TJRN - 0823185-25.2023.8.20.5004
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/05/2025 10:48
Arquivado Definitivamente
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19/05/2025 10:48
Transitado em Julgado em 16/05/2025
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17/05/2025 00:24
Decorrido prazo de LORENA GALVAO PEREIRA em 16/05/2025 23:59.
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16/05/2025 08:12
Juntada de Petição de petição
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11/05/2025 05:50
Publicado Intimação em 02/05/2025.
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11/05/2025 05:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
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06/05/2025 02:56
Decorrido prazo de LORENA GALVAO PEREIRA em 05/05/2025 23:59.
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05/05/2025 00:16
Publicado Intimação em 02/05/2025.
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05/05/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
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01/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Processo nº: 0823185-25.2023.8.20.5004 Parte autora: LORENA GALVAO PEREIRA Parte ré: Bruno Ricardo Rodrigues SENTENÇA Dispenso o relatório, conforme autoriza o art. 38 da Lei nº 9.099/1995.
Decido.
As partes requereram a homologação de acordo extrajudicial que celebraram, cujo instrumento foi juntado ao Id 148076603, com o qual o demandado manifestou concordância no Id 149875369.
Em se tratando de acordo entre partes capazes que possui objeto lícito e versa acerca de interesses de natureza patrimonial, portanto, disponíveis, não vislumbro óbice à homologação judicial do ajuste firmado, a fim de que venha surtir os efeitos pertinentes.
Desta feita, homologo o acordo celebrado, para que surta seus efeitos legais e jurídicos, resolvendo o mérito do processo, nos termos do art. 487, inc.
III, “b”, do CPC.
Intimem-se as partes e, em seguida, arquivem-se os autos, podendo haver desarquivamento em caso de nova manifestação.
Natal/RN, 30 de abril de 2025. (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/2006) ANA CHRISTINA DE ARAÚJO LUCENA MAIA Juíza de Direito -
30/04/2025 09:26
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2025 09:26
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 09:23
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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29/04/2025 19:53
Conclusos para decisão
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29/04/2025 14:46
Juntada de Petição de petição
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14/04/2025 02:50
Publicado Intimação em 14/04/2025.
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14/04/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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14/04/2025 02:16
Publicado Intimação em 14/04/2025.
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14/04/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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11/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Fórum Professor Jalles Costa – Praça André de Albuquerque, nº 534, Cidade Alta, Natal/RN, CEP 59025-580 – E-mail: [email protected] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Processo nº: 0823185-25.2023.8.20.5004 Parte autora: LORENA GALVAO PEREIRA Parte ré: Bruno Ricardo Rodrigues DESPACHO Diante das manifestações apresentadas, concedo às partes o prazo de dez dias para que apresentem termo de acordo a ser homologado, contendo todas as cláusulas pactuadas.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem-me conclusos.
Natal, 9 de abril de 2025. (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/2006) GUILHERME MELO CORTEZ Juiz de Direito -
10/04/2025 08:09
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2025 08:09
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 01:38
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2025 18:17
Juntada de Petição de petição
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03/04/2025 21:21
Conclusos para despacho
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03/04/2025 15:13
Juntada de Petição de petição
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27/03/2025 06:04
Publicado Intimação em 27/03/2025.
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27/03/2025 06:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
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26/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Fórum Professor Jalles Costa – Praça André de Albuquerque, nº 534, Cidade Alta, Natal/RN, CEP 59025-580 – E-mail: [email protected] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Processo nº: 0823185-25.2023.8.20.5004 Parte autora: LORENA GALVAO PEREIRA Parte ré: Bruno Ricardo Rodrigues DESPACHO Intime-se a parte executada para se manifestar sobre a proposta que consta do termo juntado ao Id 144311343, em 5 (cinco) dias, sob pena de se entender por sua recusa.
Em caso de inércia do devedor, intime-se a exequente para informar o valor atualizado da dívida, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de arquivamento.
Após informado o valor atualizado do débito, voltem-me conclusos para análise dos requerimentos contidos no termo do Id 144311343.
Natal, 25 de março de 2025. (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/2006) ANA CHRISTINA DE ARAÚJO LUCENA MAIA Juíza de Direito -
25/03/2025 12:11
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2025 11:54
Proferido despacho de mero expediente
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27/02/2025 14:13
Conclusos para despacho
-
27/02/2025 14:13
Audiência Conciliação - Juizado Especial Cível realizada conduzida por 27/02/2025 11:40 em/para 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal, #Não preenchido#.
