TJRN - 0800772-37.2024.8.20.5148
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Pendencias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/09/2025 21:43
Juntada de Petição de petição
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09/09/2025 00:46
Expedição de Certidão.
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09/09/2025 00:46
Decorrido prazo de ADOLPHO PEDRO DE MELO MEDEIROS em 08/09/2025 23:59.
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18/08/2025 03:21
Publicado Intimação em 18/08/2025.
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18/08/2025 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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15/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Pendências Avenida Francisco Rodrigues, S/N, Centro, PENDÊNCIAS - RN - CEP: 59504-000 Processo: 0800772-37.2024.8.20.5148 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: NABEAU DE ARAUJO PADILHA FILHO REU: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DESPACHO Considerando a certidão id 147875522, NOMEIO novo médico ortopedista para o encargo, a saber, Adolpho Pedro de Melo Medeiros ( e-mail: [email protected]; Telefone: *49.***.*29-45; Endereço: Rua Duodécimo Rosado, 337 (complemento: sala 804), Doze Anos, Mossoró - RN cep: 59603020).
Cumpra-se com a decisão id 146236782.
PENDÊNCIAS/RN, 29 de julho de 2025.
NILBERTO CAVALCANTI DE SOUZA NETO Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
14/08/2025 14:03
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2025 13:57
Nomeado perito
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15/04/2025 02:20
Decorrido prazo de MANOEL FERNANDES DA SILVEIRA em 14/04/2025 23:59.
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15/04/2025 01:01
Decorrido prazo de MANOEL FERNANDES DA SILVEIRA em 14/04/2025 23:59.
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12/04/2025 01:04
Decorrido prazo de INSS - Instituto Nacional do Seguro Social em 11/04/2025 23:59.
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12/04/2025 00:14
Decorrido prazo de INSS - Instituto Nacional do Seguro Social em 11/04/2025 23:59.
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07/04/2025 14:03
Conclusos para decisão
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07/04/2025 13:46
Juntada de Certidão
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06/04/2025 15:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/04/2025 15:30
Juntada de diligência
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04/04/2025 12:48
Juntada de Petição de outros documentos
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31/03/2025 02:12
Publicado Intimação em 28/03/2025.
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31/03/2025 02:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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27/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Pendências Avenida Francisco Rodrigues, S/N, Centro, PENDÊNCIAS - RN - CEP: 59504-000 Processo: 0800772-37.2024.8.20.5148 AUTOR: NABEAU DE ARAUJO PADILHA FILHO REU: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DECISÃO Considerando a nova regulamentação a ser adotada nos casos de perícias pagas comunicadas a partir do Ofício Circular nº 001/2023 - NP, cujas perícias serão processadas diretamente entre a Vara e o Perito, nomeio o profissional MANOEL FERNANDES DA SILVEIRA (Ortopedista; Telefone: 84 999928-1159; email: [email protected]; Endereço: Rua Raimundo Leão de Moura, 204 (complemento: CONDOMINIO VANDA GONDIM CASA 12), Nova Betânia, Mossoró - RN cep: 59611320) para exercer o encargo e proceder à realização da perícia ortopédica.
Deve a secretaria: 1) intimar a perita nomeada para informar, no prazo de 05 dias: I - proposta de honorários; II - currículo, com comprovação de especialização; III - contatos profissionais, em especial telefone celular e endereço eletrônico, para onde serão dirigidas as intimações pessoais. 2) intimar as partes para, no prazo de 15 dias, se for o caso: I) arguir o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso; II) indicar assistente técnico; III) apresentar quesitos; IV) manifestar-se sobre a proposta de honorários periciais; V) especialmente o RÉU, para que promova o recolhimento dos honorários periciais. 3) havendo impugnação ao valor dos honorários periciais, sigam os autos conclusos para decisão. 4) com a antecipação dos honorários periciais em conta vinculada a este juízo, intime-se a perita para designar data para a produção da prova, devendo a secretaria promover a intimação das partes. 5) o laudo definitivo deve ser apresentado no prazo de 10 dias contados da realização da prova pericial, reforçando que para o desempenho de sua função, o perito e os assistentes técnicos podem valer-se de todos os meios necessários, ouvindo testemunhas, obtendo informações, solicitando documentos que estejam em poder da parte, de terceiros ou em repartições públicas, bem como instruir o laudo com planilhas, mapas, plantas, desenhos, fotografias ou outros elementos necessários ao esclarecimento do objeto da perícia. 6) com o laudo, intimem-se as partes para se manifestarem no prazo de 15 dias: I) se ainda houver necessidade de esclarecimentos, intime-se o perito ou o assistente técnico para complementar os quesitos levantados pelas partes; II) se não houver necessidade de novas diligências, expeça-se o competente alvará para levantamento dos honorários periciais via sistema SISCONDJ.
PENDÊNCIAS/RN, 21 de março de 2025.
NILBERTO CAVALCANTI DE SOUZA NETO Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
26/03/2025 16:21
Expedição de Mandado.
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26/03/2025 12:27
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 17:19
Nomeado perito
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29/10/2024 14:35
Conclusos para decisão
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23/10/2024 15:42
Juntada de Petição de outros documentos
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20/10/2024 12:37
Juntada de Petição de petição
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19/10/2024 03:46
Juntada de Petição de petição
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03/10/2024 14:15
Juntada de Petição de contestação
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29/09/2024 20:46
Expedição de Outros documentos.
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29/09/2024 20:44
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2024 14:49
Não Concedida a Antecipação de tutela
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19/09/2024 09:06
Conclusos para decisão
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05/08/2024 10:14
Juntada de Petição de procuração
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04/08/2024 17:08
Expedição de Outros documentos.
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03/08/2024 15:32
Proferido despacho de mero expediente
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31/07/2024 13:39
Conclusos para decisão
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31/07/2024 13:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2024
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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