TJRN - 0812781-50.2025.8.20.5001
1ª instância - 8ª Vara Civel da Comarca de Natal
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 00:10
Decorrido prazo de IGOR MACEDO FACO em 09/09/2025 23:59.
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03/09/2025 09:55
Juntada de documento de comprovação
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29/08/2025 21:59
Juntada de Petição de comunicações
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28/08/2025 02:56
Publicado Intimação em 28/08/2025.
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28/08/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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28/08/2025 00:20
Publicado Intimação em 28/08/2025.
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28/08/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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27/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 8ª Vara Cível da Comarca de Natal PROCESSO: 0812781-50.2025.8.20.5001 AUTOR: JUTTHO MENDES DE ANDRADE SILVA LIMA RÉU: Hapvida Assistência Médica Ltda.
DESPACHO A parte autora se insurge contra a data de audiência de instrução e julgamento, aprazada nestes autos, pleiteando sua antecipação.
O pedido formulado não pode ser atendido em razão do preenchimento da pauta de audiências neste Juízo para datas anteriores à agendada neste processo.
A pauta do Juízo se encontra completamente preenchida, não havendo possibilidade de inclusão do feito ainda neste ano de 2025.
Registre-se que esta Vara possui quase 2.500 processos em andamento, tendo uma média de entrada mensal de 120 processos, sendo sentenciados quantidade igual ou superior a tal número, por mês, cumprindo desta forma a Meta 1 do Conselho Nacional de Justiça - CNJ.
Ressalte-se que são observadas as prioridades legais - pessoas com TEA, idade superior a 60, pessoas com doença grave, pessoas com deficiência, crianças e adolescentes (pelo ECA) - que totalizam cerca de metade dos processos em andamento, além das prioridades dos processos incluídos na Meta 2 do CNJ (processos ajuizados há mais tempo).
Pelos motivos acima, não há como a audiência já designada ter a data modificada para momento anterior.
Ressalte-se que caso alguma audiência já designada para 2025 seja cancelada, os processos prioritários poderão ser realocados, quando as partes serão regularmente intimadas a tempo.
Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06) -
26/08/2025 18:46
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2025 18:46
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2025 17:10
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2025 10:35
Conclusos para decisão
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21/08/2025 10:50
Juntada de Petição de petição
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19/08/2025 04:28
Publicado Intimação em 19/08/2025.
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19/08/2025 04:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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19/08/2025 01:47
Publicado Intimação em 19/08/2025.
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19/08/2025 01:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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18/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 8ª Vara Cível da Comarca de Natal PROCESSO: 0812781-50.2025.8.20.5001 AUTOR: JUTTHO MENDES DE ANDRADE SILVA LIMA RÉU: Hapvida Assistência Médica Ltda.
DESPACHO Defiro o pedido de prova formulado pela parte autora, Designo a Audiência Híbrida de Conciliação - Instrução e julgamento para o dia 21/05/2026, às 9h15, devendo a Secretaria providenciar o agendamento no sistema, cabendo aos advogados constituídos pelas partes informar ou intimar cada testemunha por si arrolada (observadas as regras do artigo 455, do CPC).
Em havendo requerimento de depoimento pessoal, ficam as partes advertidas da possibilidade de aplicação da pena de confesso (CPC, artigo 389), caso não compareça ou, comparecendo, se recusar a depor (CPC, artigo 385 § 1º).
Orientações: 1- A audiência será realizada de forma híbrida, podendo as partes comparecerem presencialmente, no endereço a seguir: Rua Doutor Lauro Pinto, 5º Andar, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 – Email: [email protected], ou por meio do Qr-code/Link: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_YmI0NWVjNjEtZWMwZC00NDE3LTkwOWYtY2JkMGUxMWVjMGZj%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22ff607e56-66ad-486f-8319-1f19df0fa22a%22%2c%22Oid%22%3a%22dd1ae37e-19a1-4362-89bb-f6a1788423d9%22%7d 2 - Nos termos do art. 357, parágrafo 4º, do CPC as partes apresentem rol de testemunhas, no prazo comum de 15 (dias).
Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06) -
15/08/2025 14:30
Audiência Instrução e julgamento designada conduzida por 21/05/2026 09:15 em/para 8ª Vara Cível da Comarca de Natal, #Não preenchido#.
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15/08/2025 14:29
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2025 14:29
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2025 13:52
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2025 00:18
Decorrido prazo de IGOR MACEDO FACO em 31/07/2025 23:59.
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29/07/2025 14:56
Conclusos para decisão
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28/07/2025 23:45
Juntada de Petição de petição
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22/07/2025 09:24
Juntada de Petição de petição
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17/07/2025 00:36
Publicado Intimação em 17/07/2025.
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17/07/2025 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
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17/07/2025 00:35
Publicado Intimação em 17/07/2025.
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17/07/2025 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
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16/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 8ª Vara Cível da Comarca de Natal PROCESSO: 0812781-50.2025.8.20.5001 AUTOR: JUTTHO MENDES DE ANDRADE SILVA LIMA RÉU: Hapvida Assistência Médica Ltda.
DESPACHO A parte requerida apresentou contestação, mas não suscitou preliminares processuais formais.
