TJRN - 0821006-55.2022.8.20.5004
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel da Comarca de Natal
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 06:35
Publicado Intimação em 15/09/2025.
-
15/09/2025 06:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2025
-
15/09/2025 00:11
Publicado Intimação em 15/09/2025.
-
15/09/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2025
-
11/09/2025 11:56
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2025 11:56
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2025 11:48
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
30/07/2025 09:01
Conclusos para despacho
-
30/07/2025 08:44
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2025 00:51
Publicado Intimação em 22/07/2025.
-
22/07/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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21/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-580 Processo: 0821006-55.2022.8.20.5004 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: COMPANHIA ENERGÉTICA DO RIO GRANDE DO NORTE - COSERN EXECUTADO: ADRIANO DA CONCEICAO DESPACHO Proceda-se com consulta ao sistema SNIPER.
Após, intime-se a parte exequente, por meio do seu advogado, para indicar bens passíveis à penhora, no prazo de 10 dias, sob pena de extinção da execução por inexistência de bens penhoráveis.
Cumpra-se.
NATAL/RN, 16 de julho de 2025.
GUSTAVO EUGENIO DE CARVALHO BEZERRA Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
18/07/2025 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2025 13:11
Juntada de Certidão
-
16/07/2025 15:17
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2025 19:16
Conclusos para despacho
-
14/07/2025 14:25
Juntada de Petição de petição
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02/07/2025 00:20
Publicado Intimação em 02/07/2025.
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02/07/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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30/06/2025 10:03
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2025 09:57
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2025 09:48
Conclusos para decisão
-
29/05/2025 08:56
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
23/05/2025 11:04
Conclusos para decisão
-
23/05/2025 09:33
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2025 12:07
Conclusos para despacho
-
21/05/2025 12:05
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2025 00:26
Decorrido prazo de Companhia Energética do Rio Grande do Norte - COSERN em 16/05/2025 23:59.
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13/05/2025 01:47
Publicado Intimação em 13/05/2025.
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13/05/2025 01:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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12/05/2025 05:27
Publicado Intimação em 02/05/2025.
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12/05/2025 05:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
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12/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-580 Processo: 0821006-55.2022.8.20.5004 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: COMPANHIA ENERGÉTICA DO RIO GRANDE DO NORTE - COSERN EXECUTADO: ADRIANO DA CONCEICAO DESPACHO Tendo em vista os valores penhorados nos autos (ID. 146611165), expeça-se alvará judicial, por meio do SISCONDJ observando a conta bancária informada no ID. 150441464, em favor da parte exequente COMPANHIA ENERGÉTICA DO RIO GRANDE DO NORTE - COSERN, a saber – Banco: BANCO DO BRASIL (001), Agência: 3064-3, Conta 202044-0, CNPJ: 08.***.***/0001-81, no importe de R$ 600,00, encaminhando-os para a agência do Banco do Brasil competente.
Após, intime-se a parte exequente, por meio do seu advogado, para indicar bens passíveis à penhora ou requerer o que entender de direito, no prazo de 10 dias, sob pena de extinção.
Cumpra-se.
NATAL/RN, 7 de maio de 2025.
GUSTAVO EUGENIO DE CARVALHO BEZERRA Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
09/05/2025 09:55
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2025 09:53
Juntada de Certidão
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08/05/2025 13:23
Juntada de Certidão
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08/05/2025 10:52
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2025 11:32
Conclusos para despacho
-
06/05/2025 11:20
Juntada de Petição de petição
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01/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-580 Processo: 0821006-55.2022.8.20.5004 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: COMPANHIA ENERGÉTICA DO RIO GRANDE DO NORTE - COSERN EXECUTADO: ADRIANO DA CONCEICAO DESPACHO Tendo em vista o valor penhorado nos autos, intime-se a parte autora, por meio do seu advogado para, no prazo de 10 dias, informar dados bancários (banco, agência, conta corrente, beneficiário e CPF/CNPJ) para a expedição do alvará.