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27/02/2025 14:13
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 27/02/2025 11:40, 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal.
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28/01/2025 11:32
Expedição de Outros documentos.
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28/01/2025 11:31
Audiência Conciliação - Juizado Especial Cível designada conduzida por 27/02/2025 11:40 em/para 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal, #Não preenchido#.
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28/01/2025 09:46
Outras Decisões
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27/01/2025 16:49
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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07/01/2025 11:59
Conclusos para despacho
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07/01/2025 11:58
Juntada de Certidão
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09/12/2024 07:06
Expedição de Outros documentos.
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08/12/2024 20:33
Juntada de Certidão
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25/11/2024 09:57
Juntada de Certidão
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22/11/2024 16:10
Expedido alvará de levantamento
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18/11/2024 21:11
Conclusos para decisão
-
18/11/2024 16:46
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2024 11:45
Expedição de Outros documentos.
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14/10/2024 11:33
Proferido despacho de mero expediente
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11/10/2024 10:02
Conclusos para despacho
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11/10/2024 09:38
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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10/10/2024 19:18
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2024 12:18
Juntada de Outros documentos
-
07/10/2024 10:32
Juntada de Outros documentos
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04/10/2024 13:25
Conclusos para decisão
-
04/10/2024 13:25
Decorrido prazo de Bruno Ricardo Rodrigues em 23/09/2024.
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01/10/2024 11:05
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2024 11:05
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2024 09:47
Outras Decisões
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24/09/2024 13:22
Juntada de Petição de petição
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24/09/2024 08:39
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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23/09/2024 12:07
Conclusos para despacho
-
23/09/2024 11:56
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2024 19:16
Juntada de Petição de petição
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22/08/2024 10:56
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2024 10:56
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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22/08/2024 10:48
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2024 10:00
Conclusos para despacho
-
22/08/2024 10:00
Transitado em Julgado em 21/08/2024
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22/08/2024 04:50
Decorrido prazo de PAULO RAFAEL SOARES MESQUITA DE MEDEIROS em 21/08/2024 23:59.
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20/08/2024 14:46
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2024 09:22
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2024 09:22
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2024 17:00
Julgado procedente em parte do pedido
-
27/05/2024 15:53
Conclusos para julgamento
-
27/05/2024 14:44
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2024 11:19
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2024 11:19
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2024 11:19
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2024 07:00
Conclusos para despacho
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15/05/2024 05:23
Expedição de Certidão.
-
15/05/2024 05:23
Decorrido prazo de MARIA LUIZA GALVAO DE FARIAS em 14/05/2024 23:59.
-
15/05/2024 05:23
Decorrido prazo de MARIA LUIZA GALVAO DE FARIAS em 14/05/2024 23:59.
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15/05/2024 05:23
Decorrido prazo de PAULO RAFAEL SOARES MESQUITA DE MEDEIROS em 14/05/2024 23:59.
-
15/05/2024 05:23
Decorrido prazo de PAULO RAFAEL SOARES MESQUITA DE MEDEIROS em 14/05/2024 23:59.
-
18/04/2024 11:40
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2024 11:40
Expedição de Outros documentos.
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18/04/2024 11:32
Proferido despacho de mero expediente
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19/03/2024 20:25
Conclusos para despacho
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19/03/2024 15:26
Juntada de Petição de petição
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19/03/2024 08:19
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2024 07:44
Juntada de ato ordinatório
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19/03/2024 06:55
Decorrido prazo de LORENA GALVAO PEREIRA em 18/03/2024 23:59.
-
19/03/2024 06:55
Decorrido prazo de LORENA GALVAO PEREIRA em 18/03/2024 23:59.
-
19/02/2024 09:42
Juntada de Petição de procuração
-
16/02/2024 15:12
Expedição de Outros documentos.
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16/02/2024 01:09
Decorrido prazo de Bruno Ricardo Rodrigues em 15/02/2024 23:59.
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11/01/2024 08:48
Juntada de aviso de recebimento
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19/12/2023 13:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/12/2023 12:51
Proferido despacho de mero expediente
-
15/12/2023 16:23
Conclusos para despacho
-
15/12/2023 16:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/12/2023
Ultima Atualização
30/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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