TJRN - 0853802-45.2021.8.20.5001
1ª instância - 6º Juizado Especial da Fazenda Publica da Comarca de Natal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            10/09/2025 10:02 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            10/09/2025 10:01 Juntada de ato ordinatório 
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                                            22/07/2025 15:25 Remetidos os Autos (em diligência) para SERPREC 1 
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                                            12/07/2025 06:04 Expedição de Certidão. 
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                                            12/07/2025 06:04 Decorrido prazo de VILMA MARINHO CEZAR em 11/07/2025 23:59. 
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                                            11/07/2025 00:19 Decorrido prazo de Município de Natal em 10/07/2025 23:59. 
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                                            11/07/2025 00:19 Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DE NATAL em 10/07/2025 23:59. 
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                                            27/06/2025 01:49 Publicado Intimação em 27/06/2025. 
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                                            27/06/2025 01:49 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025 
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                                            25/06/2025 15:16 Expedição de Outros documentos. 
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                                            25/06/2025 15:16 Expedição de Outros documentos. 
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                                            25/06/2025 15:16 Expedição de Outros documentos. 
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                                            12/06/2025 17:52 Processo suspenso em razão de expedição de precatório 
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                                            12/06/2025 17:52 Determinada expedição de Precatório/RPV 
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                                            06/05/2025 12:14 Conclusos para despacho 
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                                            22/04/2025 16:57 Juntada de Petição de petição 
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                                            31/03/2025 00:22 Publicado Intimação em 31/03/2025. 
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                                            31/03/2025 00:22 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025 
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                                            28/03/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 6º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal Fórum Fazendário Juiz Djanirito de Souza Moura Praça Sete de Setembro, S/N, Cidade Alta, Natal/RN - CEP 59025-300 Processo: 0853802-45.2021.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Autor: REQUERENTE: ILMA MARINHO CEZAR BARRETO Réu: REQUERIDO: MUNICÍPIO DE NATAL, INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DE NATAL DESPACHO A secretaria deverá proceder a evolução dos autos para a classe "cumprimento de sentença", caso ainda não efetuada.
 
 Trata-se de requerimento de cumprimento de sentença transitada em julgado.
 
 O requerimento foi protocolado de acordo com requisitos especificados no dispositivo sentencial.
 
 Intime-se o advogado da parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, informar se requer a retenção dos honorários advocatícios e, em caso positivo, deve acostar o devido instrumento contratual, com as respectivas assinaturas em todas as páginas do documento, sob pena de preclusão.
 
 Outrossim, no tocante a OBRIGAÇÃO DE PAGAR (verbas vencidas até a data da implantação), determino: Intime-se a Fazenda Pública para, no prazo de 30 (trinta) dias, informar se concorda com os valores apresentados pelo demandante no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito em questão, estando desde já advertido de que a sua inércia poderá implicar em anuência tácita para com os cálculos apresentados, sujeitando-se à decisão de HOMOLOGAÇÃO para todos os fins de direito; Em caso de discordância, deverá o executado justificar, apresentando nova planilha, utilizando a Calculadora Automática disponível no site do TJRN, que contenha os descontos obrigatórios sobre os novos valores, intimando-se em seguida o exequente para manifestar-se em 15 (quinze) dias, ficando desde já advertido de que a sua inércia poderá implicar em anuência tácita dos cálculos apresentados pelo executado, sujeitando-se à decisão de HOMOLOGAÇÃO para todos os fins de direito; Havendo anuência, falta de impugnação ou impugnação, estes deverão ser conclusos para despacho de cumprimento de sentença.
 
 Intimem-se e cumpra-se.
 
 Natal/RN, data e assinatura no sistema.
 
