TJRN - 0100007-10.2015.8.20.0109
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Acari
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Acari Rua Antenor Cabral, 806, Ary de Pinho, ACARI - RN - CEP: 59370-000 Processo nº 0100007-10.2015.8.20.0109 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Efetivada a penhora de ativos financeiros em nome dos executados (ID 156518447), foi juntada impugnação à penhora (ID 157491313), vindo os autos, em seguida, conclusos para análise, com a juntada de manifestação pela parte exequente (ID 159778346). 2. É o relatório.
DECIDO. 3.
Inicialmente, destaco que o art. 833, inciso IV, do Código de Processo Civil, dispõe que "são impenhoráveis: (...) IV - os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal, ressalvado o § 2º.”.
Acerca da matéria o Superior Tribunal de Justiça firmou o seguinte entendimento: "(...) Na medida em que não foi comprovada que a quantia penhorada constitui reserva de patrimônio destinada a assegurar o mínimo existencial, deve ser mantida a constrição, por se tratar de mera alegação genérica desprovida de qualquer elemento probatório.". (AgInt no AREsp n. 2.774.351/GO, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 28/4/2025, DJEN de 5/5/2025.) 4.
No caso objeto de julgamento, considerando que os executados não comprovaram que os valores depositados em conta corrente e bloqueados são provenientes de verbas de natureza salarial/alimentar, REJEITO a impugnação à penhora e DECLARO que o valor é passível de penhora, ressaltando, desde logo, que o ônus da prova de que o valor bloqueado é proveniente de verbas de natureza salarial/alimentar era dos executados, que não se desincumbiram do mesmo.
DISPOSITIVO. 5.
De acordo com as razões acima expostas, REJEITO a impugnação apresentada pela parte executada e determino o seguinte: a) procedam-se a transferência do valor bloqueado para conta bancária indicada pela parte exequente (caso inexista nos autos, intimem-se, com prazo de 05 dias); b) após, cerifique-se o cumprimento da determinação constante no item 'a' e intime-se a parte exequente, por intermédio dos advogados habilitados, para, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar o valor da execução, considerando o valor da transferência, bem como para requerer o que entender de direito. 6.
Publicada e registrada no PJe.
Intimem-se, devendo a Secretaria observar, quanto à prática de atos ordinatórios, o disposto no Provimento nº 252, de 18/12/2023-CGJ/TJRN.
Acari/RN, data e horário constantes do Sistema PJe.
Marcus Vinícius Pereira Júnior Juiz de Direito (Documento assinado eletronicamente, nos termos da Lei nº 11.419/2006) - 
                                            
17/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Acari Rua Antenor Cabral, 806, Ary de Pinho, ACARI - RN - CEP: 59370-000 Processo nº 0100007-10.2015.8.20.0109 DESPACHO 1.
Considerando a juntada de impugnação à penhora (ID 157491313), determino que a Secretaria proceda da seguinte maneira: a) intime-se a parte exequente, por intermédio dos advogados habilitados, para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da petição referida no item 1; b) com a juntada de manifestação ou mesmo transcurso do prazo referido no item 1, voltem conclusos para decisão. 2.
Publicado diretamente via Sistema PJe.
Intime-se.
Cumpra-se.
Acari/RN, data e horário constantes do Sistema PJe.
Marcus Vinícius Pereira Júnior Juiz de Direito (Documento assinado eletronicamente, nos termos da Lei nº 11.419/2006) - 
                                            
04/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Acari Rua Antenor Cabral, 806, Ary de Pinho, ACARI - RN - CEP: 59370-000 ATO ORDINATÓRIO Processo nº 0100007-10.2015.8.20.0109 Cumprindo a Decisão ID 148095514, intimo a parte executada para, no prazo de 5 (cinco) dias, comprovar que as quantias tornadas indisponíveis (documento ID 156518457) são impenhoráveis ou que ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros (§§ 2º e 3º, I e II, do art. 854, do CPC), sob pena de converter-se a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura de termo (§ 5º, do art. 854, do CPC).
ACARI/RN, 3 de julho de 2025.
KATIUCIA SHYRLEY BEZERRA PEREIRA Analista Judiciário (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) - 
                                            
