TJRN - 0802430-37.2025.8.20.5124
1ª instância - 3ª Vara Civel da Comarca de Parnamirim
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/03/2025 01:17
Decorrido prazo de SAMUEL VILAR DE OLIVEIRA MONTENEGRO em 14/03/2025 23:59.
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15/03/2025 00:14
Decorrido prazo de SAMUEL VILAR DE OLIVEIRA MONTENEGRO em 14/03/2025 23:59.
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13/03/2025 02:55
Publicado Intimação em 13/03/2025.
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13/03/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
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12/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara Cível da Comarca de Parnamirim Processo nº 0802430-37.2025.8.20.5124 Requerente: IRAPUAN MONTEIRO FREIRE Requerido: Banco do Brasil S/A D E C I S Ã O Vistos etc.
A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) afetou os Recursos Especiais 2.162.222, 2.162.223, 2.162.198 e 2.162.323, de relatoria da ministra Maria Thereza de Assis Moura, para julgamento sob o rito dos repetitivos.
A controvérsia foi cadastrada na base de dados do STJ como Tema 1.300 e está assim descrita: "Saber a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do Pasep correspondem a pagamentos ao correntista".
Há determinação de suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma matéria e tramitem no território nacional (art. 1.037, II, do CPC/2015).
Ante o exposto, com fundamento no art. 1.037, II, CPC, determino a SUSPENSÃO do presente feito até o julgamento da matéria afetada.
Incluo no sistema de controle processual o movimento 11975 (REsp repetitivo), bem como o complemento da movimentação "Tema 1.300".
Intime(m)-se a(s) parte(s), por seu(s) advogado(s), para ciência.
Oportunamente, deverá a Secretaria retomar da tramitação processual através da opção "Encerrar a suspensão do processo", fazendo conclusão dos autos para despacho inicial.
Parnamirim, data do sistema.
Juliana de Oliveira Cartaxo Fernandes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) gi -
11/03/2025 19:11
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2025 06:50
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1300
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28/02/2025 14:10
Conclusos para despacho
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27/02/2025 14:55
Juntada de Petição de petição
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20/02/2025 15:40
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a IRAPUAN MONTEIRO FREIRE.
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13/02/2025 14:57
Conclusos para despacho
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13/02/2025 14:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/02/2025
Ultima Atualização
15/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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