Não havendo manifestação, arquivem-se os autos, ficando autorizados o desarquivamento e a expedição do competente alvará caso os dados sejam fornecidos posteriormente.
Cumpra-se.
NATAL/RN, 29 de abril de 2025.
GUSTAVO EUGENIO DE CARVALHO BEZERRA Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
30/04/2025 14:55
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2025 14:30
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2025 14:00
Conclusos para despacho
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25/04/2025 14:00
Decorrido prazo de Adriano da Conceição em 24/04/2025.
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25/04/2025 01:15
Decorrido prazo de ADRIANO DA CONCEICAO em 24/04/2025 23:59.
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25/04/2025 00:11
Expedição de Certidão.
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25/04/2025 00:11
Decorrido prazo de ADRIANO DA CONCEICAO em 24/04/2025 23:59.
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28/03/2025 00:49
Publicado Intimação em 28/03/2025.
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28/03/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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27/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-580 Processo: 0821006-55.2022.8.20.5004 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: COMPANHIA ENERGÉTICA DO RIO GRANDE DO NORTE - COSERN EXECUTADO: ADRIANO DA CONCEICAO DESPACHO A teimosinha restou insuficiente (R$600,00) ao valor da execução (R$1.688,11), tendo sido solicitada a transferência dos valores para a conta judicial, consoante se verifica do recibo de protocolamento em anexo.
Intime-se a parte executada, por meio de seu advogado, caso tenha, para efetuar depósito judicial correspondente ao valor remanescente para o adimplemento do débito, como também, caso queira, impugnar o valor penhorado, no prazo de 15 (quinze) dias.
Cumpra-se.
NATAL/RN, 26 de março de 2025.
GUSTAVO EUGENIO DE CARVALHO BEZERRA Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
26/03/2025 11:57
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2025 11:19
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2025 09:56
Conclusos para decisão
-
19/02/2025 09:48
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
15/02/2025 01:05
Decorrido prazo de RICHARD LEIGNEL CARNEIRO em 14/02/2025 23:59.
-
15/02/2025 00:12
Decorrido prazo de RICHARD LEIGNEL CARNEIRO em 14/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 09:59
Conclusos para decisão
-
12/02/2025 09:34
Outras Decisões
-
06/02/2025 11:45
Conclusos para decisão
-
06/02/2025 10:44
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2025 12:01
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2025 15:38
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2025 11:53
Conclusos para decisão
-
27/01/2025 11:47
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
24/01/2025 10:23
Conclusos para decisão
-
24/01/2025 10:22
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2025 12:33
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2025 12:21
Proferido despacho de mero expediente
-
20/01/2025 15:24
Juntada de Certidão
-
15/01/2025 11:05
Conclusos para decisão
-
15/01/2025 10:42
Proferido despacho de mero expediente
-
14/01/2025 22:03
Conclusos para decisão
-
14/01/2025 13:51
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2025 13:42
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2025 13:41
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
09/01/2025 13:39
Juntada de Certidão
-
09/01/2025 13:38
Desentranhado o documento
-
09/01/2025 13:38
Cancelada a movimentação processual Juntada de certidão
-
08/01/2025 17:40
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2025 17:40
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2024 11:00
Processo Suspenso por Convenção das Partes
-
09/10/2024 16:48
Conclusos para despacho
-
09/10/2024 16:48
Juntada de Certidão
-
09/10/2024 16:14
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2024 05:05
Decorrido prazo de ROSSANA DALY DE OLIVEIRA FONSECA em 08/10/2024 23:59.
-
07/10/2024 13:45
Conclusos para despacho
-
07/10/2024 13:43
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2024 07:39
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2024 15:58
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2024 07:45
Conclusos para julgamento
-
12/09/2024 04:34
Decorrido prazo de ROSSANA DALY DE OLIVEIRA FONSECA em 11/09/2024 23:59.
