TJRN - 0803000-48.2023.8.20.5106
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Mossoro
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 13:46
Desentranhado o documento
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10/09/2025 13:54
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2025 13:36
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2025 00:02
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 02/09/2025 23:59.
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09/07/2025 08:23
Juntada de Outros documentos
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26/06/2025 01:56
Publicado Intimação em 26/06/2025.
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26/06/2025 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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25/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE COMARCA DE MOSSORÓ Secretaria Unificada das Varas de Fazenda Pública Proc. nº 0803000-48.2023.8.20.5106 CERTIDÃO CERTIFICO, em razão do meu cargo, haver decorrido sem que as partes tenham se manifestado sobre o conteúdo da Requisição de Pagamento expedida.
CERTIFICO, ainda, de acordo com o art. 65 da Resolução nº 17/2021/TJRN de 02/06/2021, procedo a intimação do Ente devedor, por seu Representante Legal, para proceder com o pagamento voluntário da quantia devida no prazo máximo de 02 (dois) meses, sob pena de constrição (via SISBAJUD) do numerário suficiente à quitação da dívida.
Mossoró – RN, 24 de junho de 2025 REGIVAN NESTOR DE LIMA Analista Judiciário (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
24/06/2025 10:37
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2025 10:37
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2025 01:00
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 23/06/2025 23:59.
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13/06/2025 08:03
Juntada de Petição de petição
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06/06/2025 00:57
Publicado Intimação em 06/06/2025.
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06/06/2025 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
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04/06/2025 13:25
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2025 13:25
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2025 11:42
Expedição de Ofício.
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03/06/2025 11:09
Expedição de Ofício.
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23/05/2025 08:54
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 00:04
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 22/05/2025 23:59.
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10/04/2025 16:15
Juntada de Petição de petição
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28/03/2025 00:56
Publicado Intimação em 28/03/2025.
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28/03/2025 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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27/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Mossoró , 355, 1º Andar, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 Contato: ( ) - Email: [email protected] Processo: 0803000-48.2023.8.20.5106 DECISÃO I – Compulsando os autos, verifico que a parte autora requereu o cancelamento do precatório expedido, a fim de que os valores devidos sejam pagos através de RPV, consoante entendimento sedimentado no julgamento da ADI nº 5.706, bem como renunciando-se ao excedente.
II – Diante disso, determino à secretaria que certifique nos autos se o presente caso cumpre os requisitos da Portaria nº 04/2024-SERPREC, quais sejam: a) beneficiário maior de 60 (sessenta) anos de idade ou portador de doença grave no momento de expedição do precatório; b) trânsito em julgado da ação de conhecimento após vigência da Lei nº 10.166/2017, ocorrida em 22/02/2017.
III – Uma vez cumprido os requisitos, defiro o pedido formulado pela parte credora e determino a secretaria que proceda com o cancelamento do ORE, bem como oficie a Divisão de Precatório do TJRN informando acerca do cancelamento e suas razões.
IV – Ato contínuo, proceda com a expedição de RPV em favor da parte credora, observando-se o teto de 60 (sessenta) salários-mínimos, restando deferido o pedido de renúncia formulado aos valores que excederem o teto estadual.
V - Ato contínuo, decorrido o prazo de 60 (sessenta) dias, nos termos do art. 13, I, da Lei nº 12.153/2009 ou 2 (dois) meses, segundo o art. 535, § 3º, II, do CPC, conforme o caso, da intimação do ente devedor por meio de ofício ou mandado, sem o pagamento voluntário, determino a Secretaria que proceda com o bloqueio na conta do ente devedor, a ser realizado via Sisbajud, conforme estabelecido no § 2º, art. 65º, da Resolução nº 17, de 02 de Junho de 2021.
VI - Por fim, após a realização do(s) bloqueio(s), determino ainda que a Secretaria realize o pagamento do crédito à(s) parte(s) beneficiária(s), mediante alvará, devendo proceder com a retenção do(s) tributo(s) junto à(s) instituição(ões) financeira(s), conforme art. 7º da sobredita Portaria, se for o caso.
VII - Publique-se.
Intime-se.
Mossoró/RN, data da assinatura eletrônica.
KÁTIA CRISTINA GUEDES DIAS Juíza de Direito -
26/03/2025 11:57
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 09:41
Outras Decisões
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21/03/2025 11:37
Conclusos para despacho
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21/03/2025 11:37
Juntada de Certidão
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13/03/2025 10:08
Juntada de Petição de petição
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12/03/2025 01:36
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 11/03/2025 23:59.
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12/03/2025 01:36
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 11/03/2025 23:59.
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12/03/2025 00:35
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 11/03/2025 23:59.
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12/03/2025 00:35
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 11/03/2025 23:59.
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19/02/2025 11:47
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2025 11:46
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2025 11:43
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2025 10:28
Expedição de Ofício.
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10/01/2025 11:37
Transitado em Julgado em 02/12/2024
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03/12/2024 00:58
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 02/12/2024 23:59.
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01/11/2024 08:24
Juntada de Petição de petição
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07/10/2024 08:12
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2024 14:08
Determinada expedição de Precatório/RPV
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16/09/2024 13:55
Conclusos para despacho
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16/09/2024 13:55
Expedição de Certidão.
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16/08/2024 05:19
Expedição de Certidão.
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16/08/2024 05:19
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 15/08/2024 23:59.
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26/06/2024 15:09
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2024 15:09
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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26/06/2024 07:57
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2024 09:33
Conclusos para despacho
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27/05/2024 09:33
Juntada de Certidão
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25/03/2024 10:30
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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22/03/2024 14:23
Transitado em Julgado em 08/03/2024
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09/03/2024 05:40
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 08/03/2024 23:59.
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20/02/2024 13:32
Juntada de Petição de comunicações
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15/01/2024 14:00
Expedição de Outros documentos.
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11/01/2024 14:49
Julgado improcedente o pedido
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15/12/2023 08:38
Conclusos para julgamento
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15/12/2023 08:38
Expedição de Certidão.
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10/10/2023 12:40
Juntada de Petição de petição
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25/09/2023 10:15
Juntada de Petição de comunicações
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25/09/2023 10:11
Juntada de Petição de alegações finais
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25/09/2023 09:57
Juntada de Petição de alegações finais
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18/08/2023 08:50
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2023 08:49
Juntada de ato ordinatório
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11/07/2023 15:43
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2023 11:57
Conclusos para despacho
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23/05/2023 11:57
Juntada de Certidão
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03/04/2023 10:52
Publicado Citação em 13/03/2023.
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03/04/2023 10:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2023
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27/03/2023 17:21
Juntada de Petição de contestação
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27/03/2023 12:56
Juntada de Petição de petição
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15/03/2023 14:27
Publicado Intimação em 13/03/2023.
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15/03/2023 14:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2023
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09/03/2023 15:09
Expedição de Outros documentos.
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09/03/2023 15:09
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2023 08:26
Outras Decisões
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17/02/2023 15:49
Conclusos para despacho
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17/02/2023 15:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/02/2023
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
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