14/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Acari Rua Antenor Cabral, 806, Ary de Pinho, ACARI - RN - CEP: 59370-000 Processo: 0100007-10.2015.8.20.0109 Ação:EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Autor(a): EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA Requerido(a): EXECUTADO: C.
D.
DE MEDEIROS ALIMENTOS - ME, CESAR DANTAS DE MEDEIROS, MARIA FRANCILENE DANTAS, CINDERLANDIA DA SILVA DANTAS DECISÃO
Vistos.
O Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos (SNIPER) é uma solução tecnológica desenvolvida com o fim de agilizar e facilitar a investigação patrimonial dos litigantes em cumprimento de sentença e execuções, a partir do cruzamento de dados e informações de diferentes bases de dados.
Com isso em vista, não se verifica vedações para sua utilização no caso em apreço.
Deste modo, considerando ter sido infrutíferas as últimas diligências, defiro a utilização do sistema SNIPER para fins de busca de bens penhoráveis pertencentes aos executados.
Cumprida a diligência, encontrado ou não bens, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o prosseguimento do feito.
Expedientes necessários.
ACARI/RN, data da assinatura eletrônica abaixo.
RACHEL FURTADO NOGUEIRA RIBEIRO DANTAS Juíza de Direito. (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) - 
                                            
06/05/2024 14:15
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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30/04/2024 02:35
Proferido despacho de mero expediente
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18/04/2024 01:59
Decorrido prazo de JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA em 17/04/2024 23:59.
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18/04/2024 01:59
Decorrido prazo de JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA em 17/04/2024 23:59.
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18/04/2024 01:59
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 17/04/2024 23:59.
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18/04/2024 01:59
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 17/04/2024 23:59.
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18/04/2024 01:59
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA em 17/04/2024 23:59.
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18/04/2024 01:59
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA em 17/04/2024 23:59.
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15/04/2024 11:47
Conclusos para despacho
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12/04/2024 09:26
Juntada de Petição de petição
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11/04/2024 03:16
Decorrido prazo de KARINA AGLIO AMORIM MARQUES em 10/04/2024 23:59.
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03/04/2024 08:59
Decorrido prazo de JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA em 02/04/2024 23:59.
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03/04/2024 08:59
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 02/04/2024 23:59.
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03/04/2024 07:39
Decorrido prazo de JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA em 02/04/2024 23:59.
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03/04/2024 07:39
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 02/04/2024 23:59.
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21/03/2024 14:38
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA em 20/03/2024 23:59.
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21/03/2024 10:44
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA em 20/03/2024 23:59.
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12/03/2024 13:57
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA em 11/03/2024 23:59.
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12/03/2024 13:57
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA em 11/03/2024 23:59.
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12/03/2024 12:07
Decorrido prazo de JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA em 11/03/2024 23:59.
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12/03/2024 12:07
Decorrido prazo de JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA em 11/03/2024 23:59.
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12/03/2024 12:06
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 11/03/2024 23:59.
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12/03/2024 12:06
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 11/03/2024 23:59.
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11/03/2024 14:49
Juntada de Petição de petição
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11/03/2024 14:18
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2024 14:16
Indeferido o pedido de Banco do Nordeste do Brasil S/A
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07/03/2024 03:16
Decorrido prazo de KARINA AGLIO AMORIM MARQUES em 06/03/2024 23:59.
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06/03/2024 03:37
Decorrido prazo de JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA em 05/03/2024 23:59.
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06/03/2024 03:37
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 05/03/2024 23:59.
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06/03/2024 03:36
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA em 05/03/2024 23:59.
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01/03/2024 08:09
Conclusos para despacho
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26/02/2024 17:45
Juntada de Petição de petição
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26/02/2024 08:47
Expedição de Outros documentos.
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23/02/2024 23:42
Deferido o pedido de
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15/02/2024 11:00
Conclusos para despacho
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15/02/2024 11:00
Expedição de Outros documentos.
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08/02/2024 08:07
Juntada de Petição de petição
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07/02/2024 07:43
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2024 23:25
Deferido o pedido de
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05/02/2024 08:11
Conclusos para decisão
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05/02/2024 08:10
Conclusos para decisão
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01/02/2024 17:18
Juntada de Petição de petição
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29/01/2024 15:32
Expedição de Outros documentos.
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26/01/2024 07:35
Expedição de Certidão.
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26/01/2024 07:35
Decorrido prazo de JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA em 25/01/2024 23:59.
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26/01/2024 05:59
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 25/01/2024 23:59.
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28/11/2023 10:55
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2023 10:54
Ato ordinatório praticado
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27/11/2023 18:01
Juntada de Outros documentos
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08/11/2023 07:57
Decorrido prazo de KARINA AGLIO AMORIM MARQUES em 07/11/2023 23:59.
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08/11/2023 07:57
Decorrido prazo de KARINA AGLIO AMORIM MARQUES em 07/11/2023 23:59.
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07/11/2023 04:37
Decorrido prazo de JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA em 06/11/2023 23:59.
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07/11/2023 04:37
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 06/11/2023 23:59.
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20/10/2023 11:40
Expedição de Certidão.
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20/10/2023 11:36
Juntada de Outros documentos
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10/10/2023 15:31
Expedição de Certidão.
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10/10/2023 15:26
Juntada de Outros documentos
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09/10/2023 15:11
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
29/09/2023 17:38
Expedição de Outros documentos.
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29/09/2023 16:41
Outras Decisões
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26/09/2023 13:03
Conclusos para decisão
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26/09/2023 13:02
Expedição de Certidão.
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26/09/2023 09:26
Juntada de Petição de petição
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19/09/2023 17:03
Decorrido prazo de KARINA AGLIO AMORIM MARQUES em 18/09/2023 23:59.
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19/09/2023 09:21
Decorrido prazo de KARINA AGLIO AMORIM MARQUES em 18/09/2023 23:59.
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19/09/2023 01:28
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 18/09/2023 23:59.
 - 
                                            
