TJRN - 0805988-71.2025.8.20.5106
1ª instância - 2ª Vara Civel da Comarca de Mossoro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 18:18
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2025 00:25
Expedição de Certidão.
-
30/08/2025 00:25
Decorrido prazo de PAULO EDUARDO PRADO em 29/08/2025 23:59.
-
22/08/2025 04:34
Publicado Intimação em 22/08/2025.
-
22/08/2025 04:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
-
21/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE COMARCA DE MOSSORÓ JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL Alameda das Carnaubeiras, 355, 3º andar, Costa e Silva - 59625-410 - Mossoró/RN INFORMAÇÕES SOBRE ATENDIMENTO: https://linktr.ee/SegundaCivelMossoro Processo nº 0805988-71.2025.8.20.5106 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Parte Autora: ADRIANA MARIA ALVES Advogado: STELISON FERNANDES DE FREITAS - OAB/RN 6360 Parte ré: Bradesco Saúde S/A Advogado: PAULO EDUARDO PRADO - OAB/RN 982-A DESPACHO: Intime-se a parte executada, por seu advogado, para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se sobre o documento inserto no ID 155612193.
Cumpra-se.
DATADO E ASSINADO PELA MAGISTRADA CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL ABAIXO Senhores(as) Advogados(as) e Defensores Públicos, a utilização da ferramenta "Responder" com apenas "Ciente", sem manifestação expressa da renúncia de prazo, quando houver, desloca o processo para a tarefa de Prazo decorrido de forma indevida e isto gera retrabalho na secretaria, pois o prazo continuará em andamento.
A utilização da ferramenta “Responder” é a adequada para cumprimento das intimações do juízo, agilizando visualização de seu processo pela secretaria que compreenderá que houve, de fato, resposta ao juízo, evitando paralisações dos ritos processuais.
Mais informações quanto às funcionalidades disponíveis ao seu perfil, bem como resposta às dúvidas mais pertinentes estão disponíveis em: http://www.tjrn.jus.br/pje/index.php/240-perguntas-e-respostas. -
20/08/2025 08:20
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2025 14:31
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2025 09:10
Conclusos para despacho
-
03/07/2025 00:36
Decorrido prazo de STELISON FERNANDES DE FREITAS em 02/07/2025 23:59.
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25/06/2025 01:14
Publicado Intimação em 25/06/2025.
-
25/06/2025 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
-
24/06/2025 16:34
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2025 16:33
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE COMARCA DE MOSSORÓ JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL Alameda das Carnaubeiras, 355, 3º andar, Costa e Silva - 59625-410 - Mossoró/RN INFORMAÇÕES SOBRE ATENDIMENTO: https://linktr.ee/SegundaCivelMossoro Processo nº 0805988-71.2025.8.20.5106 Ação: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE DECISÃO (10980) Parte autora: ADRIANA MARIA ALVES Advogado do(a) REQUERENTE: STELISON FERNANDES DE FREITAS - RN0006360A Parte ré: Bradesco Saúde S/A Advogado do(a) REQUERIDO: PAULO EDUARDO PRADO - RN982-A DESPACHO: Intime-se a parte exequente, para, no prazo de 05 (cinco) dias, cumprir o comando judicial proferido no ID de nº 150011277, anexando a nota fiscal do serviço prestado.
Cumpra-se.
DATADO E ASSINADO PELA MAGISTRADA CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL ABAIXO Senhores(as) Advogados(as) e Defensores Públicos, a utilização da ferramenta "Responder" com apenas "Ciente", sem manifestação expressa da renúncia de prazo, quando houver, desloca o processo para a tarefa de Prazo decorrido de forma indevida e isto gera retrabalho na secretaria, pois o prazo continuará em andamento.
A utilização da ferramenta “Responder” é a adequada para cumprimento das intimações do juízo, agilizando visualização de seu processo pela secretaria que compreenderá que houve, de fato, resposta ao juízo, evitando paralisações dos ritos processuais.
Mais informações quanto às funcionalidades disponíveis ao seu perfil, bem como resposta às dúvidas mais pertinentes estão disponíveis em: http://www.tjrn.jus.br/pje/index.php/240-perguntas-e-respostas. -
23/06/2025 09:13
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2025 17:02
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2025 15:20
Conclusos para despacho
-
21/05/2025 16:43
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2025 00:09
Decorrido prazo de STELISON FERNANDES DE FREITAS em 16/05/2025 23:59.
-
14/05/2025 02:23
Publicado Intimação em 14/05/2025.
-
14/05/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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14/05/2025 01:02
Decorrido prazo de STELISON FERNANDES DE FREITAS em 13/05/2025 23:59.
-
14/05/2025 00:56
Decorrido prazo de Bradesco Saúde S/A em 12/05/2025 23:59.
