TJRN - 0820096-57.2024.8.20.5004
1ª instância - 7º Juizado Especial Civel da Comarca de Natal
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/05/2025 15:02
Arquivado Definitivamente
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19/05/2025 15:00
Transitado em Julgado em 16/05/2025
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17/05/2025 00:28
Decorrido prazo de NUBIA ELIANE DE SOUZA DIÓGENES em 16/05/2025 23:59.
-
12/05/2025 09:37
Publicado Intimação em 02/05/2025.
-
12/05/2025 09:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
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11/05/2025 06:47
Publicado Intimação em 02/05/2025.
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11/05/2025 06:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
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02/05/2025 11:16
Juntada de Petição de petição
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01/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Gabinete do 7º Juizado Especial Cível de Natal/RN Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, Natal/RN, CEP: 59.025-580 (Antigo prédio do TRE) Processo nº: 0820096-57.2024.8.20.5004 Autor(a): NUBIA ELIANE DE SOUZA DIÓGENES Réu: AZUL S.A.
SENTENÇA
Vistos.
Relatório dispensado.
Verifico o adimplemento da dívida, decorrido de depósito judicial, tendo sido o alvará devidamente expedido.
Assim sendo, com fulcro no art. 924, II, do CPC, julgo EXTINTA A EXECUÇÃO.
Sem custas e honorários advocatícios (art. 55, Lei n. 9.099/95).
Publiquem-se.
Registrem-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se com baixa na distribuição.
Natal/RN, data da assinatura eletrônica. (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) LUCIANA LIMA TEIXEIRA Juíza de Direito -
30/04/2025 08:46
Publicado Intimação em 28/04/2025.
-
30/04/2025 08:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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30/04/2025 08:25
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 08:25
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 08:02
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
29/04/2025 14:36
Conclusos para julgamento
-
29/04/2025 14:36
Juntada de Certidão
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28/04/2025 10:28
Juntada de Certidão
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25/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 7º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-580 PROCESSO: 0820096-57.2024.8.20.5004 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) DEMANDANTE: , NUBIA ELIANE DE SOUZA DIÓGENES CPF: *23.***.*03-49 Advogados do(a) REQUERENTE: MATHEWS LEAO DE MEDEIROS LIMA - RN18364, VICTOR NORIO NAGATOMI VIEGAS - RN16618 DEMANDADO: AZUL S.A.
CNPJ: 09.***.***/0001-29 , Advogado do(a) REQUERIDO: RAFAEL DOS SANTOS GALERA SCHLICKMANN - SP267258 ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista que foi informado o cumprimento da obrigação pelo(a) devedor(a) mediante depósito judicial, intime-se a AUTORA, na pessoa do(a) advogado(a), para disponibilizar os dados da conta no prazo de 5 (cinco) dias.
Natal/RN, 24 de abril de 2025 (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) Nazih Lawar Husseini Analista Judiciário -
24/04/2025 13:54
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2025 12:24
Conclusos para despacho
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24/04/2025 11:27
Juntada de Petição de comunicações
-
24/04/2025 11:01
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 11:00
Juntada de ato ordinatório
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24/04/2025 10:59
Juntada de Petição de petição
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24/04/2025 00:31
Decorrido prazo de AZUL S.A. em 23/04/2025 23:59.
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24/04/2025 00:15
Expedição de Certidão.
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24/04/2025 00:15
Decorrido prazo de AZUL S.A. em 23/04/2025 23:59.
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27/03/2025 04:44
Publicado Intimação em 27/03/2025.
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27/03/2025 04:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
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26/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Gabinete do 7º Juizado Especial Cível de Natal/RN Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, Natal/RN, CEP: 59.025-580 (Antigo prédio do TRE) Processo nº: 0820096-57.2024.8.20.5004 Autor(a): NUBIA ELIANE DE SOUZA DIÓGENES Réu: AZUL S.A.
DESPACHO Atualize-se a classe processual para “cumprimento de sentença”.
Após, proceda-se conforme determinado a seguir: 1.
Intime-se a parte demandada, concedendo-lhe prazo de 15 (quinze) dias para efetuar o pagamento a que foi condenada, sob pena de execução forçada com o acréscimo de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da dívida, nos termos do art. 523, §1º, do CPC. 2.
Não havendo pagamento voluntário, certifique-se e, ato contínuo, encaminhem-se os autos para expedição de ordem de bloqueio do valor indicado pela parte exequente em seu pedido de execução (tarefa “SISBAJUD – Aguardando abertura de ordem judicial de bloqueio de valores”). 3.
Uma vez encontrados ativos disponíveis em contas bancárias e/ou aplicações financeiras de titularidade da parte executada, proceda-se ao imediato bloqueio e transferência da quantia necessária à garantia da execução para conta vinculada ao presente feito.
Natal/RN, data da assinatura eletrônica. (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) LUCIANA LIMA TEIXEIRA Juíza de Direito -
25/03/2025 12:10
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2025 12:10
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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25/03/2025 12:05
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2025 10:54
Conclusos para despacho
-
25/03/2025 10:54
Processo Reativado
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25/03/2025 09:44
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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24/03/2025 19:57
Arquivado Definitivamente
-
24/03/2025 19:56
Transitado em Julgado em 20/03/2025
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21/03/2025 01:45
Decorrido prazo de RAFAEL DOS SANTOS GALERA SCHLICKMANN em 20/03/2025 23:59.
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21/03/2025 01:15
Decorrido prazo de RAFAEL DOS SANTOS GALERA SCHLICKMANN em 20/03/2025 23:59.
-
13/03/2025 00:39
Decorrido prazo de VICTOR NORIO NAGATOMI VIEGAS em 12/03/2025 23:59.
-
13/03/2025 00:18
Decorrido prazo de VICTOR NORIO NAGATOMI VIEGAS em 12/03/2025 23:59.
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12/03/2025 01:01
Decorrido prazo de MATHEWS LEAO DE MEDEIROS LIMA em 11/03/2025 23:59.
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12/03/2025 00:26
Decorrido prazo de MATHEWS LEAO DE MEDEIROS LIMA em 11/03/2025 23:59.
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20/02/2025 12:50
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2025 12:50
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2025 12:50
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2025 12:27
Julgado procedente o pedido
-
07/02/2025 12:57
Conclusos para julgamento
-
07/02/2025 12:11
Proferido despacho de mero expediente
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17/12/2024 23:00
Conclusos para julgamento
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17/12/2024 17:10
Juntada de Petição de alegações finais
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17/12/2024 14:49
Juntada de Petição de contestação
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25/11/2024 11:36
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2024 10:49
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2024 10:01
Juntada de Petição de comunicações
-
22/11/2024 17:33
Conclusos para despacho
-
22/11/2024 17:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2024
Ultima Atualização
01/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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