19/09/2023 01:27
Decorrido prazo de JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA em 18/09/2023 23:59.
 - 
                                            
19/09/2023 01:23
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 18/09/2023 23:59.
 - 
                                            
19/09/2023 01:23
Decorrido prazo de JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA em 18/09/2023 23:59.
 - 
                                            
31/08/2023 10:25
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
30/08/2023 15:59
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
30/08/2023 15:58
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
30/08/2023 15:44
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
30/08/2023 15:05
Juntada de Outros documentos
 - 
                                            
30/08/2023 07:30
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
25/08/2023 15:12
Juntada de aviso de recebimento
 - 
                                            
24/08/2023 05:44
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA em 23/08/2023 23:59.
 - 
                                            
24/08/2023 03:26
Decorrido prazo de JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA em 23/08/2023 23:59.
 - 
                                            
24/08/2023 03:26
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 23/08/2023 23:59.
 - 
                                            
17/08/2023 19:21
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
15/08/2023 16:45
Decorrido prazo de KARINA AGLIO AMORIM MARQUES em 14/08/2023 23:59.
 - 
                                            
08/08/2023 11:53
Conclusos para decisão
 - 
                                            
08/08/2023 11:52
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
08/08/2023 11:48
Juntada de Outros documentos
 - 
                                            
26/07/2023 11:56
Juntada de Outros documentos
 - 
                                            
20/07/2023 08:57
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
20/07/2023 00:43
Determinado o bloqueio/penhora on line
 - 
                                            
19/07/2023 08:50
Conclusos para despacho
 - 
                                            
19/07/2023 07:40
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
20/06/2023 16:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
 - 
                                            
18/06/2023 11:17
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
15/06/2023 13:52
Conclusos para despacho
 - 
                                            
15/06/2023 13:52
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
15/06/2023 05:37
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
15/06/2023 05:37
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 14/06/2023 23:59.
 - 
                                            