-
13/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, 4º andar, Presidente Costa e Silva - Mossoró/RN CEP 59625-410 2ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo nº 0805988-71.2025.8.20.5106 Ação: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE DECISÃO (10980) Parte Autora: ADRIANA MARIA ALVES Advogado: Advogado do(a) REQUERENTE: STELISON FERNANDES DE FREITAS - RN0006360A Parte Ré: REQUERIDO: Bradesco Saúde S/A Advogado: Advogado do(a) REQUERIDO: PAULO EDUARDO PRADO - RN982-A ATO ORDINATÓRIO Intimo as partes, por seus advogados, acerca da expedição do alvará eletrônico em favor do(s) beneficiário(s), através do Sistema SisconDJ, devidamente assinado digitalmente pelo Magistrado.
Mossoró/RN, 11 de maio de 2025 (Assinado digitalmente) LIVAN CARVALHO DOS SANTOS Analista Judiciário -
12/05/2025 20:07
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2025 21:36
Juntada de ato ordinatório
-
11/05/2025 09:59
Publicado Intimação em 06/05/2025.
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11/05/2025 09:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2025
-
11/05/2025 08:04
Publicado Intimação em 06/05/2025.
-
11/05/2025 08:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2025
-
07/05/2025 12:23
Juntada de aviso de recebimento
-
05/05/2025 10:10
Juntada de Petição de petição incidental
-
05/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE COMARCA DE MOSSORÓ JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL Alameda das Carnaubeiras, 355, 3º andar, Costa e Silva - 59625-410 - Mossoró/RN INFORMAÇÕES SOBRE ATENDIMENTO: https://linktr.ee/SegundaCivelMossoro Processo nº 0805988-71.2025.8.20.5106 Ação: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE DECISÃO (10980) Parte autora: ADRIANA MARIA ALVES Advogado do(a) REQUERENTE: STELISON FERNANDES DE FREITAS - RN0006360A Parte ré: Bradesco Saúde S/A DESPACHO: Chamo o feito à ordem, para tornar sem efeito o terceiro parágrafo constante no decisum proferido no ID de nº 149078999, e os atos dele decorrentes, por meio do qual determinei que fosse a parte executada intimada para impugnar ao bloqueio, na forma do art. 854, §3º, do CPC, tendo em vista que se trata de cumprimento provisório de decisão liminar.
Desse modo, efetuado o bloqueio, deverá o valor constritado ser imediatamente liberado, a fim de que seja realizado o procedimento de cirurgia de catarata (FACOEMULSIFICAÇÃO) com IMPLANTE DE LENTE TORICA LIO MULTIFOCAL), nos moldes da decisão hospedada no ID de nº 146375352.
Portanto, INTIME-SE a credora, para, no prazo de 05 (cinco) dias, indicar os dados bancários para transferência do valor penhorado, salientando-se que, após o recebimento da quantia, terá igual prazo para anexar a nota fiscal do serviço prestado.
Outrossim, à secretaria unificada cível, para providenciar a habilitação do advogado que patrocina os interesses da executada na ação principal, se existente.
Intimem-se.
Cumpra-se.
DATADO E ASSINADO PELA MAGISTRADA CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL ABAIXO Senhores(as) Advogados(as) e Defensores Públicos, a utilização da ferramenta "Responder" com apenas "Ciente", sem manifestação expressa da renúncia de prazo, quando houver, desloca o processo para a tarefa de Prazo decorrido de forma indevida e isto gera retrabalho na secretaria, pois o prazo continuará em andamento.
A utilização da ferramenta “Responder” é a adequada para cumprimento das intimações do juízo, agilizando visualização de seu processo pela secretaria que compreenderá que houve, de fato, resposta ao juízo, evitando paralisações dos ritos processuais.
Mais informações quanto às funcionalidades disponíveis ao seu perfil, bem como resposta às dúvidas mais pertinentes estão disponíveis em: http://www.tjrn.jus.br/pje/index.php/240-perguntas-e-respostas. -
02/05/2025 09:44
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2025 09:44
Expedição de Outros documentos.
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01/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 Contato: ( ) - E-mail: Autos n. 0805988-71.2025.8.20.5106 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Polo Ativo: ADRIANA MARIA ALVES Polo Passivo: Bradesco Saúde S/A ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista que foram tornados indisponíveis os ativos financeiros do executado via SISBAJUD, INTIMO o(a) executado(a), na pessoa do(a) advogado(a), para, querendo, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar sobre as quantias tornadas indisponíveis id 149805712 (CPC, art. 854, §§ 2º e 3º) Mossoró, 29 de abril de 2025.
