TJRN - 0800436-87.2023.8.20.5109
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Acari
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 11:43
Juntada de Outros documentos
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19/08/2025 18:17
Expedição de Certidão.
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09/05/2025 08:59
Juntada de Certidão
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29/04/2025 12:55
Decorrido prazo de ELITA DESIDERIA DE MEDEIROS DANTAS em 28/04/2025 23:59.
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29/04/2025 12:55
Decorrido prazo de Companhia Energética do Rio Grande do Norte - COSERN em 28/04/2025 23:59.
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29/04/2025 12:47
Decorrido prazo de ELITA DESIDERIA DE MEDEIROS DANTAS em 28/04/2025 23:59.
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29/04/2025 12:47
Decorrido prazo de Companhia Energética do Rio Grande do Norte - COSERN em 28/04/2025 23:59.
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02/04/2025 17:44
Juntada de Petição de petição
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31/03/2025 03:48
Publicado Intimação em 31/03/2025.
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31/03/2025 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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28/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Acari Rua Antenor Cabral, 806, Ary de Pinho, ACARI - RN - CEP: 59370-000 Processo: 0800436-87.2023.8.20.5109 Ação:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor(a): AUTOR: ELITA DESIDERIA DE MEDEIROS DANTAS Requerido(a): REU: COMPANHIA ENERGÉTICA DO RIO GRANDE DO NORTE - COSERN DECISÃO
Vistos.
Converto o julgamento em diligência.
No caso dos autos, entendo que os fatos objeto do litígio dependem da análise por profissional com conhecimentos específicos na área, motivo pelo qual reputo ser imprescindível a realização de perícia técnica.
Nesta esteira, DETERMINO a realização de perícia na especialidade de engenharia elétrica, com o objetivo de averiguar se os danos causados ao refrigerador da parte autora são provenientes de oscilação de tensão da rede elétrica na unidade consumidora em questão.
Em observância ao art. 11 da Resolução n. 05/2018-TJRN e à tabela do anexo único da referida resolução, com a atualização promovida pela Portaria nº 1.693, de 27 de dezembro de 2024, fixo os honorários periciais em R$ 509,66 (quinhentos e nove reais e sessenta e seis centavos).
Em conformidade com o art. 465, estabeleço o prazo de 30 (trinta) dias para elaboração do laudo pericial.
Em razão da concessão do benefício da justiça gratuita (art. 98 do CPC), determino que a Secretaria Judiciária oficie ao Núcleo de Perícias do Tribunal de Justiça para o fim de indicar o perito à elaboração do laudo.
Intimem-se as partes para, no prazo comum de 10 (dez) dias, apresentarem seus quesitos, sob pena de preclusão.
Advirtam-se as partes que quesitos suplementares deverão ser dirigidos diretamente ao perito por ocasião da diligência (art. 469 do CPC).
Comunicada a nomeação, intimem-se ainda as partes acerca da nomeação do perito para, no prazo de 15 (quinze) dias da nomeação deste, arguir o impedimento ou a suspeição do mesmo, se for o caso (art. 465, §1º, CPC).
Informada nos autos a data, horário e local da perícia, intimem-se as partes pessoalmente para comparecerem ao ato, respeitando o interregno de 10 (dez) dias entre a intimação e a data da perícia (art. 474, CPC).
Após, intimem-se as partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestem-se sobre o laudo (art. 477, §1º, CPC).
Diligências necessárias.
ACARI/RN, data da assinatura eletrônica abaixo.
RACHEL FURTADO NOGUEIRA RIBEIRO DANTAS Juíza de Direito. (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
27/03/2025 08:19
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 22:29
Nomeado perito
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29/01/2025 02:01
Decorrido prazo de Companhia Energética do Rio Grande do Norte - COSERN em 28/01/2025 23:59.
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29/01/2025 00:30
Decorrido prazo de Companhia Energética do Rio Grande do Norte - COSERN em 28/01/2025 23:59.
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27/01/2025 10:00
Conclusos para julgamento
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24/01/2025 13:57
Juntada de Petição de petição
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13/01/2025 14:44
Expedição de Outros documentos.
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13/01/2025 14:44
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2025 09:58
Expedição de Outros documentos.
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23/12/2024 15:12
Proferido despacho de mero expediente
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17/09/2024 11:48
Juntada de Petição de petição
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17/09/2024 11:23
Conclusos para decisão
-
17/09/2024 04:13
Decorrido prazo de ROSSANA DALY DE OLIVEIRA FONSECA em 16/09/2024 23:59.
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16/09/2024 16:01
Juntada de Petição de petição
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26/08/2024 12:55
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2024 12:35
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2024 08:15
Conclusos para despacho
-
07/08/2024 23:59
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2024 05:03
Decorrido prazo de ROSSANA DALY DE OLIVEIRA FONSECA em 29/07/2024 23:59.
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29/07/2024 17:03
Juntada de Petição de petição
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14/07/2024 22:00
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2024 14:37
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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02/04/2024 12:18
Conclusos para julgamento
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02/04/2024 12:13
Juntada de Petição de petição
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26/03/2024 13:27
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2024 13:04
Decorrido prazo de ROSSANA DALY DE OLIVEIRA FONSECA em 25/03/2024 23:59.
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25/03/2024 10:19
Juntada de Petição de petição
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03/03/2024 21:20
Expedição de Outros documentos.
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01/03/2024 14:00
Indeferido o pedido de COMPANHIA ENERGÉTICA DO RIO GRANDE DO NORTE - COSERN
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16/11/2023 14:06
Conclusos para decisão
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10/11/2023 15:00
Juntada de Petição de petição
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19/10/2023 04:32
Decorrido prazo de ROSSANA DALY DE OLIVEIRA FONSECA em 18/10/2023 23:59.
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19/10/2023 01:12
Decorrido prazo de ROSSANA DALY DE OLIVEIRA FONSECA em 18/10/2023 23:59.
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16/10/2023 16:28
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2023 16:27
Ato ordinatório praticado
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16/10/2023 14:12
Juntada de Petição de petição
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28/09/2023 18:22
Expedição de Outros documentos.
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28/09/2023 16:49
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2023 08:04
Conclusos para decisão
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14/07/2023 23:28
Juntada de Petição de petição
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07/07/2023 05:07
Decorrido prazo de ROSSANA DALY DE OLIVEIRA FONSECA em 06/07/2023 23:59.
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07/07/2023 05:07
Decorrido prazo de CAROLINA DE ROSSO AFONSO em 06/07/2023 23:59.
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04/07/2023 21:25
Juntada de Petição de petição
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27/06/2023 09:41
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2023 18:30
Proferido despacho de mero expediente
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15/06/2023 07:33
Conclusos para decisão
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14/06/2023 16:51
Juntada de Petição de petição
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14/05/2023 21:17
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2023 21:16
Ato ordinatório praticado
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04/05/2023 05:37
Decorrido prazo de Companhia Energética do Rio Grande do Norte - COSERN em 03/05/2023 23:59.
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19/04/2023 15:27
Juntada de Petição de contestação
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04/04/2023 08:11
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2023 14:29
Não Concedida a Medida Liminar
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31/03/2023 00:51
Conclusos para decisão
-
31/03/2023 00:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2023
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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