demandado/executado, voltem-me os autos conclusos para despacho de cumprimento de sentença, a fim de decidir sobre a real necessidade de remessa dos autos à COJUD. À Secretaria, proceda-se à evolução dos autos para cumprimento de sentença, caso ainda não tenha sido feito.
 
 Intimem-se e cumpra-se.
 
 Natal/RN, data e assinatura do sistema Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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                                            08/09/2025 07:21 Expedição de Outros documentos. 
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                                            08/09/2025 07:21 Expedição de Outros documentos. 
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                                            01/09/2025 11:59 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            29/08/2025 11:07 Conclusos para despacho 
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                                            29/08/2025 10:11 Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença 
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                                            26/08/2025 03:34 Publicado Intimação em 26/08/2025. 
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                                            26/08/2025 03:34 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025 
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                                            25/08/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal Praça Sete de Setembro, S/N, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-300 0801378-55.2023.8.20.5001 RECORRENTE: MARIA DA CONCEICAO FREITAS DO COUTO RECORRIDO: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE DECISÃO Trata-se de processo em fase de cumprimento de sentença que teve sua sentença de extinção reformada pela Turma Recursal (ID 159710431), diante da não aplicabilidade do tema 1157 ao caso em comento.
 
 Assim, em respeito ao acórdão mencionado acima, torno sem efeito a sentença de extinção publicada no ID 137202961, a qual deverá ser riscada dos autos.
 
 Aproveitando a oportunidade, retomo a marcha processual de onde parou, precisamente da petição de apresentação da planilha de cálculos apresentada pela parte exequente no ID 112080636.
 
 Considerando que já se passou um ano e oito meses, determino que se intime a exequente para, no prazo máximo de 10 (dez) dias, apresentar nova planilha de cálculos atualizada, a fim de darmos prosseguimento à fase de cumprimento de sentença.
 
 Intimem-se.
 
 Cumpra-se.
 
 Natal/RN, data e assinatura do sistema.
 
 Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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                                            22/08/2025 09:28 Expedição de Outros documentos. 
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                                            22/08/2025 09:28 Expedição de Outros documentos. 
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                                            22/08/2025 09:27 Desentranhado o documento 
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                                            22/08/2025 09:27 Cancelada a movimentação processual Extinta a execução ou o cumprimento da sentença 
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                                            06/08/2025 12:48 Outras Decisões 
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                                            05/08/2025 09:43 Conclusos para despacho 
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                                            05/08/2025 09:33 Recebidos os autos 
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                                            05/08/2025 09:33 Juntada de intimação de pauta 
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                                            20/02/2025 07:26 Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior 
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                                            19/02/2025 12:12 Juntada de Petição de contrarrazões 
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                                            06/02/2025 21:38 Expedição de Outros documentos. 
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                                            06/02/2025 21:37 Juntada de ato ordinatório 
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                                            23/01/2025 01:28 Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 22/01/2025 23:59. 
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                                            23/01/2025 00:19 Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 22/01/2025 23:59. 
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                                            10/01/2025 08:40 Juntada de Petição de recurso inominado 
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                                            29/11/2024 08:00 Expedição de Outros documentos. 
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                                            02/09/2024 06:55 Conclusos para despacho 
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                                            28/08/2024 08:27 Juntada de Petição de petição 
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                                            13/08/2024 10:17 Expedição de Outros documentos. 
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                                            26/07/2024 16:54 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            18/07/2024 13:28 Conclusos para despacho 
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                                            05/07/2024 01:13 Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO FREITAS DO COUTO em 04/07/2024 23:59. 
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                                            01/07/2024 11:49 Juntada de aviso de recebimento 
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                                            01/07/2024 11:49 Juntada de Certidão 
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                                            17/06/2024 18:17 Juntada de Petição de petição 
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                                            06/06/2024 14:36 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            24/05/2024 10:34 Expedição de Outros documentos. 
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                                            10/05/2024 08:59 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            07/05/2024 06:46 Conclusos para despacho 
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                                            01/05/2024 10:14 Juntada de Petição de petição 
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                                            22/03/2024 07:38 Expedição de Outros documentos. 
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                                            08/03/2024 07:33 Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 07/03/2024 23:59. 
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                                            08/03/2024 06:36 Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 07/03/2024 23:59. 
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                                            26/01/2024 16:43 Juntada de Petição de petição 
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                                            09/01/2024 12:09 Expedição de Outros documentos. 
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                                            09/01/2024 12:08 Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) 
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                                            09/01/2024 12:07 Processo Reativado 
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                                            27/12/2023 09:45 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            07/12/2023 09:03 Conclusos para decisão 
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                                            06/12/2023 16:46 Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença 
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                                            17/05/2023 09:35 Arquivado Definitivamente 
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                                            17/05/2023 09:35 Transitado em Julgado em 15/05/2023 
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                                            12/05/2023 02:04 Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 11/05/2023 23:59. 
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                                            03/05/2023 21:33 Juntada de Petição de petição 
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                                            18/04/2023 10:11 Expedição de Outros documentos. 
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                                            05/04/2023 13:12 Julgado procedente em parte do pedido 
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                                            23/03/2023 07:39 Conclusos para julgamento 
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                                            21/03/2023 02:42 Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 20/03/2023 23:59. 
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                                            27/02/2023 13:17 Juntada de Petição de petição 
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                                            06/02/2023 13:56 Juntada de Petição de contestação 
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                                            24/01/2023 11:01 Expedição de Outros documentos. 
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                                            24/01/2023 11:01 Expedição de Outros documentos. 
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                                            14/01/2023 07:09 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            13/01/2023 15:56 Conclusos para despacho 
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                                            13/01/2023 15:56 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            13/01/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            09/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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