 Andreo Aleksandro Nobre Marques Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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                                            27/03/2025 10:40 Expedição de Outros documentos. 
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                                            11/03/2025 11:47 Juntada de Petição de petição 
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                                            22/02/2025 00:33 Decorrido prazo de ILMA MARINHO CEZAR BARRETO em 21/02/2025 23:59. 
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                                            22/02/2025 00:08 Decorrido prazo de ILMA MARINHO CEZAR BARRETO em 21/02/2025 23:59. 
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                                            23/01/2025 12:36 Expedição de Outros documentos. 
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                                            13/01/2025 17:56 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            10/01/2025 14:53 Conclusos para despacho 
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                                            26/12/2024 21:29 Juntada de Petição de petição 
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                                            12/12/2024 10:16 Expedição de Outros documentos. 
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                                            09/12/2024 15:36 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            25/11/2024 12:51 Conclusos para despacho 
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                                            25/10/2024 12:09 Juntada de Petição de petição 
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                                            30/09/2024 10:31 Expedição de Outros documentos. 
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                                            24/09/2024 10:22 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            16/09/2024 13:25 Conclusos para despacho 
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                                            04/09/2024 20:06 Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença 
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                                            11/08/2024 01:16 Expedição de Outros documentos. 
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                                            10/07/2024 16:32 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            04/07/2024 18:31 Juntada de Petição de petição 
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                                            04/07/2024 12:08 Juntada de Ofício 
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                                            27/06/2024 13:47 Conclusos para despacho 
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                                            27/06/2024 06:16 Expedição de Certidão. 
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                                            27/06/2024 06:16 Decorrido prazo de ILMA MARINHO CEZAR BARRETO em 25/06/2024 23:59. 
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                                            27/06/2024 06:16 Decorrido prazo de ILMA MARINHO CEZAR BARRETO em 25/06/2024 23:59. 
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                                            04/06/2024 08:06 Expedição de Outros documentos. 
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                                            04/06/2024 07:24 Decorrido prazo de SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - SEMAD em 03/06/2024 23:59. 
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                                            04/06/2024 07:24 Decorrido prazo de SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - SEMAD em 03/06/2024 23:59. 
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                                            17/04/2024 21:20 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            17/04/2024 21:20 Juntada de diligência 
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                                            15/04/2024 13:03 Expedição de Mandado. 
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                                            26/03/2024 10:08 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            21/03/2024 05:51 Conclusos para despacho 
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                                            21/03/2024 05:50 Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) 
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                                            20/03/2024 23:30 Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença 
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                                            06/03/2024 12:03 Expedição de Outros documentos. 
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                                            21/02/2024 16:42 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            20/02/2024 15:26 Conclusos para despacho 
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                                            19/02/2024 12:26 Recebidos os autos 
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                                            19/02/2024 12:26 Juntada de intimação de pauta 
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                                            13/07/2022 16:06 Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior 
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                                            27/06/2022 08:03 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            17/06/2022 13:40 Conclusos para decisão 
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                                            01/06/2022 06:46 Decorrido prazo de VILMA MARINHO CEZAR em 31/05/2022 23:59. 
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                                            30/05/2022 19:56 Juntada de Petição de contrarrazões 
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                                            14/05/2022 15:31 Expedição de Outros documentos. 
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                                            14/05/2022 15:29 Juntada de ato ordinatório 
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                                            13/05/2022 20:48 Juntada de Petição de recurso inominado 
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                                            20/04/2022 10:31 Juntada de Petição de recurso inominado 
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                                            19/04/2022 07:22 Expedição de Outros documentos. 
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                                            18/04/2022 22:08 Julgado procedente em parte do pedido 
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                                            15/02/2022 17:14 Conclusos para julgamento 
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                                            15/02/2022 10:38 Juntada de Petição de petição 
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                                            02/02/2022 03:12 Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DE NATAL em 01/02/2022 23:59. 
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                                            02/02/2022 03:12 Decorrido prazo de Município de Natal em 01/02/2022 23:59. 
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                                            22/11/2021 20:49 Juntada de Petição de contestação 
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                                            05/11/2021 17:27 Expedição de Outros documentos. 
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                                            05/11/2021 17:27 Expedição de Outros documentos. 
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                                            05/11/2021 16:41 Não Concedida a Antecipação de tutela 
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                                            03/11/2021 16:32 Conclusos para decisão 
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                                            03/11/2021 16:31 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            03/11/2021                                        
                                            Ultima Atualização
                                            10/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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