-
11/09/2024 10:52
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2024 13:05
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2024 12:59
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
28/08/2024 12:59
Juntada de ato ordinatório
-
28/08/2024 12:58
Juntada de Certidão
-
24/06/2024 16:08
Processo Suspenso por Convenção das Partes
-
22/06/2024 17:35
Conclusos para despacho
-
22/06/2024 01:36
Decorrido prazo de ROSSANA DALY DE OLIVEIRA FONSECA em 21/06/2024 23:59.
-
22/06/2024 01:36
Decorrido prazo de CAROLINA DE ROSSO AFONSO em 21/06/2024 23:59.
-
21/06/2024 11:59
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2024 18:30
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2024 18:30
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2024 18:24
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2024 07:45
Conclusos para despacho
-
04/06/2024 11:46
Juntada de Certidão
-
23/05/2024 12:11
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2024 07:43
Conclusos para despacho
-
22/05/2024 04:08
Decorrido prazo de ROSSANA DALY DE OLIVEIRA FONSECA em 21/05/2024 23:59.
-
22/05/2024 04:01
Decorrido prazo de ROSSANA DALY DE OLIVEIRA FONSECA em 21/05/2024 23:59.
-
22/05/2024 01:27
Decorrido prazo de CAROLINA DE ROSSO AFONSO em 21/05/2024 23:59.
-
22/05/2024 01:27
Decorrido prazo de CAROLINA DE ROSSO AFONSO em 21/05/2024 23:59.
-
21/05/2024 16:08
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2024 12:53
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2024 12:53
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2024 12:25
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2024 12:04
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2024 11:43
Conclusos para decisão
-
02/04/2024 11:38
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
02/04/2024 06:54
Decorrido prazo de Companhia Energética do Rio Grande do Norte - COSERN em 01/04/2024 23:59.
-
02/04/2024 06:54
Decorrido prazo de Companhia Energética do Rio Grande do Norte - COSERN em 01/04/2024 23:59.
-
01/04/2024 07:59
Conclusos para decisão
-
28/03/2024 12:16
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2024 09:17
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2024 09:13
Proferido despacho de mero expediente
-
09/03/2024 04:51
Decorrido prazo de ROSSANA DALY DE OLIVEIRA FONSECA em 08/03/2024 23:59.
-
09/03/2024 04:51
Decorrido prazo de CAROLINA DE ROSSO AFONSO em 08/03/2024 23:59.
-
08/03/2024 12:35
Conclusos para despacho
-
08/03/2024 11:57
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2024 09:45
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2024 09:45
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2024 09:29
Juntada de ato ordinatório
-
21/02/2024 17:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/02/2024 17:18
Juntada de Certidão
-
05/02/2024 10:03
Expedição de Mandado.
-
05/02/2024 09:22
Juntada de ato ordinatório
-
02/02/2024 11:10
Juntada de Certidão
-
02/02/2024 05:08
Decorrido prazo de CAROLINA DE ROSSO AFONSO em 31/01/2024 23:59.
-
02/02/2024 05:08
Decorrido prazo de ROSSANA DALY DE OLIVEIRA FONSECA em 31/01/2024 23:59.
-
10/01/2024 15:51
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2024 08:00
Conclusos para despacho
-
02/01/2024 12:17
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2023 12:33
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2023 12:17
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2023 22:32
Conclusos para despacho
-
13/12/2023 17:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/12/2023 17:11
Juntada de diligência
-
18/11/2023 02:29
Decorrido prazo de CAROLINA DE ROSSO AFONSO em 17/11/2023 23:59.
-
18/11/2023 02:29
Decorrido prazo de ROSSANA DALY DE OLIVEIRA FONSECA em 17/11/2023 23:59.
-
17/11/2023 13:34
Expedição de Mandado.