JOSE ANTONIO DE SOUZA SILVA Chefe de Secretaria (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) Senhores(as) Advogados(as) e Defensores Públicos, a utilização da ferramenta "Responder" com apenas "Ciente", sem manifestação expressa da renúncia de prazo, quando houver, desloca o processo para a tarefa de Prazo decorrido de forma indevida e isto gera retrabalho na secretaria, pois o prazo continuará em andamento.
A utilização da ferramenta “Responder” é a adequada para cumprimento das intimações do juízo, agilizando visualização de seu processo pela secretaria que compreenderá que houve, de fato, resposta ao juízo, evitando paralisações dos ritos processuais.
Mais informações quanto às funcionalidades disponíveis ao seu perfil, bem como resposta às dúvidas mais pertinentes estão disponíveis em: http://www.tjrn.jus.br/pje/index.php/240-perguntas-e-respostas. -
30/04/2025 18:59
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2025 14:25
Conclusos para despacho
-
30/04/2025 10:53
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE DECISÃO (10980)
-
30/04/2025 10:27
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2025 10:26
Juntada de ato ordinatório
-
29/04/2025 09:04
Juntada de Certidão
-
29/04/2025 05:56
Publicado Intimação em 24/04/2025.
-
29/04/2025 05:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
-
22/04/2025 15:02
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2025 11:15
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
22/04/2025 08:13
Conclusos para decisão
-
16/04/2025 16:10
Juntada de Petição de petição
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15/04/2025 22:30
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2025 14:29
Conclusos para decisão
-
15/04/2025 14:29
Expedição de Certidão.
-
15/04/2025 11:11
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2025 10:46
Conclusos para despacho
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10/04/2025 00:45
Decorrido prazo de Bradesco Saúde S/A em 02/04/2025 23:59.
-
10/04/2025 00:45
Decorrido prazo de Bradesco Saúde S/A em 02/04/2025 23:59.
-
27/03/2025 04:55
Publicado Intimação em 27/03/2025.
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27/03/2025 04:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
-
27/03/2025 00:53
Publicado Citação em 27/03/2025.
-
27/03/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
-
26/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE COMARCA DE MOSSORÓ JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL Alameda das Carnaubeiras, 355, 3º andar, Costa e Silva - 59625-410 - Mossoró/RN INFORMAÇÕES SOBRE ATENDIMENTO: https://linktr.ee/SegundaCivelMossoro Processo nº 0805988-71.2025.8.20.5106 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Parte autora: ADRIANA MARIA ALVES Advogado: STELISON FERNANDES DE FREITAS - OAB/RN 6360A Parte ré: Bradesco Saúde S/A DESPACHO: 1 – Na conformidade do art. 815, do Código de Ritos, CITE-SE o executado, para, imediatamente, satisfazer a obrigação de autorizar/custear a realização do procedimento de cirurgia moderna de catarata (FACOEMULSIFICAÇÃO) com IMPLANTE DE LENTE TÓRICA LIO MULTIFOCAL (intraocular, dobrável, de acrílico hidrofóbico, importada, marca Johnson & Johnson), a ser realizado no Hospital de Olhos de Mossoró, em nome da paciente ADRIANA MARIA ALVES (CPF: 913.504.414,49), na forma descrita ao ID de nº 137161498, pelo profissional médico que a assiste, sob pena de bloqueio via SISBAJUD do importe suficiente ao custeio do equipamento (CPC, art. 497). 2 - Advirta-se ao devedor que "se, no prazo fixado, o devedor não satisfizer a obrigação, é lícito ao credor, nos próprios autos do processo, requerer que ela seja executada à custa do devedor, ou haver perdas e danos; caso em que ela se converte em indenização" (art. 816, C.P.C.). 3- Intime-se.
Cumpra-se.
DATADO E ASSINADO PELA MAGISTRADA CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL ABAIXO Senhores(as) Advogados(as) e Defensores Públicos, a utilização da ferramenta "Responder" com apenas "Ciente", sem manifestação expressa da renúncia de prazo, quando houver, desloca o processo para a tarefa de Prazo decorrido de forma indevida e isto gera retrabalho na secretaria, pois o prazo continuará em andamento.
A utilização da ferramenta “Responder” é a adequada para cumprimento das intimações do juízo, agilizando visualização de seu processo pela secretaria que compreenderá que houve, de fato, resposta ao juízo, evitando paralisações dos ritos processuais.
Mais informações quanto às funcionalidades disponíveis ao seu perfil, bem como resposta às dúvidas mais pertinentes estão disponíveis em: http://www.tjrn.jus.br/pje/index.php/240-perguntas-e-respostas. -
25/03/2025 15:54
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2025 13:39
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2025 13:37
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2025 15:29
Conclusos para decisão
-
24/03/2025 15:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2025
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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