15/06/2023 05:37
Decorrido prazo de Banco do Nordeste de Brasil S/A em 14/06/2023 23:59.
 - 
                                            
15/06/2023 00:19
Decorrido prazo de JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA em 14/06/2023 23:59.
 - 
                                            
26/05/2023 03:58
Decorrido prazo de Banco do Nordeste de Brasil S/A em 25/05/2023 23:59.
 - 
                                            
18/05/2023 09:33
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
17/05/2023 23:43
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
27/04/2023 16:57
Conclusos para despacho
 - 
                                            
06/02/2023 08:17
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
03/02/2023 18:37
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
 - 
                                            
03/02/2023 11:18
Conclusos para despacho
 - 
                                            
10/01/2023 14:11
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
04/10/2022 11:20
Decorrido prazo de CESAR DANTAS DE MEDEIROS em 30/09/2022 23:59.
 - 
                                            
02/09/2022 08:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
 - 
                                            
02/09/2022 08:45
Juntada de Petição de diligência
 - 
                                            
26/08/2022 11:11
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
21/05/2022 00:15
Decorrido prazo de FERNANDO PINTO DE ARAUJO NETO em 20/05/2022 23:59.
 - 
                                            
07/04/2022 13:57
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
31/03/2022 14:51
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
30/03/2022 14:15
Conclusos para despacho
 - 
                                            
30/03/2022 14:15
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
30/03/2022 12:33
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
30/03/2022 12:00
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
30/03/2022 07:16
Conclusos para despacho
 - 
                                            
29/03/2022 11:07
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
18/12/2021 06:23
Decorrido prazo de FERNANDO PINTO DE ARAUJO NETO em 17/12/2021 23:59.
 - 
                                            
17/12/2021 15:02
Juntada de Outros documentos
 - 
                                            
15/12/2021 12:44
Juntada de Certidão
 - 
                                            
10/12/2021 00:53
Decorrido prazo de FERNANDO PINTO DE ARAUJO NETO em 09/12/2021 23:59.
 - 
                                            
08/12/2021 01:06
Decorrido prazo de KARINA AGLIO AMORIM MARQUES em 07/12/2021 23:59.
 - 
                                            
03/12/2021 08:10
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
02/12/2021 17:08
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
30/11/2021 08:52
Conclusos para despacho
 - 
                                            
29/11/2021 17:50
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
12/11/2021 11:22
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
12/11/2021 11:21
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
09/11/2021 08:32
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
08/11/2021 12:18
Outras Decisões
 - 
                                            
04/11/2021 07:26
Conclusos para decisão
 - 
                                            
04/11/2021 00:15
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
14/10/2021 12:04
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
14/10/2021 12:03
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
14/10/2021 11:51
Juntada de Outros documentos
 - 
                                            
04/10/2021 18:05
Juntada de Outros documentos
 - 
                                            
28/09/2021 01:48
Decorrido prazo de FERNANDO PINTO DE ARAUJO NETO em 27/09/2021 23:59.
 - 
                                            
23/09/2021 01:30
Decorrido prazo de Banco do Nordeste de Brasil S/A em 22/09/2021 23:59.
 - 
                                            
16/09/2021 10:23
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
16/09/2021 09:47
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
15/09/2021 16:18
Conclusos para decisão
 - 
                                            
15/09/2021 14:44
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
08/09/2021 10:13
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
08/09/2021 10:11
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
17/08/2021 16:50
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
13/08/2021 12:17
Conclusos para despacho
 - 
                                            
13/08/2021 12:15
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
10/02/2021 13:03
Outras Decisões
 - 
                                            
09/02/2021 22:35
Conclusos para decisão
 - 
                                            
09/02/2021 20:53
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
22/01/2021 16:09
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
 - 
                                            
22/01/2021 15:55
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
22/01/2021 15:52
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
10/12/2020 08:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
 - 
                                            
10/12/2020 08:49
Juntada de Petição de diligência
 - 
                                            
28/02/2020 13:56
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
27/02/2020 15:58
Juntada de Certidão
 - 
                                            
