TJRN - 0800498-58.2024.8.20.5153
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Sao Jose do Campestre
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 09:32
Arquivado Definitivamente
-
03/07/2025 18:36
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2025 14:35
Conclusos para despacho
-
03/07/2025 00:36
Expedição de Certidão.
-
03/07/2025 00:36
Decorrido prazo de OTACILIO CASSIANO DO NASCIMENTO NETO em 02/07/2025 23:59.
-
25/06/2025 01:34
Publicado Intimação em 25/06/2025.
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25/06/2025 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
Vara Única da Comarca de São José do Campestre Av.
Getúlio Vargas, nº 670, Centro, CEP 59275-000, São José do Campestre/RN, fone: (84) 3673-9660 Processo Judicial Eletrônico - PJe ATO ORDINATÓRIO Processo: 0800498-58.2024.8.20.5153 Com fulcro no provimento 252, de 18 de dezembro de 2023, intimo a parte autora, para tomar ciência do alvará expedido ao Id: 154129761, e de forma pessoal encaminhar o alvará a Receita Federal para o devido processamento.
SÃO JOSÉ DO CAMPESTRE, 23 de junho de 2025 JANE PESSOA XAVIER Por ordem do(a) MM(a).
Juiz(a) FRANCISCO PEREIRA ROCHA JUNIOR (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
23/06/2025 13:50
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2025 13:49
Juntada de ato ordinatório
-
09/06/2025 15:01
Expedição de Alvará.
-
09/06/2025 12:48
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2025 16:30
Conclusos para despacho
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06/06/2025 15:46
Juntada de Petição de petição
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26/05/2025 01:03
Publicado Intimação em 26/05/2025.
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26/05/2025 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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23/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de São José do Campestre Avenida Getúlio Vargas, 740, Centro, SÃO JOSÉ DO CAMPESTRE - RN - CEP: 59275-000 Processo nº 0800498-58.2024.8.20.5153 Promovente: JOAO FRANCISCO DE LIMA FILHO e outros (4) Promovido: DESPACHO Torno sem efeito e determino o imediato desentranhamento do alvará de Id. 152138306.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, esclarecer se o valor referente à restituição do imposto de renda, conforme documento de Id. 120257399, foi efetivamente depositado em conta bancária ou se ainda permanece à disposição junto à Receita Federal.
Despacho com força de mandado, nos termos do art. 121-A do Código de Normas da CGJ/RN.
SÃO JOSÉ DO CAMPESTRE, data do sistema.
FRANCISCO PEREIRA ROCHA JUNIOR Juiz de Direito (assinado eletronicamente) -
22/05/2025 14:38
Desentranhado o documento
-
22/05/2025 14:38
Cancelada a movimentação processual Expedição de Alvará.
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22/05/2025 14:36
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 14:26
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2025 14:22
Conclusos para despacho
-
04/04/2025 11:11
Transitado em Julgado em 03/04/2025
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04/04/2025 00:12
Decorrido prazo de OTACILIO CASSIANO DO NASCIMENTO NETO em 03/04/2025 23:59.
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04/04/2025 00:06
Decorrido prazo de OTACILIO CASSIANO DO NASCIMENTO NETO em 03/04/2025 23:59.
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12/03/2025 01:09
Publicado Intimação em 12/03/2025.
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12/03/2025 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
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11/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de São José do Campestre Avenida Getúlio Vargas, 740, Centro, SÃO JOSÉ DO CAMPESTRE - RN - CEP: 59275-000 Processo nº 0800498-58.2024.8.20.5153 Promovente: JOAO FRANCISCO DE LIMA FILHO e outros (4) SENTENÇA Trata-se de pedido de liberação de alvará.
O autor, casado com Maria Amador de Oliveira Lima por 46 anos, relata que ela faleceu em 06/10/2022.
Após o falecimento, descobriu que havia um saldo de R$ R$2.628,61 referente à restituição de imposto de renda da falecida.
Intimado para juntar certidão de inexistência de dependentes emitida pelo INSS, a parte autora acostou o documento ao Id. 124722711.
No entanto, após observado que a falecida deixou filhos, o demandante regularizou o polo ativo da ação, incluindo JAHERTON DE OLIVEIRA LIMA, JAHELMO DE OLIVEIRA LIMA, e JAHELSON DE OLIVEIRA LIMA, o último falecido e representado por João Victor Braz de Oliveira e Claudio de Oliveira Lima.
A parte autora juntou certidão negativa de testamento (Id. 136805611) e certidão cartorária de inexistência de bens imóveis em nome da falecida em seu local de domicílio (Id. 141977105).
A inicial veio instruída com atestado de óbito e documentos comprobatórios do vínculo de parentesco. É o relatório.
Decido.
Os valores referentes à restituição de imposto de renda, podem ser levantados por meio de alvará judicial, conforme disposto no Decreto nº 85.845/81, responsável por regulamentar a Lei nº 6.858/80.
Demonstrado nos autos que os autores são os legítimos sucessores para fins de percepção de eventuais valores não recebidos em vida pelo de cujus, necessária a expedição do alvará judicial para levantamento da quantia referente a verbas relativas à restituição de imposto de renda, nos termos do art. 666 do CPC/15 e dos arts. 1º, IV, e 5º, ambos do Decreto n.º 85.845/81.
Ante o exposto, julgo procedente o pedido e autorizo o saque em favor dos sucessores, na seguinte proporção: 50% do valor em favor de João Francisco de Lima Filho.
O restante 50% será distribuído igualmente entre os filhos, sendo 1/3 para cada um.
