TJRN - 0817150-15.2024.8.20.5004
1ª instância - 8º Juizado Especial Civel da Comarca de Natal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 14:33
Arquivado Definitivamente
-
15/09/2025 14:33
Transitado em Julgado em 15/09/2025
-
15/09/2025 14:32
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2025 12:41
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
08/09/2025 08:47
Conclusos para julgamento
-
08/09/2025 08:46
Juntada de Certidão
-
05/09/2025 13:58
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2025 11:06
Conclusos para despacho
-
27/08/2025 16:45
Juntada de Petição de petição
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17/08/2025 07:16
Juntada de entregue (ecarta)
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28/07/2025 10:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/07/2025 11:22
Proferido despacho de mero expediente
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14/07/2025 08:21
Conclusos para despacho
-
11/07/2025 17:33
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2025 00:22
Decorrido prazo de CESAR AUGUSTO FROTA RIBEIRO FILHO em 08/07/2025 23:59.
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04/07/2025 00:21
Publicado Intimação em 04/07/2025.
-
04/07/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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03/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Rio Grande do Norte Fórum dos Juizados Especiais Cíveis Prof.
Jalles Costa 2ª Secretaria Unificada dos Juizados Especiais Cíveis 8º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534 (por trás da parada metropolitana), Cidade Alta, Natal/RN, CEP: 59.025-580, fone: (84) 3673-8855, e-mail: [email protected] Processo: 0817150-15.2024.8.20.5004 Parte autora: BRUNA PACINI VIEIRA Parte ré: GOL LINHAS AEREAS S.A.
DESPACHO Diante da PORTARIA CONJUNTA Nº 47 - TJRN/CGJ de 14/07/2022 e o PROVIMENTO Nº 235 - CGJ, de 28/06/2022, determinando que o levantamento dos depósitos judiciais junto o Banco do Brasil sejam realizados, exclusivamente, com a utilização do Sistema de Controle de Depósitos Judiciais – SISCONDJ, determino que a parte exequente seja intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, prestar as seguintes informações, sob pena de arquivamento do processo: 1) Nome completo e CPF da(s) parte(s) beneficiária(s) para transferência do valor; 2) Número e nome do Banco; 3) Número da agência; 4) Número da conta bancária; 5)Tipo de conta (conta-corrente ou conta poupança); 6) Valores discriminados.
Havendo advogado(s) habilitado(s) nos autos, poderá ser deferida a expedição de dois alvarás eletrônicos, um para parte e outro para o(a) advogado(a).
Em caso de valores correspondentes a honorários sucumbenciais ou contratuais, estes devidamente comprovados através da juntada aos autos do instrumento contratual respectivo, fornecidos todos os dados e especificado o valor correspondente a ser transferido para cada beneficiário.
Cumprida a diligência, voltem os autos conclusos para despacho.
Natal/RN, 2 de julho de 2025. (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) LUCIANA LIMA TEIXEIRA Juíza de Direito em substituição legal -
02/07/2025 12:11
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2025 12:09
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2025 09:37
Conclusos para despacho
-
01/07/2025 01:21
Publicado Intimação em 01/07/2025.
-
01/07/2025 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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30/06/2025 12:35
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Rio Grande do Norte Fórum dos Juizados Especiais Cíveis Prof.
Jalles Costa 2ª Secretaria Unificada dos Juizados Especiais Cíveis 8º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534 (por trás da parada metropolitana), Cidade Alta, Natal/RN, CEP: 59.025-580, fone: (84) 3673-8855, e-mail: [email protected] Processo: 0817150-15.2024.8.20.5004 Parte autora: BRUNA PACINI VIEIRA Parte ré: GOL LINHAS AEREAS S.A.
DESPACHO Diante da PORTARIA CONJUNTA Nº 47 - TJRN/CGJ de 14/07/2022 e o PROVIMENTO Nº 235 - CGJ, de 28/06/2022, determinando que o levantamento dos depósitos judiciais junto o Banco do Brasil sejam realizados, exclusivamente, com a utilização do Sistema de Controle de Depósitos Judiciais – SISCONDJ, determino que a parte exequente seja intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, prestar as seguintes informações, sob pena de arquivamento do processo: 1) Nome completo e CPF da(s) parte(s) beneficiária(s) para transferência do valor; 2) Número e nome do Banco; 3) Número da agência; 4) Número da conta bancária; 5)Tipo de conta (conta-corrente ou conta poupança); 6) Valores discriminados.
Havendo advogado(s) habilitado(s) nos autos, poderá ser deferida a expedição de dois alvarás eletrônicos, um para parte e outro para o(a) advogado(a).
Em caso de valores correspondentes a honorários sucumbenciais ou contratuais, estes devidamente comprovados através da juntada aos autos do instrumento contratual respectivo, fornecidos todos os dados e especificado o valor correspondente a ser transferido para cada beneficiário.
Cumprida a diligência, voltem os autos conclusos para despacho.
Natal/RN, data da assinatura digital. (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) JUSSIER BARBALHO CAMPOS Juiz de Direito em substituição legal -
27/06/2025 14:52
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2025 13:30
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2025 00:08
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 26/06/2025 23:59.
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24/06/2025 10:35
Conclusos para despacho
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23/06/2025 12:49
Juntada de Petição de petição
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03/06/2025 01:08
Publicado Intimação em 03/06/2025.
-
03/06/2025 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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01/06/2025 12:49
Expedição de Outros documentos.
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01/06/2025 12:47
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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01/06/2025 12:47
Processo Reativado
-
30/05/2025 15:45
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2025 08:34
Conclusos para decisão
-
26/05/2025 15:29
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2025 10:58
Arquivado Definitivamente
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19/05/2025 10:57
Transitado em Julgado em 13/05/2025
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15/05/2025 08:13
Recebidos os autos
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15/05/2025 08:13
Juntada de intimação de pauta
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21/02/2025 13:01
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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21/02/2025 12:22
Proferido despacho de mero expediente
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21/02/2025 00:58
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 20/02/2025 23:59.
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21/02/2025 00:17
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 20/02/2025 23:59.
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19/02/2025 11:57
Conclusos para decisão
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18/02/2025 19:48
Juntada de Petição de contrarrazões
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05/02/2025 08:17
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2025 08:17
Ato ordinatório praticado
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05/02/2025 01:01
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 04/02/2025 23:59.
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05/02/2025 00:22
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 04/02/2025 23:59.
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04/02/2025 22:16
Juntada de Petição de recurso inominado
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19/12/2024 13:09
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2024 13:09
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2024 12:25
Julgado procedente em parte do pedido
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10/12/2024 07:54
Conclusos para julgamento
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09/12/2024 16:43
Juntada de Petição de petição
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05/11/2024 04:46
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 04/11/2024 23:59.
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04/11/2024 11:10
Expedição de Outros documentos.
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02/11/2024 08:53
Juntada de Petição de contestação
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14/10/2024 16:04
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2024 12:52
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2024 11:48
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2024 15:28
Conclusos para despacho
-
03/10/2024 15:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/10/2024
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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