31/01/2020 15:57
Recebidos os autos
 - 
                                            
31/01/2020 04:36
Digitalizado PJE
 - 
                                            
17/01/2020 12:15
Remessa para Setor de Digitalização PJE
 - 
                                            
15/01/2020 10:41
Documento
 - 
                                            
18/12/2019 12:12
Certidão expedida/exarada
 - 
                                            
17/12/2019 04:09
Documento
 - 
                                            
11/12/2019 04:58
Certidão expedida/exarada
 - 
                                            
18/10/2019 11:31
Petição
 - 
                                            
04/10/2019 08:27
Recebido os Autos do Advogado
 - 
                                            
01/10/2019 08:16
Remetidos os Autos ao Advogado
 - 
                                            
30/09/2019 08:41
Certidão expedida/exarada
 - 
                                            
27/09/2019 08:50
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
27/09/2019 08:26
Desapensamento
 - 
                                            
27/09/2019 01:36
Relação encaminhada ao DJE
 - 
                                            
04/09/2019 07:27
Recebidos os autos do Magistrado
 - 
                                            
04/09/2019 07:27
Recebidos os autos do Magistrado
 - 
                                            
02/08/2019 10:04
Concluso para despacho
 - 
                                            
03/07/2019 04:24
Recebidos os autos do Magistrado
 - 
                                            
03/07/2019 04:24
Recebidos os autos do Magistrado
 - 
                                            
02/07/2019 11:30
Improcedência
 - 
                                            
22/03/2019 09:00
Concluso para despacho
 - 
                                            
13/03/2019 02:48
Recebido os Autos do Advogado
 - 
                                            
13/03/2019 01:57
Remetidos os Autos ao Advogado
 - 
                                            
27/02/2019 08:02
Recebidos os autos do Magistrado
 - 
                                            
27/02/2019 08:02
Recebidos os autos do Magistrado
 - 
                                            
22/10/2018 11:14
Concluso para sentença
 - 
                                            
13/06/2018 09:07
Concluso para decisão
 - 
                                            
12/06/2018 09:25
Recebimento
 - 
                                            
08/06/2018 04:05
Concluso para decisão
 - 
                                            
10/05/2018 08:15
Petição
 - 
                                            
10/05/2018 08:10
Recebimento
 - 
                                            
25/11/2016 12:43
Concluso para decisão
 - 
                                            
24/10/2016 02:17
Concluso para sentença
 - 
                                            
05/04/2016 01:12
Concluso para decisão
 - 
                                            
04/04/2016 03:12
Recebimento
 - 
                                            
03/08/2015 05:59
Concluso para decisão
 - 
                                            
13/07/2015 11:13
Concluso para despacho
 - 
                                            
03/07/2015 09:23
Recebimento
 - 
                                            
25/06/2015 08:43
Remetidos os Autos ao Advogado
 - 
                                            
18/06/2015 06:02
Recebimento
 - 
                                            
17/06/2015 03:01
Concluso para decisão
 - 
                                            
01/04/2015 09:45
Juntada de mandado
 - 
                                            
31/03/2015 11:50
Recebimento
 - 
                                            
31/03/2015 07:56
Certidão de Oficial Expedida
 - 
                                            
31/03/2015 07:27
Concluso para decisão
 - 
                                            
30/03/2015 02:43
Apensamento
 - 
                                            
30/03/2015 02:36
Certidão expedida/exarada
 - 
                                            
09/03/2015 11:58
Petição
 - 
                                            
09/02/2015 03:22
Expedição de Mandado
 - 
                                            
29/01/2015 01:47
Recebimento
 - 
                                            
07/01/2015 11:47
Certidão expedida/exarada
 - 
                                            
07/01/2015 11:42
Distribuído por sorteio
 - 
                                            
07/01/2015 01:17
Mero expediente
 - 
                                            
07/01/2015 01:14
Concluso para despacho
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            07/01/2015                                        
                                            Ultima Atualização
                                            11/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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