A análise dos elementos constantes dos autos não revela a existência de vícios que impeçam o regular prosseguimento do feito.
O pedido inicial está devidamente formulado e instruído com documentos que sustentam a alegação de ausência de contratação, sendo cabível o julgamento do mérito após a instrução processual adequada.
Diante da natureza consumerista da relação e da verossimilhança das alegações trazidas pelo autor, reputa-se pertinente o acolhimento do pedido de inversão do ônus da prova, nos moldes do art. 6º, inciso VIII, do Código de Defesa do Consumidor.
Intimem-se as partes para que, no prazo comum de 10 (dez) dias, manifestem-se acerca do interesse na produção de outras provas, especificando-as e justificando sua pertinência, sob pena de preclusão.
Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06) -
15/07/2025 19:55
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2025 19:55
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2025 13:28
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2025 10:45
Conclusos para decisão
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06/05/2025 09:08
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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06/05/2025 09:07
Audiência CEJUSC - Saúde realizada conduzida por 06/05/2025 09:00 em/para 8ª Vara Cível da Comarca de Natal, #Não preenchido#.
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06/05/2025 09:07
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 06/05/2025 09:00, 8ª Vara Cível da Comarca de Natal.
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05/05/2025 09:41
Juntada de Petição de petição
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29/04/2025 09:33
Juntada de Certidão
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14/04/2025 10:40
Juntada de Petição de contrarrazões
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03/04/2025 15:26
Juntada de Petição de petição
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31/03/2025 12:53
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2025 00:46
Publicado Intimação em 28/03/2025.
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28/03/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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27/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Secretaria Unificada Cível da Comarca de Natal Rua Lauro Pinto, 315, 6º andar, Lagoa Nova, Natal-RN, CEP: 59064-250 – Atendimento Fone (84) 3673-8441 - e-mail: [email protected] PROCESSO Nº: 0812781-50.2025.8.20.5001 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JUTTHO MENDES DE ANDRADE SILVA LIMA REU: HAPVIDA ASSISTÊNCIA MÉDICA LTDA.
ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4.º do Código de Processo Civil/2015 e em cumprimento ao inciso X1/ do Provimento nº 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça/RN, abaixo transcrito, FAÇO USO DESTE ATO PARA DAR IMPULSO AO FEITO e INTIMAR a parte AUTORA, por seu(s) advogado(s), PARA, caso queira, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da Contestação (ID nº 146392464) e apresentar réplica (impugnação à Contestação), especialmente manifestando-se sobre a(s) preliminar(es), documentos ou fatos novos eventualmente apresentados (CPC, art. 350 c/c 351 c/c 337 e art. 437).
Natal-RN, 26 de março de 2025.
DIANA LEILA ARAUJO PINTO Analista Judiciário(a) (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) ___ 1/ X - quando na contestação o demandado alegar fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, apresentar qualquer das preliminares enumeradas no art. 337 do CPC ou anexar documentos, o servidor intimará o autor, na pessoa do advogado, para apresentar réplica à contestação no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 350 c/c 351 c/c 337 e art. 437). -
26/03/2025 12:19
Recebidos os autos.
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26/03/2025 12:19
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 8ª Vara Cível da Comarca de Natal
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26/03/2025 12:18
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 12:13
Ato ordinatório praticado
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26/03/2025 12:10
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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26/03/2025 02:25
Publicado Intimação em 25/03/2025.
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26/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
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24/03/2025 17:09
Juntada de Petição de contestação
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24/03/2025 07:14
Ato ordinatório praticado
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21/03/2025 10:42
Audiência CEJUSC - Saúde designada conduzida por 06/05/2025 09:00 em/para 8ª Vara Cível da Comarca de Natal, #Não preenchido#.
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21/03/2025 10:42
Recebidos os autos.
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21/03/2025 10:42
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 8ª Vara Cível da Comarca de Natal
-
21/03/2025 10:41
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
21/03/2025 10:41
Recebidos os autos.
-
21/03/2025 10:41
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 8ª Vara Cível da Comarca de Natal
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21/03/2025 10:40
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2025 10:30
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a JUTTHO MENDES DE ANDRADE SILVA LIMA.
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21/03/2025 10:30
Não Concedida a Medida Liminar
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20/03/2025 09:07
Conclusos para decisão
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20/03/2025 09:06
Juntada de Certidão
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20/03/2025 00:59
Decorrido prazo de Hapvida Assistência Médica Ltda. em 19/03/2025 21:28.
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20/03/2025 00:26
Decorrido prazo de Hapvida Assistência Médica Ltda. em 19/03/2025 21:28.
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17/03/2025 21:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/03/2025 21:28
Juntada de diligência
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17/03/2025 15:03
Expedição de Mandado.
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17/03/2025 14:48
Proferido despacho de mero expediente
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17/03/2025 09:28
Conclusos para decisão
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13/03/2025 14:19
Juntada de Petição de petição
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11/03/2025 04:01
Publicado Intimação em 11/03/2025.
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11/03/2025 04:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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07/03/2025 17:35
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2025 17:11
Proferido despacho de mero expediente
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05/03/2025 18:23
Conclusos para decisão
-
05/03/2025 18:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/03/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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