No caso de Jahelson de Oliveira Lima, falecido, sua parte será dividida em partes iguais entre seus herdeiros: João Victor Braz de Oliveira e Claudio de Oliveira Lima.
Publique-se, registre-se e intimem-se.
Condeno a autora em custas, mas suspendo a cobrança em razão de ser beneficiária da justiça gratuita, na forma do art. 98, §3º, do CPC.
Sentença com força de mandado, nos termos do art. 121-A do Código de Normas da CGJ/RN.
Após o trânsito em julgado, expeça-se alvará para levantamento.
SÃO JOSÉ DO CAMPESTRE, data do sistema.
FRANCISCO PEREIRA ROCHA JUNIOR Juiz de Direito (assinado eletronicamente) -
10/03/2025 17:33
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2025 18:52
Julgado procedente o pedido
-
24/02/2025 16:44
Conclusos para despacho
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24/02/2025 16:44
Decorrido prazo de JAHELMO DE OLIVEIRA LIMA, JOAO FRANCISCO DE LIMA FILHO, JAHERTON DE OLIVEIRA LIMA, CLAUDIO DE OLIVEIRA LIMA e JOAO VICTOR BRAZ DE OLIVEIRA em 21/02/2025.
-
22/02/2025 02:06
Decorrido prazo de JOAO VICTOR BRAZ DE OLIVEIRA em 21/02/2025 23:59.
-
22/02/2025 00:18
Decorrido prazo de JOAO VICTOR BRAZ DE OLIVEIRA em 21/02/2025 23:59.
-
21/02/2025 01:48
Decorrido prazo de CLAUDIO DE OLIVEIRA LIMA em 20/02/2025 23:59.
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21/02/2025 01:47
Decorrido prazo de JAHELMO DE OLIVEIRA LIMA em 20/02/2025 23:59.
-
21/02/2025 01:47
Decorrido prazo de JAHERTON DE OLIVEIRA LIMA em 20/02/2025 23:59.
-
21/02/2025 01:47
Decorrido prazo de JOAO FRANCISCO DE LIMA FILHO em 20/02/2025 23:59.
-
21/02/2025 00:23
Decorrido prazo de CLAUDIO DE OLIVEIRA LIMA em 20/02/2025 23:59.
-
21/02/2025 00:23
Decorrido prazo de JAHELMO DE OLIVEIRA LIMA em 20/02/2025 23:59.
-
21/02/2025 00:22
Decorrido prazo de JOAO FRANCISCO DE LIMA FILHO em 20/02/2025 23:59.
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21/02/2025 00:22
Decorrido prazo de JAHERTON DE OLIVEIRA LIMA em 20/02/2025 23:59.
-
14/02/2025 13:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/02/2025 13:48
Juntada de diligência
-
13/02/2025 14:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/02/2025 14:25
Juntada de diligência
-
13/02/2025 13:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/02/2025 13:45
Juntada de diligência
-
13/02/2025 13:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/02/2025 13:39
Juntada de diligência
-
13/02/2025 13:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/02/2025 13:36
Juntada de diligência
-
05/02/2025 16:26
Expedição de Mandado.
-
05/02/2025 16:26
Expedição de Mandado.
-
05/02/2025 16:26
Expedição de Mandado.
-
05/02/2025 16:26
Expedição de Mandado.
-
05/02/2025 16:26
Expedição de Mandado.
-
05/02/2025 15:02
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2025 14:43
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2025 12:38
Conclusos para despacho
-
05/02/2025 02:08
Decorrido prazo de OTACILIO CASSIANO DO NASCIMENTO NETO em 04/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 00:37
Expedição de Certidão.
-
05/02/2025 00:37
Decorrido prazo de OTACILIO CASSIANO DO NASCIMENTO NETO em 04/02/2025 23:59.
-
07/01/2025 10:50
Expedição de Outros documentos.
-
25/12/2024 11:01
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2024 14:41
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2024 08:51
Conclusos para despacho
-
19/12/2024 00:27
Decorrido prazo de OTACILIO CASSIANO DO NASCIMENTO NETO em 18/12/2024 23:59.
-
19/12/2024 00:10
Expedição de Certidão.
-
19/12/2024 00:10
Decorrido prazo de OTACILIO CASSIANO DO NASCIMENTO NETO em 18/12/2024 23:59.
-
26/11/2024 14:44
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 18:26
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2024 11:12
Conclusos para despacho
-
22/11/2024 09:07
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2024 11:24
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2024 09:25
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2024 15:40
Conclusos para despacho
-
21/10/2024 15:35
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2024 15:01
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2024 07:51
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2024 11:28
Conclusos para despacho
-
19/09/2024 07:56
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
-
16/09/2024 15:37
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2024 15:36
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2024 15:16
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2024 11:33
Conclusos para despacho
-
13/09/2024 11:43
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2024 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2024 13:13
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2024 10:39
Conclusos para despacho
-
22/08/2024 17:51
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2024 09:29
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2024 08:17
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2024 18:53
Conclusos para despacho
-
07/08/2024 18:47
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2024 09:30
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74)
-
15/07/2024 16:44
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2024 16:37
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2024 13:59
Conclusos para despacho
-
28/06/2024 13:54
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2024 06:47
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2024 19:42
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2024 13:40
Conclusos para despacho
-
10/06/2024 18:03
Juntada de Petição de outros documentos
-
21/05/2024 18:28
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2024 07:54
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2024 17:10
Conclusos para despacho
-
20/05/2024 17:02
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2024 12:25
Expedição de Outros documentos.
-
01/05/2024 11:32
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2024 09:55
Conclusos para despacho
-
30/04/2024 09:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2024
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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