TJRN - 0810242-14.2025.8.20.5001
1ª instância - 3ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Natal
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 14:57
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2025 10:07
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2025 12:09
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2025 00:36
Decorrido prazo de Secretário de Saúde do Município de Natal em 25/08/2025 23:59.
-
23/08/2025 00:26
Decorrido prazo de MANOEL EMIDIO DA SILVA em 22/08/2025 23:59.
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23/08/2025 00:17
Decorrido prazo de Secretária de Saúde Pública do Estado do RN em 22/08/2025 23:59.
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18/08/2025 20:59
Juntada de Petição de petição
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15/08/2025 06:43
Conclusos para despacho
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14/08/2025 12:36
Juntada de Petição de petição
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08/08/2025 12:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/08/2025 12:39
Juntada de diligência
-
07/08/2025 09:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/08/2025 09:48
Juntada de diligência
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05/08/2025 14:25
Expedição de Mandado.
-
05/08/2025 14:25
Expedição de Mandado.
-
05/08/2025 12:04
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2025 11:42
Outras Decisões
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25/07/2025 08:42
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2025 11:19
Juntada de Petição de petição
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29/04/2025 15:37
Conclusos para despacho
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29/04/2025 12:39
Decorrido prazo de RICARDO CESAR GOMES DA SILVA em 28/04/2025 23:59.
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29/04/2025 12:29
Expedição de Certidão.
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29/04/2025 12:29
Decorrido prazo de RICARDO CESAR GOMES DA SILVA em 28/04/2025 23:59.
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01/04/2025 04:20
Publicado Intimação em 01/04/2025.
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01/04/2025 04:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
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31/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal Praça Sete de Setembro, s/n, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-300 Contato: (84) 36169655 - Email: [email protected] Processo: 0810242-14.2025.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) AUTOR: MANOEL EMIDIO DA SILVA REPRESENTANTE / ASSISTENTE PROCESSUAL: LUCIANO BATISTA DA SILVA REU: MUNICÍPIO DE NATAL, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE DESPACHO Vistos etc.
Intime-se a parte autora, por intermédio de seu advogado, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, comprove que o pedido de assistência médica via Home Care fora formulado junto ao Sistema Único de Saúde - SUS em data anterior ao ajuizamento da demanda, bem como para que apresente a negativa do ente público demandado em promover a referida assistência médica.
Publique-se.
Intime-se.
NATAL/RN, 27 de março de 2025.
GERALDO ANTONIO DA MOTA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
28/03/2025 10:14
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2025 09:56
Proferido despacho de mero expediente
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27/03/2025 13:51
Conclusos para decisão
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27/03/2025 13:12
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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27/03/2025 13:10
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2025 08:59
Declarada incompetência
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26/03/2025 12:19
Conclusos para decisão
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14/03/2025 03:37
Decorrido prazo de MANOEL EMIDIO DA SILVA em 13/03/2025 23:59.
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14/03/2025 00:34
Decorrido prazo de MANOEL EMIDIO DA SILVA em 13/03/2025 23:59.
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27/02/2025 15:37
Juntada de Petição de petição
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21/02/2025 09:22
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2025 08:46
Proferido despacho de mero expediente
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21/02/2025 07:09
Conclusos para decisão
-
20/02/2025 18:55
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
20/02/2025 18:54
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2025 18:17
Declarada incompetência
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20/02/2025 09:55
Conclusos para decisão
-
20/02/2025 09:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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