-
16/11/2023 18:22
Proferido despacho de mero expediente
-
15/11/2023 12:44
Conclusos para despacho
-
14/11/2023 14:57
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2023 16:56
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2023 15:45
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2023 22:52
Conclusos para despacho
-
25/10/2023 17:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/10/2023 17:52
Juntada de diligência
-
26/09/2023 18:56
Decorrido prazo de ROSSANA DALY DE OLIVEIRA FONSECA em 25/09/2023 23:59.
-
26/09/2023 18:56
Decorrido prazo de ROSSANA DALY DE OLIVEIRA FONSECA em 25/09/2023 23:59.
-
26/09/2023 02:38
Decorrido prazo de CAROLINA DE ROSSO AFONSO em 25/09/2023 23:59.
-
12/09/2023 06:52
Expedição de Mandado.
-
11/09/2023 08:07
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2023 09:51
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2023 09:50
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2023 23:22
Conclusos para despacho
-
16/08/2023 22:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/08/2023 22:28
Juntada de Petição de diligência
-
04/08/2023 18:44
Expedição de Mandado.
-
02/08/2023 09:01
Juntada de Certidão
-
26/07/2023 15:40
Juntada de Certidão
-
25/07/2023 10:23
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2023 10:58
Conclusos para despacho
-
21/07/2023 16:39
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2023 09:25
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2023 09:23
Outras Decisões
-
05/07/2023 09:56
Juntada de Certidão
-
04/07/2023 08:08
Juntada de Certidão
-
27/06/2023 11:16
Conclusos para decisão
-
27/06/2023 10:57
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2023 13:51
Conclusos para decisão
-
26/06/2023 13:36
Decorrido prazo de ADRIANO DA CONCEICAO em 19/06/2023.
-
20/06/2023 17:56
Decorrido prazo de ADRIANO DA CONCEICAO em 19/06/2023 23:59.
-
23/05/2023 13:09
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2023 10:50
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2023 08:17
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
22/05/2023 15:48
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
22/05/2023 10:23
Conclusos para despacho
-
22/05/2023 10:23
Transitado em Julgado em 18/05/2023
-
20/05/2023 02:30
Expedição de Certidão.
-
20/05/2023 02:30
Decorrido prazo de ADRIANO DA CONCEICAO em 18/05/2023 23:59.
-
16/05/2023 14:58
Decorrido prazo de Companhia Energética do Rio Grande do Norte - COSERN em 15/05/2023 23:59.
-
27/04/2023 07:10
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2023 07:10
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2023 16:28
Audiência instrução e julgamento realizada para 26/04/2023 11:00 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal.
-
26/04/2023 16:28
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 26/04/2023 11:00, 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal.
-
26/04/2023 10:23
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2023 10:11
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2023 11:07
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2023 07:38
Decorrido prazo de ROSSANA DALY DE OLIVEIRA FONSECA em 06/02/2023 23:59.
-
01/02/2023 10:11
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2023 10:11
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2023 10:10
Audiência instrução e julgamento designada para 26/04/2023 11:00 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal.
-
01/02/2023 09:57
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2023 08:12
Conclusos para despacho
-
30/01/2023 16:43
Juntada de Petição de petição
-
20/01/2023 11:30
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2023 11:04
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2022 07:58
Conclusos para decisão
-
18/12/2022 01:42
Expedição de Certidão.
-
18/12/2022 01:42
Decorrido prazo de UBIRATAN MAXIMO PEREIRA DE SOUZA JUNIOR em 16/12/2022 23:59.
-
24/11/2022 11:13
Decorrido prazo de Companhia Energética do Rio Grande do Norte - COSERN em 23/11/2022 23:59.
-
24/11/2022 11:03
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2022 08:33
Juntada de ato ordinatório
-
23/11/2022 18:10
Juntada de Petição de contestação
-
03/11/2022 17:50
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2022 17:50
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2022 17:00
Proferido despacho de mero expediente
-
03/11/2022 13:06
Conclusos para despacho
-
03/11/2022 13:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/11/2022
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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